O escasso debate técnico na construção da reforma administrativa
Audiências na Câmara mostram equipe econômica do Governo amparada em números incompletos e projeções irreais, enquanto categorias do funcionalismo batem cabeça para resguardar especificidades
Caminha na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição 32/2020, apresentada pelo Governo federal com a promessa de construção de uma administração pública menos onerosa e mais eficaz. Desde que o projeto chegou ao Parlamento, em setembro de 2020, muito se falou sobre erros e acertos, mas o fato é que o debate ainda carece de um bom aprofundamento técnico.
A reforma é uma oportunidade de oferecer à população brasileira o atendimento célere, eficiente e de qualidade que ela merece. Entretanto, após a série de audiências públicas na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e na comissão especial, o que se percebe é, de um lado, a equipe econômica do Governo amparada em números incompletos e projeções irreais; de outro, categorias do funcionalismo batendo cabeça para resguardar especificidades.
Uma mudança na administração pública não pode se limitar a essa polarização: ela precisa estar amparada na Constituição Federal, fundamentada em dados reais e em objetivos claros. Afinal, qual serviço público queremos? Um serviço eficiente que ampare o Estado no combate às mazelas brasileiras ou um serviço suscetível a interesses escusos? As provocações pretendem a reflexão sobre trechos do texto que violam a Constituição e fragilizam o funcionalismo, precarizando a saúde, a educação e o atendimento à população.
Um dos pontos é o fim da estabilidade —dispositivo imprescindível para a democracia e para o bom funcionamento do Estado. A estabilidade é a garantia da independência. A estabilidade é prerrogativa que não pertence ao servidor, mas ao cargo, à sociedade. Ela é blindagem para que o servidor exerça o seu trabalho sem interferências de ambições ilegítimas.
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Clique aquiDistorções devem, sim, ser combatidas, mas eliminar a estabilidade seria abrir uma perigosa porta para a captura do Estado por interesses de entes políticos e privados, e, consequentemente, para a corrupção. O caminho para punição do mau servidor não está no fim da estabilidade, mas em processos administrativos disciplinares objetivos. O Direito Administrativo dispõe de meios para aferir eficiência e desempenho impondo sanções, inclusive, demissão para os profissionais.
Outro ponto essencial é o vínculo de experiência. Será extremamente prejudicial para o Estado admitir que um servidor ainda não aprovado em concurso público tenha acesso a informações estratégicas. Como alguém com vínculo precário desenvolverá atividades típicas de Estado como a de um auditor, um procurador do estado, um advogado da União? Isso viola frontalmente o princípio da segurança jurídica.
E ter pessoas sem vínculo em cargos de liderança? A criação dos “cargos de liderança” é apenas um eufemismo para o aparelhamento do Estado —o popular cabide de emprego. Estudo divulgado pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal estima que a reforma proposta permite que quase um milhão de cargos sejam ocupados por indicações políticas. Funções estratégicas e técnicas não podem ser delegadas a investiduras transitórias. Elas devem ser ocupadas única e exclusivamente por servidores públicos aprovados em concursos de prova e títulos.
Importante ressaltar a alteração feita pelo relator Darci de Matos (PSD-SC) na CCJ, por meio da emenda supressiva, para retirar do texto a proibição do exercício de qualquer outra atividade remunerada por parte dos servidores. A dedicação exclusiva proposta na PEC é inconstitucional e representa um enorme retrocesso para os atuais e futuros servidores.
A livre iniciativa do trabalho é cláusula pétrea. É inconcebível que um servidor ao escrever um livro, por exemplo, não possa receber direitos autorais. Temos que resgatar aqueles servidores que estão desestimulados e não os jogar em uma vala da acomodação. É fundamental que a comissão especial mantenha a alteração proposta.
O Congresso está debruçado na análise de uma proposta alheia à realidade e, aprovada como está, a eficácia certamente será comprometida. Uma mudança constitucional não pode nascer de uma proposta que, além de não promover alterações significativas na redução de gastos públicos, traz inconsistências, inconstitucionalidades e sucateamento do atendimento à população.
Os debates precisam se amparar em dados reais e não em falácias. É o que se espera da análise do mérito na comissão especial e do relatório do deputado Arthur Maia (DEM-BA). O Brasil tem um dos menores serviços públicos do mundo. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), atualmente, o país tem 12,1 milhões de servidores, considerando todos os poderes, entes federados, militares e estatutários. Isso representa 5,6% da população. Nos países nórdicos —os melhores Índices de Desenvolvimento Humano— mais de 20% da população é composta por servidores públicos. Nos Estados Unidos, 16%.
Uma reforma administrativa tem de ser forjada em um tripé fundamental de eficiência: boas leis; vontade política para o cumprimento delas; e a criação de uma cultura de eficiência e prestação de contas à sociedade. Uma nova administração pública precisa nascer ancorada e inspirada pelos valores e princípios da República, da democracia e do desenvolvimento nacional.
As instituições são permanentes e nós, servidores públicos, passageiros. A pandemia nos mostrou milhares de brasileiros que dependem da mão do Estado e quem move esta mão são os servidores. A reforma do Estado é fundamental, mas o compromisso tem de ser pela melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Esse é o legado que queremos deixar às futuras gerações.
Vicente Martins Prata Braga é presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), procurador do Estado do Ceará e doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo (USP).
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