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Moro e juiz que libertou Lula afrontam regras na peleja jurídica por prisão de ex-presidente

Competência de magistrado substituto que concedeu HC é questionada e STJ e TRF-4 devem se manifestar. Favreto foi filiado ao PT e Moro despacha mesmo em férias.

Protesto a favor de Lula na frente da PF, em Curitiba.
Protesto a favor de Lula na frente da PF, em Curitiba.NELSON ALMEIDA (AFP)

Um domingo em que a combustão política e jurídica chegou a níveis exorbitantes, principalmente quando o nome de Luiz Inácio Lula da Silva está em jogo. Nos últimos meses, tudo que envolve o ex-presidente resulta em posicionamentos antagônicos e, muitas vezes, controversos. Até mesmo no Judiciário. Neste fim de semana não foi diferente. Durante a manhã e tarde dois juízes, um da primeira instância, Sergio Moro, e outro da segunda, Rogério Favreto, entraram em um embate de decisões judiciais. Apenas mais um reflexo da polarização que há quatro anos racha o país. Desde o início da operação Lava Jato, é comum ver Moro aparecer em fotos em eventos ao lado de políticos do PSDB. Agora, com os holofotes voltados a Favreto, descobre-se que ele já foi filiado ao PT e, no Governo Lula, ocupou cargos comissionados no Ministério da Justiça e na Casa Civil. No fim das contas, por causa das decisões, ambos poderão acabar punidos administrativamente.

Eis uma tentativa de síntese desse imbróglio. Mesmo em férias, Moro não acatou uma decisão de Favreto de soltar Lula. Na escala hierárquica do sistema judicial brasileiro, Favreto está acima do juiz da Lava Jato. Já o desembargador Favreto, que emitiu a ordem durante a escala de plantão do fim de semana, descumpriu o regimento interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, órgão ao qual pertence desde 2011. A disputa, aparentemente, havia sido resolvida quando um terceiro juiz entrou em cena. O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo de Lula na segunda instância, emitiu uma decisão determinando a manutenção da prisão. Favreto, contudo, decidiu descumprir a decisão de seu colega e emitiu nova ordem de libertação de Lula para que ele saísse em uma hora da prisão a partir da sua decisão. O tempo passou e não demorou para que um quarto juiz entrasse para resolver a pendenga. Por volta das sete e meia da noite, o presidente do TRF-4, Carlos Thompson Flores, determinou que o ex-presidente Lula deve permanecer preso. “Determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele”, escreveu Flores no despacho. Encerrou-se, assim, mais um capítulo de uma batalha jurídica com tons políticos que se estabeleceu no Brasil e desgasta cada vez mais a credibilidade do Judiciário.

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A competência do desembargador plantonista Rogério Favreto acaba na manhã de segunda-feira. Aí, caberá ao próprio TRF-4 ou ao Superior Tribunal de Justiça restabelecerem a ordem. Em uma alusão futebolística no momento de Copa do Mundo, eles seriam uma espécie de árbitro de vídeo que avaliaria se houve alguma irregularidade no processo. Um ou outro pode analisar o recurso do Ministério Público Federal que recorreu da ordem de libertação de Lula.

Ao menos em tese, tanto Moro quanto Favreto afrontaram regras, segundo especialistas ouvidos pelo EL PAÍS. Moro, não teria autonomia para despachar em um momento em que não está oficialmente trabalhando. Seu substituto deveria fazê-lo. Enquanto Favreto teria de respeitar o que prega o parágrafo 2º do artigo 92 do regimento interno do TRF-4: “O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica”.

“A decisão do desembargador [Favreto] foi ilegal e ilegítima. Ele não poderia julgar uma matéria que já havia sido apreciada pelo tribunal”, afirma o promotor de Justiça Thales Tácito Cerqueira, que atua em Minas Gerais. O promotor ainda alega que o magistrado confundiu, em sua decisão, o direito político com o criminal, já que anuncia como “fato novo” no processo o anúncio da pré-candidatura de Lula à presidência e sua eventual impossibilidade de livre manifestação assim como de estar impedido de fazer pré-campanha. Lula é pré-candidato à presidência pelo menos desde janeiro. Mas no processo judicial dele, esse fato só apareceu na última sexta-feira, quando três deputados petistas apresentaram o habeas corpus no TRF-4.

Outros dois juristas ouvidos pela reportagem, os advogados Walber Agra e Roberto Tardelli, entenderam que não houve irregularidades nas decisões de Favreto, mas, sim, na de Moro. “Um juiz não pode falar sobre a decisão de uma instância superior. Estamos em um país onde há um vácuo de autoridade. E ele vai sendo ocupado por decisões judiciais que não seguem os mínimos parâmetros”, diz Agra. E completa Tardelli: “O que o juiz Moro fez é gravíssimo do ponto de vista institucional. Ele polariza e ‘tensiona’ as coisas de uma forma tão desnecessária. Alguém precisa botar limite neste homem”. O jurista Walter Maierovich, por outro lado, entendeu que Moro precisava se manifestar sim e oficiar o relator e juiz natural do caso, no caso, Gebran Neto. Mas acredita que ele extrapolou“ao declarar, antes de consultar o desembargador Gebran, que não iria cumprir a decisão do plantão do TRF, de hierarquia superior a dele”, escreveu ele numa análise publicada em sua página no Facebook.

Maierovich também vê como nulas decisões de um juiz sem a competência para julgar no papel , como é o caso de Favreto. “Até as pedras sabem que o caso soltura de Lula, concessão de efeito suspensivo a recurso especial (STJ) ou extraordinário (STF) e inelegibilidade, serão decididas pelo Plenário do STF”, descreve ele, que lembra, ainda, que questões eleitorais são da competência das cortes eleitorais e não de plantões de tribunais federais regionais. Entre os argumentos de Favreto para liberar Lula estava o fato de ele ser pré-candidato à presidência.

Em janeiro deste ano, o ex-presidente petista foi condenado pelo TRF-4 a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi considerado culpado por receber um apartamento triplex no Guarujá (SP) como pagamento de propina por meio da empreiteira OAS, uma das envolvidas no escândalo de corrupção da Petrobras. Lula e seus advogados dizem que ele é inocente e está preso por uma decisão política.

Política ou não, os poucos momentos em que Lula acabou solto (apenas no papel, porque não houve tempo de a ordem ser cumprida) mexeram com o cenário político brasileiro. Em questão de minutos, militantes contrários e a favor do petista dispararam uma série de mensagens nas redes sociais e por meio do Whatsapp informando que pediriam a punição tanto de Moro quanto de Favreto.

“A manifestação de Moro é passível de punição administrativa, sem dúvida”, brada o deputado Wadih Damous (PT), ex-presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro e um dos autores do habeas corpus que pedia a libertação do petista. Em nota, Moro informou que, de fato, ele está em férias entre os dias 2 e 31 de julho. Porém, “por ser citado como autoridade co-atora no habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo”.

Cores políticas em decisões do Judiciário

Assim como os pedidos de punições dominaram os posicionamentos dos grupos políticos antagônicos, bastou a decisão de Favreto ser expedida, no fim da manhã de domingo, para que seu histórico aparecesse. Desde 2011 ele é desembargador no TRF-4. É um dos representantes do quinto constitucional, tendo sido indicado para o cargo por seus colegas advogados e empossado pela então presidenta Dilma Rousseff (PT). Seu histórico no PT é antigo. Se filiou à legenda em 1991. Foi procurador-geral de Porto Alegre quando a cidade era governada por Tarso Genro (PT). Em 2005, Favreto teve um cargo comissionado na Casa Civil da Presidência da República, no Governo Lula. Dois anos mais tarde, voltou a trabalhar com Tarso Genro, agora no Ministério da Justiça. Lá esteve até 2010, quando se desfiliou do partido. No TRF-4, é um dos poucos que se manifesta contra as decisões da Lava Jato.

O caso de Favreto não é incomum no Judiciário brasileiro, mas costuma ter maior destaque no Supremo Tribunal Federal. Dos 11 ministros do STF, ao menos cinco já foram filiados ou tiveram ligações com políticos. Marco Aurélio Mello foi alçado à corte pelas mãos de seu primo, o então presidente Fernando Collor (PTC). Gilmar Mendes ocupou cargos na gestão de Fernando Henrique Cardoso, sendo o mais alto como Advogado-Geral da União. Cármen Lúcia foi procuradora-geral de Minas Gerais na gestão de Itamar Franco (PPS). José Antonio Dias Toffolli advogou para o PT e foi advogado geral da União na gestão Lula. Enquanto Alexandre de Moraes era filiado ao PSDB, ocupando cargos no governo do tucano Geraldo Alckmin, e depois foi ministro da Justiça de Michel Temer.

Já Moro, o juiz que conduz a maioria dos processos da Lava Jato, é apontado por parte dos condenados na operação como um magistrado político. O que ele, evidentemente, nega. Desde que a operação surgiu, é frequentemente visto em eventos com tucanos. Já posou ao lado do senador Aécio Neves (PSDB) em uma ocasião em que ambos foram homenageados, e, recentemente, esteve com o ex-prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), em um encontro nos Estados Unidos. Sobre essa última aparição, Moro já afirmou que não tem nenhuma relação com o político e minimizou sua aparição ao lado de Doria. “São circunstâncias diferentes, estar em um evento do social e tirar uma foto, não significa nada, acho uma bobagem isso”, afirmaram à época.

Com os nervos políticos à flor da pele, o fim de semana foi de alta voltagem. Quando se esperava que alguma autoridade das cortes superiores se manifestasse ou tomasse alguma decisão, a presidenta do STF, Cármen Lúcia emitiu uma nota à imprensa. No documento, ela disse que a Justiça é impessoal, ressaltou que o Poder Judiciário segue ritos próprios e cobrou a atuação dos órgãos locais. Um trecho da nota: “A democracia brasileira é segura e os órgãos judiciários competentes de cada região devem atuar para garantir que a resposta judicial seja oferecida com rapidez e sem quebra de hierarquia, mas com rigor absoluto no cumprimento das normas vigentes”.

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