Comitê da ONU determina que Espanha compense juiz que teve julgamento parcial e abre precedente a Lula
Órgão, que também analisa queixa do petista contra Moro, propõe ao país europeu que anule os antecedentes penais do magistrado, condenado por prevaricação em um caso de escutas ilegais
O Comitê de Direitos Humanos da ONU considera haver “dúvidas” objetivamente justificadas de que o ex-juiz espanhol Baltasar Garzón teve “acesso a um tribunal independente e imparcial” nos processos em que foi réu no Tribunal Supremo espanhol por crimes de prevaricação relacionados aos casos Franquismo e Gürtel, o último dos quais acabou por afastá-lo da carreira judicial em fevereiro de 2012. Em sua resolução, o comitê da ONU considera que o Supremo espanhol violou o artigo 14.1 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, um tratado internacional ratificado pela Espanha em 1977, e não respeitou o direito de Garzón a um processo “com as devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial”.
Em sua resolução, o comitê determina que a Espanha “tem a obrigação” de, entre outras medidas, “anular os antecedentes penais” do ex-juiz e agora advogado, além de lhe oferecer “uma compensação adequada pelo dano sofrido”. Se o Estado espanhol cumprir essa exigência do órgão da ONU, estaria aberto o caminho para a volta de Garzón à magistratura.
A decisão abre precedente para o caso do ex-presidente Lula (PT) no Brasil. Segundo informa o jornalista Jamil Chade, articulista do EL PAÍS, o mesmo órgão da ONU avalia, desde 2016, uma queixa apresentada pelo petista que argumenta que seu processo não foi imparcial e que o então juiz Sergio Moro atuou de forma irregular. O ex-magistrado da Lava Jato vem acumulando derrotas no Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho referendou a decisão que considerou o juiz parcial na condução do processo envolvendo um apartamento tríplex em Guarujá. Além disso, a corte levou à estaca zero investigações contra Lula por entender que a vara de Curitiba, onde Moro atuava, não era competente. Os processos foram encaminhados para a Justiça Federal em Brasília, que no último sábado anulou a denúncia contra o ex-presidente no caso do sítio de Atibaia. A juíza Pollyanna Martins Alves considerou não haver provas das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro que tinham levado Lula a ser condenado em duas instâncias e tinham impedido, junto com o caso tríplex, que o petista disputasse as eleições.
O midiático juiz da Audiência Nacional espanhola foi condenado em fevereiro de 2012 a 11 anos de inabilitação pelo Tribunal Supremo após ordenar, sendo instrutor do caso Gürtel —um escândalo de corrupção envolvendo o Partido Popular—, uma gravação ilegal na prisão das conversas dos principais líderes daquela trama e seus advogados. Desde então, o ex-juiz, grande defensor da justiça universal e responsável pela instrução de grandes processos contra o terrorismo e o narcotráfico no Tribunal Central de Instrução 5 da Audiência Nacional, se dedica à advocacia.
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Clique aquiSegundo o Comitê de Direitos Humanos, no caso da sua condenação pela instrução irregular do caso Gürtel, a conduta de Garzón “não constituiu uma conduta ou incompetência grave que pudesse justificar sua condenação penal, resultando na perda definitiva de seu cargo, e sim uma possível interpretação dos dispositivos legais aplicáveis”.
Sobre a suposta falta de aparência de imparcialidade da Sala Penal do Tribunal Supremo, que condenou Garzón, o órgão da ONU levou em conta que foi aceita a recusa a cinco dos juízes. Entretanto, cita que “dois dos magistrados que o condenaram no caso Gürtel já o tinham julgado no caso Franquismo, e que os julgamentos orais por ambos os processos tiveram lugar com cinco dias de intervalo”. Esses dois magistrados, apesar de terem sido recusados, permaneceram no tribunal encarregado da sentença.
O comitê observa deste modo que a Espanha, durante a resolução do processo, “não refutou a alegação” do ex-juiz segundo a qual um daqueles dois magistrados, que havia sido o juiz instrutor principal no caso Franquismo, Luciano Varela, “teria mostrado sua falta de imparcialidade no decorrer do processo, em particular, mediante sua repetida assistência aos autores da ação para que modificassem suas peças de acusação” contra Garzón.
O organismo supranacional considera que, com a informação proporcionada por Garzón, “as dúvidas deste sobre a imparcialidade dos tribunais sentenciadores se encontram objetivamente justificadas” e “não se pode concluir, consequentemente, que tais tribunais gozassem, para um observador razoável, da aparência de imparcialidade necessária para seu julgamento”.
O Comitê de Direitos Humanos dá razão e ampara Garzón em outra de suas queixas: a inexistência de uma segunda instância penal à qual recorrer da sua condenação, já que ele foi julgado diretamente Supremo Tribunal, máximo órgão judicial espanhol, pois gozava de foro privilegiado na sua condição de juiz. “Embora a legislação de um Estado aderente possa dispor em certas ocasiões que uma pessoa, em razão de seu cargo, seja julgada por um tribunal de maior hierarquia que o que naturalmente corresponderia, esta circunstância não pode por si só menosprezar o direito do acusado à revisão de sua sentença e condenação”. Por isso, ao não haver possibilidade de revisão do veredicto, o comitê conclui que foi violado seu direito reconhecido pelo artigo 14, parágrafo 5º do Pacto, que estabelece que “toda pessoa declarada culpada de um delito terá direito a que a sentença condenatória e a pena que lhe foi imposta sejam submetidas a um tribunal superior, conforme previsto em lei”, o que não aconteceu no caso de Baltasar Garzón.
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