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Tribuna
São da responsabilidade do editor e transmitem a visão do diário sobre assuntos atuais – tanto nacionais como internacionais

Conquistas e promessas não cumpridas na questão dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil

O aniversário de 30 anos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) deve servir de lição e de alerta para levá-lo a sério de uma vez por todas

Mulher empunha foto de Ágatha, morta aos 8 anos durante uma ação policial no Rio de Janeiro em 2019.
Mulher empunha foto de Ágatha, morta aos 8 anos durante uma ação policial no Rio de Janeiro em 2019.Silvia Izquierdo (AP)
Daniel Palotti Secco Mariana Chies Santiago Santos
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Para muitos povos indígenas e tribais o conceito “mãe” se refere não só a quem lhes dá a vida, alimento, refúgio e amor, mas também àquela na qual vivem, que é seu lar: mães são as selvas, desertos e montanhas que lhes proporcionam o sustento material e espiritual. Estes vínculos são muito potentes. Quando os laços se rompem por causa da colonização, as expulsões forçadas, a mineração, o desmatamento ou “o desenvolvimento”, as consequências podem ser devastadoras. Esta mãe e seu bebê pertencem à tribo mais ameaçada da Terra, os awás. Os awás dependem de sua selva para sobreviver. No entanto, estão em perigo pelas crescentes invasões de sua terra por parte de madeireiras, pecuaristas e colonos. “Se a selva for destruída, nós seremos destruídos também”, disse esta mãe awá à equipe da Survival International.
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Neste 13 de julho completou-se 30 anos da publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Após mais de seis décadas submetidas aos Códigos de Menores (de 1927 e de 1979), finalmente as crianças e adolescentes brasileiras se viram diante de uma legislação que prometia ser radicalmente diferente. No bojo do processo de redemocratização, produziu-se uma lei que seria, de certo modo, também um novo futuro. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a ratificação dos mais importantes tratados internacionais de direitos humanos referentes a crianças e adolescentes, o Brasil deixava para trás o menorismo —aquele conjunto de normas, instituições e práticas que possibilitou algumas das mais terríveis violações de direitos que já vivemos— movimento que se cristaliza e tem seu auge na edição do ECA.

O estatuto, além de trazer todo um rol de direitos e garantias previstos especificamente para a população infantojuvenil, incluindo direitos civis, econômicos, sociais e culturais, positiva uma série de princípios voltados à proteção efetiva dessa população: o princípio da prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes e aquele do melhor interesse, além de estabelecer de maneira expressa que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, gozando de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. O ECA ainda prevê normas processuais específicas e separa, de maneira clara, as medidas protetivas (voltadas unicamente à proteção) das medidas socioeducativas (de cunho também punitivo).

O ideário e as práticas que consideravam crianças e adolescentes meros objetos de direito, submetidos às maiores arbitrariedades judiciais e à vigilância estatal, que permitiam seu encarceramento “para seu próprio bem”, mesmo sem que houvessem cometido qualquer ato delituoso, enfim, vários dos alicerces do chamado menorismo são repudiados de maneira expressa pela nova legislação. A era das FEBEMs, da tortura, dos espancamentos, do encarceramento das crianças e adolescentes em razão de sua pobreza, a era dos capitães da areia teria chegado ao fim. Ou era o que esperávamos.

Em certo trecho de sua obra, ao analisar o sistema penal na América Latina, o juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos Eugenio Raul Zaffaroni afirma que a verificação da contradição entre os objetivos declarados (segurança pública, proteção de direitos, etc.) e as práticas reais das agências de controle social não exige mais que uma “observação superficial”. Não é diferente em relação a todo o sistema nacional relacionado à infância e juventude, não apenas no aspecto punitivo. Basta sair às ruas para se verificar a ausência de implementação da maior parte dos direitos garantidos pelo ECA.

As mortes decorrentes de intervenção policial, cuja maior parte das vítimas são adolescentes e jovens pretos e pardos cresce de maneira assustadora. Da Candelária a Paraisópolis, do Curió a Osasco, perderam a vida Guilherme, João Pedro, Ágatha —preencheríamos páginas e páginas apenas citando os nomes das crianças e adolescentes mortas pelo Estado. Pelo mesmo Estado que tem obrigação constitucional de protegê-los.

Ainda não há vagas suficientes em creches, a educação se vê a cada dia mais precarizada e sucateada, o desemprego e a precarização do trabalho entre os jovens é cada vez maior, não há moradia, não há saúde, não há transporte, seus pais têm empregos também cada vez mais precários… não há futuro! Das crianças e adolescentes pobres que sobrevivem à violência do Estado, são roubadas pela sociedade as perspectivas de um futuro melhor. Os que sobrevivem, sobrevivem apenas para trabalhar.

Que a efeméride dos 30 anos da promulgação do estatuto nos sirva de alerta, de lição, de aprendizado. Que olhemos para as três décadas de uma das leis mais modernas e elogiadas do mundo e possamos finalmente levá-la a sério. Que as propostas de se mitigar ou revogar o texto estatutário, em prol de um modelo mais cruel e perverso —defendido por aqueles que se chamam de cidadãos de bem— sejam em definitivo rechaçadas. Precisamos buscar a efetivação dos direitos e garantias fundamentais das crianças e adolescentes brasileiros. Que não demore outros 30 anos.

Daniel Palotti Secco é defensor público coordenador-auxiliar do Núcleo da Infância e da Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Coordenador da Comissão da Infância e Juventude da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos.

Mariana Chies Santiago Santos é pesquisadora de pós-doutorado do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo e coordenadora-Chefe do Departamento de Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

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