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Corte Interamericana determina que 20 países reconheçam casamento gay

Decisão histórica teve como base uma consulta feita pela Costa Rica sobre o tema. Corte decidiu ainda que países devem permitir a troca de identidade sexual nos registros

Centenas de pessoas comemoram a decisão em San José, na terça-feira, 9 de janeiro.
Centenas de pessoas comemoram a decisão em San José, na terça-feira, 9 de janeiro.prisa
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Leia a íntegra da decisão em Espanhol

A Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu na terça-feira, 9 de janeiro, uma decisão que foi considerada histórica pelos defensores das minorias sexuais, ao determinar a seus países membros que reconheçam direitos plenos aos casais do mesmo sexo e permitam a troca de identidade sexual nos registros civis. O tribunal internacional, com sede em San José (Costa Rica), considerou “necessário” que a figura do matrimônio não se restrinja às uniões heterossexuais, apesar da forte resistência demonstrada por grupos conservadores que exercem sua influência nos países da América Latina e Caribe.

“O Estado deve reconhecer e garantir todos os direitos que derivam de um vínculo familiar entre pessoas do mesmo sexo”, afirmou a Corte, e para isso considera pertinente utilizar a figura do matrimônio e não outros formatos legais que poderiam prolongar a discriminação. A decisão foi feita em resposta a uma consulta consulta realizada pela Costa Rica em maio de 2016.

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O presidente da Costa Rica, Luis Guillermo Solís, reagiu de imediato com satisfação e com o anúncio de um rápido acatamento da sentença. Centenas de pessoas foram comemorar a notícia na fonte da Hispanidad, localizada em uma rotatória na região leste da capital, à qual costumam ir os torcedores de futebol para festejar os triunfos da seleção costa-riquenha. Também houve críticas de alguns setores políticos conservadores que consideram o decreto uma violação da soberania nacional.

A vice-presidenta da Costa Rica, Ana Helena Chacón, considerada pelos ativistas a principal defensora de políticas igualitárias no Governo, comemorou emocionada a decisão por considerar que estimula os países da região a tirar da invisibilidade centenas de milhares de pessoas que se unem a outras do mesmo sexo ou que possuem uma identidade sexual diferente no Registro Civil de seu país.

Ajuste legal

A opinião consultiva da Corte Interamericana tem implicações que vão além da Costa Rica, porque seu acatamento é obrigatório para os 20 países que atualmente reconhecem a competência do tribunal internacional, alguns dos quais já reconhecem o direito ao casamento igualitário. O Centro pela Justiça e Direito Internacional (Cejil), com sede em Buenos Aires, considerou a decisão “histórica”. “É uma jurisprudência enorme para guiar os Estados americanos no desenvolvimento de leis e políticas públicas que garantam os direitos de todas as pessoas, em igualdade, e permitam superar a realidade de discriminação e violência que sofrem as pessoas LGBTI”.

Segundo Jefferson Nascimento, assessor do Programa de Desenvolvimento e Direitos Socioambientais da ONG Conectas, a decisão da Corte Interamericana constitui inegável avanço no entendimento regional sobre identidade de gênero e matrimônio igualitário. "Associando o direito à identidade sexual e de gênero ao conceito de liberdade e possibilidade de todo ser humano de autodeterminar-se e escolher livremente as opções e circunstâncias que dão sentido a sua própria existência, a Corte IDH mandou uma mensagem forte a todos os países sob sua jurisdição sobre o caráter violador de direitos humanos de normas e práticas discriminatórias contra casais do mesmo sexo e pessoas trans".

Dentre os países que reconhecem a competência da Corte, apenas Brasil, Uruguai e Argentina reconhecem o casamento igualitário. No Brasil, desde 2011, Supremo Tribunal Federal determinou que casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais. Em 2017, o STF decidiu ainda equiparar os direitos sucessórios de uma união estável com a de um casamento civil, dando mais um passo no reconhecimento igualitário do direitos entre casais gays e casais heterossexuais.

Apesar dos avanços na prática jurídica, o casamento homoafetivo ainda não é reconhecido pela Constituição brasileira. O Projeto de Lei do Senado 612/2011, que altera o Código Civil para reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo e possibilitar a conversão dessa união em casamento, foi aprovado nem março de 2017 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e segue em tramitação.

A Argentina foi o primeiro país da América Latina a reconheceu o casamento homoafetivo, em 2010. O Uruguai seguiu o pioneirismo do país vizinho e reconheceu o matrimônio igualitário em 2013.

Os juízes da Corte destacaram a necessidade de que os países comecem logo o ajuste de normas regulamentares ou legais que permitam aplicar esse critério, apesar de ter reconhecido que pode levar tempo por dificuldades burocráticas ou políticas. Afirmou de maneira taxativa que devem ser evitadas considerações religiosas, por ser este um tema próprio dos direitos humanos e não um assunto de fé ou crenças.

Colaborou Regiane Oliveira, do EL PAÍS

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