Uma Constituição com perspectiva de gênero no Chile
Movimento feminista impulsionou protestos que abriram caminho para mudança da Carta Magna, que será redigida por um órgão paritário
A nova Constituição chilena, além de ser a primeira nascida na democracia, será redigida de forma paritária entre homens e mulheres. Em um plebiscito em 25 de outubro, os cidadãos decidiram por esmagadora maioria —78% x 21%— substituir a Carta fundamental em vigor, um texto de 1980, adotado durante a ditadura de Augusto Pinochet. O movimento feminista chileno, ponta de lança das manifestações sociais iniciadas em outubro de 2019, pressionou a classe política e encontrou aliadas em especialistas e dirigentes de esquerda e de direita. Assim, em 11 de abril do ano que vem, serão eleitos em votação universal os 155 constituintes que terão a oportunidade histórica de escrever uma Constituição com perspectiva de gênero, num país que apenas em 2017 despenalizou o aborto, ilegal até então em todos os casos.
A Assembleia Constituinte (eleita com essa função exclusiva) terá até um ano para elaborar o texto, a ser aprovado em um novo plebiscito, de caráter vinculante. Os especialistas preveem que a nova Carta Magna chilena começará a vigorar no final de 2022.
“Muitos aspectos do processo são extraordinários. Mas, sem dúvida, o mais excepcional para o Chile e o mundo é que o órgão constituinte que terá a responsabilidade de gerar a nova Constituição será paritário, ou seja, em que se assegura que entre 45% e 55% de seus componentes serão mulheres”, explica Miriam Henríquez, professora de Direito Constitucional da Universidade Alberto Hurtado. “Outros países fizeram um esforço enorme, como o Equador e a Tunísia, que incorporaram a paridade nas listas eleitorais e alcançaram resultados próximos aos 30%. Tudo isso situa o Chile na vanguarda das formas pelas quais se gera um novo pacto social”, analisa a acadêmica.
Os protestos maciços e a violência eclodiram no Chile em outubro de 2019, pondo em risco inclusive a democracia no país. Em meados de novembro, praticamente todas as forças políticas e o Governo direitista de Sebastián Piñera apostaram numa saída institucional para a crise: um plebiscito para decidir se os cidadãos queriam substituir a Constituição vigente, que, embora já tenha sido reformada em 53 ocasiões nas últimas quatro décadas, nunca chegou a unir os chilenos nem gozar de legitimidade, em parte por sua origem. Em março, o Congresso aprovou o projeto de lei que estabelecia a paridade para a convenção que redigiria a nova Carta. Poucos dias depois, em 8 de março, as chilenas mostraram novamente sua força nas ruas, durante a celebração do Dia Internacional da Mulher. Protestos posteriores exportaram ao mundo o hino antipatriarcal O estuprador é você, do coletivo feminista Lastesis.
“O clima social, cultural e político gerado pela mobilização de outubro de 2019 —e, antes, com o movimento de mulheres e feminista— empurra a proposta de paridade, que permeia diferentes setores de mulheres no mundo político e no Parlamento”, afirma Adriana Muñoz, presidenta do Senado, uma histórica feminista de centro-esquerda. “Começamos a encontrar em uma espécie de bancada partidária transversal de deputadas e senadoras de diversos partidos políticos. Foi um processo inédito”, conta Muñoz, que está no Congresso desde a retomada da democracia, em 1990, e foi a autora das leis de divórcio, filiação (que acabou com as diferenciações entre filhos legítimos e ilegítimos), violência intrafamiliar, feminicídio e da reforma do Código Civil, que antes prejudicava as mulheres em casos de infidelidade conjugal.
A cientista política Pamela Figueroa foi uma das especialistas que, no final de 2019, protagonizaram a discussão sobre paridade na mesa técnica que negociou as condições e normas para o plebiscito e a Constituinte, já prevendo a hipótese de que a população decidisse por substituir a atual Carta. “Para que a convenção tivesse maior legitimidade, precisava ser inclusiva”, recorda. A acadêmica da Universidade de Santiago explica que houve dois elementos fundamentais que antecederam ao acordo. Em primeiro lugar, a Lei de Cotas impulsionada no segundo Governo de Michelle Bachelet (2014-2018), que obrigou os partidos políticos a apresentarem um percentual mínimo de 40% de mulheres entre seus candidatos. “Estreou na eleição parlamentar de 2017, e a presença de mulheres no Congresso passou de 16% para 23%. Mesmo assim, o Chile é um dos países com menos representação feminina em seu Parlamento”, diz Figueroa.
Um segundo precedente foi a votação paritária do ano passado no Colégio de Advogados. A fórmula técnica adotada para a convenção constitucional se inspira na votação interna da organização. Os 155 constituintes serão eleitos com as mesmas regras da Câmara de Deputados, ou seja, com um sistema proporcional. Mas serão adotadas as chamadas listas zebras, alternando mulheres e homens, sempre encabeçadas por uma mulher. Ao final do processo, “se aplica uma correção similar à realizada no Colégio de Advogados”, aponta a acadêmica.
Houve muitas dificuldades, porque “existem muitos preconceitos contra a paridade, ao alterar as chances dos homens, que são os que majoritariamente acabam eleitos”, afirma Figueroa. Ela salienta que, exceto se houver 100% de proporcionalidade, “todos os sistemas eleitorais são mecanismos de transformação de votos em vagas”, e que “os estudos comparados mostram que se não houver uma ação positiva é muito difícil que se chegue a uma incorporação plena das mulheres, quando em países como o Chile elas são 52% da população”.
Que a convenção seja constituída pelo mesmo número de mulheres e homens não significa necessariamente que a Constituição terá uma roupagem feminista, ou seja, que estabeleça um “compromisso com a proteção da igualdade das mulheres no exercício de seus direitos e que reconheça que são agentes morais de seu próprio desenvolvimento, e que não devem ser substituídas por outras pessoas na tomada de decisões”, como define Yanira Zúñiga, acadêmica da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Austral do Chile e especialista em questões de gênero. “Mas a evidência acumulada com relação aos efeitos de um aumento da presença de mulheres nos processos de produção da norma jurídica —principalmente em Parlamentos— mostra que crescem as possibilidades de que se construam agendas de gênero”, ressalta a doutora Zúñiga.
Subordinação estrutural
A constitucionalista chilena Claudia Sarmento observa que a perspectiva de gênero deveria atravessar as diferentes discussões constitucionais, inclusive sobre o sistema de Governo: “O Chile tem um sistema hiperpresidencialista, onde muitíssimos poderes se concentram em uma mesma mão. Isso favorece ou não a condição das mulheres?”, pergunta-se a advogada. “Uma Constituição resguarda os interesses mais importantes e a forma como o poder é distribuído. Se até agora se manteve certo status quo em relação à subordinação estrutural que afeta as mulheres, é importante ter presente de que forma a Carta fundamental poderia ser ou não um motor de mobilização da igualdade. Ou seja, de que tipo de Estado precisaremos para que a equidade seja relevante no Chile”, reflete Sarmento.
Ela enumera assuntos que não estão na Constituição chilena vigente, como a autonomia sexual e reprodutiva e as regras para combater a violência contra as mulheres. Sarmento afirma que não existem no mundo exemplos de uma Constituição feminista, embora a francesa “tenha um princípio que evoca a paridade”, mas não estranha que seja assim: “As mulheres têm estado historicamente relegadas do processo político. E sua ausência garante que seu olhar não seja incorporado às políticas públicas”, comenta.
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