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Direitos indígenas
Tribuna
São da responsabilidade do editor e transmitem a visão do diário sobre assuntos atuais – tanto nacionais como internacionais

Terras indígenas não comprometem áreas disponíveis e produção agropecuária

Quem ataca os direitos indígenas também omite que o Brasil é campeão em concentração fundiária, com cerca de 1/5 do país em posse de 1% das propriedades, ou 51,2 mil fazendeiros, de acordo com o IBGE.

Indígenas de diversas etnias protestam em uma das entradas do prédio do Congresso Nacional, em Brasília, para pedir a demarcação de suas terras.
Indígenas de diversas etnias protestam em uma das entradas do prédio do Congresso Nacional, em Brasília, para pedir a demarcação de suas terras.Joédson Alves (EFE)
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BRA119. BRASÍLIA (BRASIL), 23/06/2021. - Indígenas de diversas etnias protestan este miércoles, en una de las entradas al edificio del Congreso Nacional, para pedir la demarcación de sus tierras y contra el proyecto de ley, la (PL 490/2007), defendida por la bancada ruralista, y que prevé una serie de cambios en los derechos territoriales garantizados a los pueblos indígenas en la Constitución Federal de 1988, haciendo inviable la demarcación de tierras indígenas y abriendo tierras demarcadas para las más diversas empresas económicas, tales como agronegocios, minería y construcción de centrales hidroeléctricas, entre otras medidas, en Brasilia. EFE/ Joédson Alves
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Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir o futuro das demarcações das Terras Indígenas (TIs), no que pode ser o mais importante julgamento da História do Brasil sobre o assunto.

A corte vai apreciar o ‘marco temporal’, interpretação defendida por alguns políticos ruralistas e que restringe os direitos indígenas. De acordo com a medida, os povos indígenas só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. De forma alternativa, precisariam estar em disputa judicial ou conflito comprovado pela área na mesma data. A tese é perversa já que desconsidera expulsões e outras violências sofridas por essas populações. Além disso, ignora o fato de que eram tuteladas pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente até 1988.

Os defensores do ‘marco temporal’ dizem que há “muita terra para pouco índio”, que as demarcações comprometem a produção agropecuária e que, para atender a demanda por territórios, no limite, teríamos de devolver até Copacabana aos povos originários, porque todo o país um dia foi deles. Nada disso é verdade.

Hoje, 13,8% do território brasileiro é ocupado por TIs, considerando os procedimentos demarcatórios já abertos e dados do Diário Oficial da União (DOU). Parece muito, mas a média mundial é maior: 15%, segundo estudo publicado por 20 pesquisadores de várias nacionalidades, na revista Nature Sustainability, em 2018.

As áreas privadas somam três vezes mais, ou 41% do Brasil, segundo o IBGE. Cerca de 22% do território nacional é ocupado com pastagem —no entanto, metade disso com algum grau de degradação— e 8% com agricultura, conforme o projeto MapBiomas. Ou seja, parte das terras pode ser priorizada para recuperação, reduzindo ainda mais a demanda por novas ocupações.

Quem ataca os direitos indígenas também omite que somos campeões de concentração fundiária. Cerca de um quinto do país está em posse de 1% das propriedades ou 51,2 mil fazendeiros, ainda de acordo com o IBGE. Na verdade, o número de superlatifundiários é menor, à medida que muitas áreas estão em nome de parentes ou prepostos.

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As disparidades e contradições não param por aí. Mais de 98% da extensão das TIs fica na Amazônia Legal, muitas vezes em locais remotos e sem aptidão para a agropecuária extensiva. E apenas 0,6% do resto do Brasil é ocupado por indígenas. É fora da região amazônica onde está a principal demanda por demarcações.

Enquanto cerca de 62% dos 517,3 mil moradores de TIs estavam na Amazônia em 2010 (último dado disponível do IBGE), o restante precisa se espremer em áreas minúsculas fora de lá. Por exemplo, há 225 mil hectares em reconhecimento para os Guarani em Mato Grosso do Sul. A densidade populacional dessas áreas é de 27 habitantes/km², quatro vezes maior que a do estado (6 habitantes/km²).

Onde há mais conflitos com TIs, o percentual do território ocupado por elas também é ínfimo, ainda considerando procedimentos demarcatórios já iniciados. No Rio Grande do Sul, é de 0,4%, enquanto as propriedades rurais ocupam 77%; e assim por diante: BA (0,5% e 49%, respectivamente); PR (0,6% e 74%); SC (0,8% e 67%); MS (2,4% e 85%). A situação não é diferente em GO (0,1% e 77%), MG (0,2% e 65%) e SP (0,3% e 66%). Portanto entre os nove principais estados do agronegócio, em sete as TIs não passam de 1% do território (em MS, o índice é maior, mas ainda baixíssimo).

Em Mato Grosso, maior produtor agropecuário nacional, o percentual de território indígena atinge 16%, mas a demanda por demarcações é igualmente pequena. Por outro lado, como no resto do Brasil, os agricultores vêm ampliando a produtividade, ano após ano, independentemente dos conflitos fundiários.

Não é necessário ocupar ou desmatar mais, como repetem líderes como Blairo Maggi e Kátia Abreu. Mesmo se não fosse o caso, ainda restariam, pelo menos, 510 mil km² de terras não destinadas no país —duas vezes o território do estado de São Paulo. Não há “muita terra para pouco índio”! E ainda temos muito espaço para produzir, conservar e garantir justiça!

A imensa maioria dos mais de 5 milhões de produtores rurais brasileiros nunca viu um indígena, não está em conflito fundiário e nem interessada em mais desmatamento ou em ocupar mais terra. É possível seguirmos como potência na produção de alimentos e atender a demanda por demarcações, respeitando os direitos indígenas previstos na Constituição.

Eloy Terena é assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

Sonia Guajajara é coordenadora-executiva da Apib.

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