STJ confirma afastamento de Witzel do Governo do Rio de Janeiro
Dos 15 ministros da Corte Especial, apenas um se manifestou contra o afastamento do ex-aliado de Jair Bolsonaro: “Não estamos tendo o devido carinho com as garantias constitucionais”
O Superior Tribunal de Justiça manteve o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), afastado de seu cargo até fevereiro do ano que vem. Dos 15 ministros da Corte Especial, 14 votaram a favor do afastamento do mandatário. Para se afastar um governador são necessários os votos de pelo menos dois terços dos ministros do colegiado. Apenas um ministro votou contra a punição antecipada. O ex-juiz Witzel foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter atuado em um megaesquema de desvio de recursos na saúde durante a pandemia. Ele estava afastado da função desde a sexta-feira passada por uma controversa decisão monocrática do ministro Benedito Gonçalves.
Com o afastamento de Witzel confirmado, o vice-governador Cláudio Castro (PSC) seguirá no exercício do cargo. Como um de seus primeiros atos esteve uma reaproximação com o clã Bolsonaro. Nos primeiros dias de sua gestão, Castro destacou em suas redes sociais que recebeu uma ligação do senador Flávio Bolsonaro. E defendeu o diálogo. Castro também é investigado no mesmo esquema criminoso que o governador afastado. As apurações ainda não foram concluídas pelos procuradores.
Durante o julgamento desta quarta-feira, os ministros citaram que na denúncia consta a informação de que a esposa do governador, Helena Witzel, teria recebido cerca de 500.000 reais de empresas que prestam serviços ao governo fluminense. O entendimento dos acusadores é que esse valor era pago como propina ao governador, já que recentemente ele alterou o regime da divisão de bens em seu casamento de comunhão parcial para comunhão universal. Alguns dos crimes pelos quais Witzel é investigado pelo MPF são lavagem de dinheiro, peculato e participação em organização criminosa.
Quando o julgamento se encaminhava par ao final, Witzel se pronunciou por meio de sua conta no Twitter: “Respeito a decisão do Superior Tribunal de Justiça. Compreendo a conduta dos magistrados diante da gravidade dos fatos apresentados. Mas reafirmo que jamais cometi atos ilícitos”. Afirmou ainda que não recebeu qualquer valor desviado dos cofres públicos e que seguirá trabalhando em sua defesa.
Além do relator do caso, Benedito Gonçalves, um dos que votaram a favor do afastamento de Witzel foi o ministro Francisco Falcão. Disse ele: “É impossível que alguém possa continuar exercendo um cargo tão importante como dirigente do Estado do Rio de Janeiro, o segundo mais importante Estado da Federação”. Outro foi o ministro Mauro Campbel, que concordou com o afastamento do governador, mas reclamou da forma que ela foi feita. “Os fatos narrados foram terríveis. Mas o espaço democrático exige uma decisão colegiada”, afirmou este ministro. O ministro Sergio Kukina entendeu que, pela gravidade dos fatos, Witzel deveria estar preso, não afastado da função. Sua tese não foi acolhida pelos demais membros da Corte.
Apenas o ministro Napoleão Nunes Maia foi contrário ao afastamento. Ele afirmou que a Corte está aderindo a uma onda de “punitivismo desenfreado” e que caberia à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro tratar do afastamento, não do Judiciário. “Não estamos tendo o devido carinho com as garantias constitucionais”, disse Nunes Maia.
A defesa de Witzel havia ingressado com um pedido de suspensão da decisão monocrática do ministro Benedito no STF. Nesta quarta-feira, o presidente do Supremo, José Antônio Dias Toffoli, rejeitou o pedido. Os advogados do governador fluminense ainda analisam um novo recurso.
No leilão do Supremo
A decisão colegiada desta quarta-feira foi alvo de críticas entre alguns especialistas. “A decisão do STJ consagra uma tendência que tem se verificado no Judiciário brasileiro. A de confirmar a exceção como regra”, avaliou o advogado Guilherme Amorim Campos da Silva, professor do Mestrado em Direito da Uninove. Para ele, o Judiciário infringe a norma de que cabe aos acusadores de comprovarem a culpa dos réus e não a esses de provarem sua inocência. O criminalista David Metzker foi na mesma linha: “Governador não poderia ser afastado do cargo por decisão do judiciário, sem denúncia recebida e sem a deliberação do legislativo, por atrapalhar o mandato eletivo”. Em outro sentido avaliou o criminalista Andrew Fernandes Farias. Ele entende que afastar mandatário é uma medida enérgica, mas que tem aceitação entre as Cortes. “Por mais que exista séria controvérsia técnico-jurídica prevalece nos tribunais superiores que o Governador pode ser afastado de seu mandato sem prévia licença da respectiva Assembleia Legislativa, nas questões relativas a suposta prática de crimes”.
Ainda na sexta-feira a decisão do afastamento havia chamado a atenção pela rapidez com que foi tomada, tendo como pano de fundo uma denúncia baseada em um acordo de delação premiada e que foi avalizada apenas por um ministro do STJ. Também houve quem a criticasse por entender que só há duas hipóteses para se afastar um governador: por meio de um impeachment, um processo ainda em curso na Assembleia do Rio, ou caso uma denúncia (acusação formal) seja aceita por um colegiado do STJ.
Entre juristas que frequentam as esferas de poder em Brasília houve a avaliação de que a decisão de Benedito foi afetada por fatores de ordem política que envolvem tanto o comando das investigações do suposto esquema de rachadinha atribuído pelos promotores ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e como a disputa pelas futuras indicações ao Supremo Tribunal Federal. No primeiro caso, o governador que estiver em exercício no Rio escolherá em dezembro o futuro procurador-geral de Justiça, o chefe do Ministério Público do Estado que será o responsável final por apresentar as acusações contra o primogênito do presidente Jair Bolsonaro no Tribunal de Justiça local. A escolha tem de ocorrer entre uma lista tríplice votada por membros do MP estadual. Witzel é um ex-bolsonarista. Rompeu com o presidente desde que, com menos de um ano no cargo, anunciou que tinha o interesse de disputar a Presidência da República em 2022.
Já com relação à indicação a uma vaga do Supremo, ministros do STJ tem articulado para serem vistos como potenciais candidatos. Até 2022 duas vagas se abrirão. Entre os “supremáveis”, estão o atual presidente da Corte, Humberto Martins, e o ex-presidente João Otávio de Noronha. O ministro Benedito Gonçalves, que decidiu contra Witzel, foi apontado por juristas como potencial candidato, mas a assessoria da Corte informou que ele fez 66 anos e extrapolou a idade-limite para assumir uma vaga no STF. Só pode ingressar no Supremo quem tiver entre 35 e 65 anos de idade. E, aos 75, o ministro é obrigado a se aposentar. Esses serão os casos de Celso de Mello, em novembro deste ano, e de Marco Aurélio Mello, em julho de 2021. Outro que pleiteia uma indicação para o Supremo é o procurador-geral da República, Augusto Aras.
Ademais das vagas no STF, Bolsonaro também indicará dois ministros para o STJ, com as aposentadorias compulsórias de Napoleão Nunes Maia, em dezembro próximo, e de Félix Fischer, em agosto de 2022. O STJ é o tribunal responsável por julgar governadores e, em alguns casos, acaba servindo como “terceira instância”. Entre os casos que analisou recentemente estão os que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na terça-feira, os magistrados negaram sete de oito pedidos feitos pela defesa do petista.
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