Após Lula, José Dirceu e Azeredo são soltos. Nem todos devem conseguir o mesmo tão rápido
Medida não abarca presos violentos, como alardeiam críticos na Internet. Tampouco deve desafogar o sistema carcerário
Depois do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ser solto, foi vez de Eduardo Azeredo, ex-presidente do PSDB condenado pelo mensalão tucano, e do também petista José Dirceu, condenado pela Operação Lava Jato, pedirem a liberdade nesta sexta-feira com base na nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para o cumprimento de pena. O casos envolvendo políticos reavivam a discussão, e alguns mitos em torno dela, de que poderia haver uma debandada de presos das cadeias. O próprio clã Bolsonaro externou na noite de quinta-feira seu temor, alegado que "milhares de presos serão soltos e atordoarão a todos", como escreveu Carlos, o filho do meio do presidente, em suas redes sociais. A realidade, no entanto, é um pouco diferente e pode depender inclusive do poder aquisitivo do preso e de seu bom comportamento atrás das grades.
Apesar de um levantamento do Conselho Nacional de Justiça feito em outubro apontar que atualmente existem cerca de 5.000 pessoas presas após condenação em segunda instância (38 referentes à Operação Lava Jato), a libertação não deverá ser imediata, e tampouco deve se estender a todos eles. Ao término do julgamento de quinta-feira no STF, o ministro Edson Fachin, que foi voto vencido na matéria, afirmou não haver "em face dessa decisão nenhuma liberação automática" para o caso destes presos. De acordo com o magistrado, "prisões tidas neste momento como pena que propiciaram a execução provisória podem ser convertidas pelo exame de cada processo e cada prazo".
Dentro do universo do sistema carcerário brasileiro, com seus mais de 726.000 presos, o número de potenciais beneficiados pela medida do STF parece ínfimo. Vale lembrar que 35,9% dos presos do país (mais de 700.000 detentos apenas no regime fechado) não têm condenação alguma, sequer em primeira instância. São os chamados presos provisórios, cuja situação permanecerá inalterada. As prisões provisórias são frequentemente apontadas por especialistas como sendo responsáveis por boa parte da superlotação do sistema penitenciário. A maioria dos presos nesta situação é negra e pobre, sem recursos para montar um time de defensores que acompanhe seus processos e entre com pedidos de habeas corpus, por exemplo.
De qualquer forma, antes que qualquer preso possa ser beneficiado com base no novo entendimento da Corte, a jurisprudência não vale para qualquer preso que se encontra nesta situação. Caso a Justiça entenda que a pessoa continuou a cometer crimes mesmo atrás das grades ou avalie que ela oferece risco para a sociedade caso seja solta, o preso continuará cumprindo pena. Ou seja: se houver alguma medida cautelar contra o detido (decretação de prisão preventiva, por exemplo), ele não pode ser beneficiado pelo novo entendimento.
É o caso do ex-deputado federal Eduardo Cunha, condenado a mais de 20 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes. Ele não deve ser beneficiado pela decisão do STF, uma vez que sua prisão é preventiva - ou seja, para a Justiça ele continuou a cometer crimes após ser detido. O mesmo entendimento pode ser aplicado ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, preso desde novembro de 2016 por acusações semelhantes às de Cunha.
Outro fator que pode influenciar na libertação ou não do preso tem relação com seus recursos financeiros. Isso porque a vara de execução penal responsável pelo cumprimento da pena de um detendo precisa ser acionada pela defesa do preso para proceder com a soltura. A defesa de Lula, que é composta por mais de um advogado, acionou e conseguiu nesta sexta-feira a Justiça Federal do Paraná solicitando sua libertação. O mesmo fizeram as defesas de Dirceu e Azeredo, o ex-governador de Minas Gerais que estava preso desde maio de 2018.
Nesta sexta, não foi só Lula que movimentou as buscas via Internet. Outro caso famoso de pessoa condenada em segunda instância veio à tona por causa da decisão do STF. Trata-se do DJ Rennan da Penha, criador do Baile da Gaiola, considerado o maior baile funk do Rio de Janeiro. Ele se entregou em abril para cumprir pena por associação com o tráfico de drogas após ser condenado na segunda instância. A acusação rechaçada pela OAB - que falou tratar-se de uma tentativa de criminalizar o funk - e pelo artista. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Rennan para saber se já foi solicitada sua soltura. Ao jornal Extra, Billi Barreto, representante do DJ, afirmou que já entrou em contato com seus defensores para pedir a liberdade do artista.
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