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Defesa de ex-presidente Lula se volta para as Cortes de Brasília

Advogados de Lula já gastaram o primeiro de cinco "cartuchos" que têm para tentar salvar o petista da prisão no STJ e no STF

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, ao centro, durante sessão do STF.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, ao centro, durante sessão do STF.ANDRE COELHO (EFE)

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá iniciar o cumprimento de sua pena de prisão em Curitiba, mas seus olhos continuarão voltados para a capital federal. Uma eventual saída dele da cadeia dependerá do julgamento de três processos específicos que o envolvem ou de outros dois que podem beneficiá-lo de alguma maneira. Todos tramitando no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, ambos sediados em Brasília.

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O primeiro cartucho da defesa do petista foi queimado na noite de sexta-feira e teve uma resposta negativa na manhã de sábado. Para tentar evitar a prisão de Lula, os advogados do ex-presidente apresentaram uma "reclamação constitucional com pedido de liminar", que é um artifício no qual são denunciados descumprimento de uma ordem do STF. Os defensores entenderam que quando o juiz Sergio Moro decretou a prisão de Lula, ele descumpriu a regra do Supremo de 2016 que permitia a prisão provisória após condenação em segunda instância, desde que todos os recursos estivessem esgotados.

"O cenário evidencia um temerário desrespeito à autoridade da Suprema Corte que, no julgamento da medida cautelar nas ADCs 43 e 44, assentou apenas a possibilidade de se executar o título condenatório depois do acórdão condenatório em 2º grau e condicionou tal hipótese à inexistência de recursos dotados de efeito suspensivo à disposição do acusado", dizem os advogados Sepúlveda Pertence, Cristiano Zanin e José Roberto Batochio.

Em decisão monocrática no sábado, o ministro Edson Fachin entendeu que não houve irregularidades na decisão. Negou o pedido da defesa de Lula e ainda disse que a regra é o cumprimento da prisão após condenação em segunda instância, não o contrário. “Segundo compreendeu o Tribunal Pleno, portanto, o cumprimento da pena, em tais circunstâncias, constitui regra geral, somente inadmitido na hipótese de excepcional concessão de efeito suspensivo quanto aos efeitos do édito condenatório.”

Na Suprema Corte há ainda mais uma possibilidade direta para a defesa do ex-presidente — um novo habeas corpus, com argumentos distintos do que foi levado ao STJ e ainda terá seu mérito analisado. Os advogados apresentaram uma reclamação com o objetivo de evitar a prisão do ex-presidente e pediram para o caso ser distribuído para o ministro Marco Aurélio Mello, mas a presidenta Cármen Lúcia repassou-o para Edson Fachin, relator da Lava Jato. Na manhã, deste sábado o ministro negou o recurso.

No STJ, os magistrados da 5ª turma ainda precisam analisar o mérito do habeas corpus que foi negado pelo ministro Félix Fischer na tarde desta sexta-feira. Não há prazo para que isso ocorra. A defesa de Lula alegava que a prisão decretada pelo juiz Sergio Moro foi ilegal.

Os advogados se embasaram em dois pontos: a não publicação do acórdão do processo julgado no STF e a possibilidade de ainda ingressarem com um recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, corte que o condenou a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

Quando analisou o pedido de liminar, o ministro Fischer disse que os advogados de Lula não apresentaram provas suficientes da alegada ilegalidade da ordem de prisão contra o ex-presidente. Diz trecho de sua decisão: “Segundo orientação firmada no âmbito desta egrégia corte, constitui ônus do impetrante instruir os autos com os documentos necessários à exata compreensão da controvérsia, sob pena, inclusive, de não conhecimento do writ”.

Doutor em ciências penais, o advogado criminalista Leonardo Isaac Yarochewsky — que não atua no caso — contesta a ordem de prisão de Lula. “Se a decisão não foi publicada, ela não tem validade. O gozo precoce do juiz em decretar a prisão revela o que foi o processo todo em relação ao ex-presidente Lula. Um processo de exceção, que se pautou em espetáculo, sem garantias e sem direitos. Onde o Lula foi tratado pelo juiz Sergio Moro como inimigo”.

Os casos em que Lula poderia ser beneficiado indiretamente tramitam no STF, são as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) de números 43 e 44. Ambas questionam uma decisão do STF de 2016 que possibilitou a prisão provisória de condenados em segunda instância. A expectativa dos advogados que ingressaram com esse pedido é que essa orientação seja revertida, uma vez que a maioria dos ministros da Corte concorda com a tese de estender o prazo para que um réu vá para a prisão. Dessa maneira, a prisão ocorreria apenas após o trânsito em julgado ou pelo menos após a análise do caso pelo Superior Tribunal de Justiça, a terceira instância.

Se esse entendimento mudar, a nova regra valeria para todos os que pudessem ser atingidos por ela. Na Lava Jato, além de Lula, outros 11 condenados foram cumprem pena sob o argumento de que poderiam ficar detidos após essa condenação em segunda instância.

O problema para Lula, nestes casos, é que a presidenta da Corte, a ministra Cármen Lúcia, não quer colocar as ADCs para serem analisadas pelo plenário. Ela entende que o caso foi tratado há muito pouco tempo (há dois anos) e não havia necessidade de eles voltarem à pauta. Quem define o que será julgado no pleno do Supremo é exclusivamente a ocupante da presidência.

Na próxima semana, o Supremo voltará sua carga para analisar casos de repercussão que envolvem políticos. Na quarta-feira, o plenário julgará habeas corpus do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci (PT) e do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Será mais uma oportunidade do ministro Marco Aurélio Mello, relator das duas ADCs, cobrar Cármen Lúcia para pautar a votação das ações.

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