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Lula já pode cumprir regime semiaberto, afirma parecer do Ministério Público

Decisão sobre a progressão da pena, contudo, é do STJ, para onde foi enviado o documento da subprocuradora Áurea Lustosa Pierre. Não há prazo para isso

Rodolfo Borges
Festival de música Lula Livre, em São Paulo, no dia 2 de junho.
Festival de música Lula Livre, em São Paulo, no dia 2 de junho.Fernando Bizerra Jr. (EFE)
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Lula é condenado pela segunda vez na Lava Jato, agora no caso do sítio de Atibaia
STJ reduz pena de Lula, que pode ir ao semiaberto em setembro

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já está apto para deixar a cadeia durante o dia, afirma um parecer do Ministério Público Federal. Um  parecer do órgão ressalta que o petista já pode ter progressão de pena e partir para o regime semiaberto. A decisão, contudo, é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E não há perspectiva de quando os ministros do tribunal irão deliberar sobre o tema.

Provocada pela defesa do ex-presidente, a subprocuradora Áurea Lustosa Pierre enviou parecer ao STJ para informar que o petista, preso desde 7 de abril do ano passado, já pode migrar para o regime semiaberto, que o permitiria deixar a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para trabalhar durante o dia.

Ao apresentar os embargos de declaração após o julgamento que reduziu a pena do ex-presidente para 8 anos, dez meses e 20 dias na condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, os advogados do ex-presidente apontaram omissão sobre a progressão da pena e alegaram que, de fato, a pena de Lula após a redução é de 7 anos e nove meses, considerando atenuantes. A defesa também pedia a absolvição do cliente, a nulidade do processo, seu envio para a Justiça Eleitoral ou pelo menos a progressão para o regime aberto, mas conseguiu apenas um parecer positivo quanto ao avanço para o semiaberto. Esse benefício é concedido para condenados que cumpriram ao menos um sexto da pena.

"Pela complementação do julgado, [a subprocuradora opina] para que – após procedida detração (no âmbito do STJ), seja fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena, ou determinado ao juízo de 1º grau", escreveu Lustosa Pierre, indicando que a decisão cabe ao STJ, mas que este tribunal pode repassar a decisão para o tribunal de primeira instância, responsável pela condenação inicial de Lula. Ao negar o pedido pelo regime aberto, feito com base na alegação de que não haveria condições logísticas para Lula cumprir o regime semiaberto, a subprocuradora destacou que "a matéria — especificamente em se tratando de ex-presidente da República — não tem disciplinamento legal, ficando a critério do julgador decidir sobre o cumprimento da pena de ex-presidente em regime compatível".

“O resultado esperado pela defesa do ex-presidente Lula para esse e para qualquer outro recurso é a sua absolvição, porque é o único resultado compatível para quem não praticou qualquer crime", disse Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, em nota divulgada à imprensa. "No tocante à argumentação subsidiária submetida pela defesa de Lula ao STJ, o parecer apresentado pela Subprocuradora Geral da República Aurea Lustosa Pierre no último dia 29/05 reconheceu que não há obstáculo legal no caso concreto para a fixação imediata do regime aberto”, finalizou, antecipando a estratégia da defesa de insistir no pleito do regime aberto.

Nas últimas semanas, o ex-presidente deu uma série de entrevistas, começando com uma conversa com EL PAÍS e com o jornal Folha de S.Paulo, em abril. Na ocasião, refez sua defesa pública e falou sobre seu cotidiano na prisão. "Sempre tive certeza, desde que começaram os discursos e o processo da Lava Jato, de que tinha um objetivo central, que ia chegar em mim", disse o ex-presidente na entrevista. E a Lava Jato está prestes a chegar a ele de forma incisiva mais uma vez. O petista foi condenado pela segunda vez em um processo da operação em fevereiro, por conta do caso do sítio de Atibaia. Caso a pena de 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro seja mantida na segunda instância, ele pode ter de voltar à cadeia —se já tiver conseguido deixá-la até lá.

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