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MP corre contra o relógio para tentar punir autores de massacre do Carandiru

A pedido de promotores, STJ mandou TJ-SP reavaliar decisão que anulou condenação de réus; prazos distintos entre os 74 PMs dificulta conta de prescrição

Subprocurador Sarrubbo, que atua no caso.
Subprocurador Sarrubbo, que atua no caso. MPSP

“É muito difícil de prever quando chegaremos ao final. É correr contra o tempo”, afirma Mário Sarrubbo, subprocurador-geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais do Ministério Público de São Paulo. Ele está falando sobre o julgamento do massacre do Carandiru, em que 74 réus são acusados pela morte de 111 presos na Casa de Detenção do Carandiru, em 1992. Passados 26 anos, o caso permanece indefinido.

Na decisão mais recente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reavaliasse a decisão de anular os julgamentos dos PMs, condenados em cinco júris populares em 2013 e 2014. Em setembro de 2016, a 4ª Câmara Criminal do tribunal paulista invalidou os julgamentos por considerar que a acusação (no caso, o MP) não individualizou as ações praticadas nos homicídios. O STJ discordou da decisão e ordenou uma nova análise.

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“A acusação imputava aos réus apenas uma participação nos homicídios praticamos no caso Carandiru e o tribunal lastreou, fundamentou sua decisão em uma hipótese de autoria por parte desses réus. Essa contradição, na nossa visão, merecia um esclarecimento por parte do TJ e o STJ deu razão às nossas alegações”, explica o Sarrubbo, esperando a nova análise para os próximos meses. Porém, uma preocupação é a chance de os crimes prescreverem.

Especialistas em direito penal ouvidos pela Ponte lembram que o crime de homicídio deixa de valer após 20 anos. Contudo, há momentos nos quais esta contagem é reiniciada: a primeira data a ser considerada é a do crime em si; depois, passa a ser considerado quando há a denuncia por parte do MP; mais para frente, quando um juiz aceita a denúncia e determina a realização de um júri popular (chamado de sentença de pronúncia); caso o réu seja considerado culpado em um júri, a conta de 20 anos para prescrição reinicia para o dia do julgamento. “As decisões condenatórias interrompem a prescrição”, pontua Humberto Barrionuevo Fabretti, professor de direito penal na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Apesar de as condenações dos réus do Carandiru terem ocorrido entre 2013 e 2014, o MP considera que trabalha contra o relógio. Isso porque não há uma data única para os 74 condenados e cada processo tem prazos distintos em suas recontagens para a pena do crime expirar. Além dessas diferenças, parte dos réus tem mais de 60 anos, o que corta pela metade o tempo de prescrição da pena, para 10 anos.

“É uma coisa muito difícil, não estamos com muita folga. Anulado, de fato, o júri não interrompe a contagem. É uma série de nuances que precisamos levar em conta, mas é praticamente impossível saber a data exata”, avalia o subprocurador Mário Sarrubbo. “Outro ponto: é muito difícil imaginar que o Supremo, caso recorram a ele, garantir que julgue este caso em três, quatro anos. É correr contra o tempo”, segue.

Pergunta. O que significa a decisão do STJ em cobrar do TJ lacunas nos julgamentos dos réus envolvidos no massacre do Carandiru?

Resposta. O Superior Tribunal de Justiça acolhe um recurso ajuizado pelo MP na medida em que nós entendemos a decisão do TJ-SP como contraditória. A acusação imputava aos réus apenas uma participação nos homicídios praticamos no caso Carandiru e o Tribunal lastreou, fundamentou sua decisão em uma hipótese de autoria por parte desses réus. Essa contradição, na nossa visão, merecia um esclarecimento por parte do TJ e o STJ deu razão às nossas alegações e mandou que fosse novamente apreciado esse caso na 2ª instância no Estado de São Paulo.

P. Em quanto tempo será avaliado?

R. Nossa expectativa é que seja avaliado nos próximos meses, na medida em que o processo pode ser colocado em pauta sem grandes burocracias. Não há mais necessidade de se ouvir as partes. Esperamos que se julgue rápido porque é um caso muito importante para a sociedade brasileira em que se exige uma resposta rápida por parte do sistema de justiça.

P. Pode acontecer a mesma decisão de anular os júris?

R. Trabalhamos com a possibilidade e expectativa de que o tribunal reveja essa decisão e acolha os argumentos do MP para confirmar a decisão do tribunal do júri, uma vez que a decisão dos jurados neste tipo de crime é soberana.

P. Como foi o passo a passo do massacre até os julgamento e esta anulação das penas?

R. É um processo sempre muito complexo por conta do número de acusados, de vítimas, de testemunhas… Tudo isso dentro de um sistema processual penal como o brasileiro, ainda muito burocrático, com muitas possibilidades de recursos. Isso faz com que os julgamentos fossem demorados. Tivemos cinco plenários de tribunal do júri, todos com muito sucesso por parte da acusação, os promotores de Justiça convenceram os jurados em suas teses e, após essas decisões, os recursos. Agora, o que não podemos esquecer é que são cerca de 70 acusados e cada um tem direito de se manifestar em cada processo. Em um sistema complexo como o nosso, isso realmente demora muito tempo.

P. Quase 26 anos depois, algum desses réus cumpriu pena? E como o MP analisa a resposta da Justiça quanto ao Massacre?

R. A Justiça tem trabalhado, mas insisto: nosso sistema processual é muito complexo, e impede uma prestação jurisdicional mais rápida. O que a sociedade quer é que se decida, chegue a um fim. Se entendermos que eles devem ser condenados, e essa é a convicção do Ministério Público, que se inicie rapidamente o cumprimento de pena.

P. Algum policial que entrou no Pavilhão 9 ou superior cumpriu pena?

R. Não. Na verdade, por conta dos inúmeros recursos que foram aforados, não há ainda cumprimento de pena nesse caso. É muito importante que a Justiça se manifeste efetivamente e dê satisfações à sociedade a um caso que já está tramitando há cerca de 26 anos.

P. Após essa análise do TJ, quais são os passos seguintes?

R. O TJ agora deve dar nova decisão nos embargos de declarações, nossa expectativa é que acolha a tese da instituição (da acusação, o MP). Uma vez acolhida, as defesas dos réus devam aforam recursos. Quero crer que, de qualquer forma, novos recursos que devam ser apreciados.

P. É possível definir um prazo para a decisão definitiva?

R. De fato, é muito difícil se prever quando chegaremos ao final porque depende de pauta dos tribunais.

P. Corre o risco dos crimes prescrevem?

R. São vários prazos diferentes: depende do réu, da pena e as circunstâncias. Os andamentos dos processos têm uma data para um réu, outra data para outro e, assim, são marcos interruptíveis diferentes. É uma coisa muito difícil, não estamos com muita folga. Anulado, de fato, o júri, não interrompe a contagem. É uma série de nuances que precisamos levar em conta, mas é praticamente impossível saber a data exata. São mais de 70 réus, todo um histórico para cada processo, e precisa fazer os cálculos individuais. Se pegar, existe réu maior de 60 anos, e aí a prescrição cai pela metade, 10 anos. Outro ponto: é muito difícil imaginar que o Supremo, caso recorram a ele, garantir que julgue este caso em três, quatro anos. É correr contra o tempo.

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