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MASSACRE DO CARANDIRU
Crônica
Texto informativo com interpretação

111 mortos e um par de salames

Desembargador votou para anular o julgamento de 74 policiais que executaram 111 presos no Carandiru mandou à cadeia um ladrão de salames

Cena do filme 'Carandiru', de Hector Babenco (2003).
Cena do filme 'Carandiru', de Hector Babenco (2003).Reprodução

Quem merece sair intacto de um imbróglio com a lei: um cidadão que rouba cinco salames em um supermercado da Grande São Paulo ou 74 policiais militares acusados de exterminar 111 presos no presídio do Carandiru em 2 de outubro de 1992? Segundo o desembargador Ivan Sartori são os policiais, ainda que eles tenham sido condenados pela Justiça em cinco júris realizados entre 2013 e 2014, ao final do maior julgamento da história do Brasil. Um episódio que mantém o país em um permanente estado de choque graças ao massacre sanguinário que virou tema de livro, filme e música e está prestes a completar 24 anos.

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É como se o país tivesse os olhos tapados e fosse impedido de ver – e pelas mãos da própria lei. De um lado, estão oficiais que juntos somam 21.000 anos de prisão pelo fuzilamento de presos armados com facas e outras armas que não eram de fogo – agora perdoados, por três dos quatro votos do colegiado que resultaram na anulação tramitada na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. De outro, está Edson Castanhal Affonso, condenado em primeira instância a seis meses de reclusão pelo furto dos cinco salames em 2013. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem furtou os produtos de um mercado em Poá, escondeu-os debaixo da blusa, foi detido pelo segurança da loja e terminou o episódio na delegacia. Lá, ele confessou “que estava desempregado e, como tinha muita fome, acabou furtando a mercadoria”, apurou o jornal O Estado de S. Paulo.

Para a Defensoria Pública, dada sua motivação e o bem furtado, ele poderia ter sido absolvido. Para Sartori, que decidiu o caso em julho, Affonso, com passagens anteriores pelo mesmo crime, é “um infrator contumaz, que faz do crime meio de vida”. O desembargador lhe impôs a pena em regime semiaberto e o pagamento de uma multa, porque acredita que “reconhecer sua incidência em larga escala seria o mesmo que incentivar a prática de pequenos furtos, com o escudo do Judiciário, o que não pode ser tolerado”.

O que dizer do recado que a anulação do julgamento "por legítima defesa” de policiais que mataram nove de cada 10 vítimas do Carandiru com tiros na cabeça dá à sociedade? Pouco mais do que já foi dito: que “bandido bom é bandido morto”, como reza uma desprezível lógica popular que ignora a existência do direito à vida e, no caso específico do massacre de 1992, ignora também as fartas informações disponíveis sobre o caso – a maioria delas depondo gravemente contra a força policial –, ainda que ele nunca tenha sido investigado à altura do acontecido.

O que dizer do recado que a anulação do julgamento dos policiais "por legítima defesa” dá à sociedade? Pouco mais do absurdo que já foi dito: que “bandido bom é bandido morto”

Aqui vai um reconto. Dos 111 presos mortos ao final do motim que teve início com um desentendimento em um jogo de futebol no pátio anexo ao pavilhão nove, 89 aguardavam seus julgamentos no regime carcerário, ainda sem condenação. Não havia mocinhos, mas sim bandidos em grande parte jovens, recém presos, alguns réus primários ainda não separados nos diferentes (e lotados) pavilhões de acordo com a natureza de seu crime e, sem dúvida, rebeldes, violentos e ameaçadores, mas sem associação até então com o crime organizado. Hoje se sabe que esse massacre contribuiu para o surgimento de uma das maiores facções criminosas do Brasil, o Primeiro Comando da Capital (PCC). E, do lado da polícia, sabe-se também que os réus são responsáveis pela morte de 300 pessoas em ocorrências policiais, segundo levantamento da promotoria. O recordista de casos é Cirineu Carlos Letang Silva, condenado em 2014 por 52 mortes e apontado como um serial killer de travestis.

De acordo com a Folha de S. Paulo, Ivan Sartori – pai do candidato a vereador em São Paulo pelo PHS Guilherme Sartori – foi homenageado pela PM em diversas ocasiões. Em 2013, quando era presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi condecorado com uma medalha (segundo ele, a quinta) por "relevantes serviços prestados [...] para a elevação do nome da Polícia Militar". Não à toa, a corporação aparece como "parceira" em nota divulgada pelo TJ em fevereiro do mesmo ano.

De maneira igualmente apaixonada, Sartori tem defendido a polícia nas redes sociais. Em sua página no Facebook, ele se dirigiu mais de uma vez aos críticos de sua decisão como "pseudodefensores dos direitos humanos". "Você é uma infeliz que não sabe o que diz"; "incauta dos ativistas do pseudodireitos humanos" e "indecente é vc, ativista curioso!" são alguns dos comentários postados pelo desembargador.

Sobre sua decisão recente de anular a sanção aos PMs e devolver o caso à estaca zero cabe ainda recurso. A decisão do colegiado se encontra neste momento nas mãos do Supremo Tribunal de Justiça, que poderá consumá-la ou devolvê-la ao status de antes desta terça-feira, em que os policiais foram condenados a penas que variavam de 48 a 624 anos de reclusão, ainda que aguardassem a análise do recurso da defesa em liberdade.

Não há lógica aparente na Justiça brasileira. Ou melhor: há seletividade. E, na figura do desembargador Ivan Sartori – que com dois pesos e dupla cegueira, promove uma perigosa deseducação das leis na sociedade –, ela acaba, simplesmente, de mandar um salame para o país.

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