Justiça alemã liberta ex-presidente catalão e descarta crime de rebelião
Tribunal decide soltar Carles Puigdemont sob uma fiança de 75.000 euros
O Superior Tribunal de Justiça de Schleswig-Holstein (norte da Alemanha) descartou nesta quinta-feira o crime de rebelião atribuído ao ex-presidente catalão Carles Puigdemont no pedido de extradição feito pela Espanha e decidiu deixá-lo em liberdade sob uma fiança de 75.000 euros (306.400 reais) enquanto estuda a entrega do foragido político a Madri pelo delito de malversação de recursos públicos. O Ministério Público alemão havia pedido que Puigdemont fosse extraditado pelos dois crimes.
Segundo nota do tribunal, a primeira turma dessa corte considerou em princípio que a imputação do crime de rebelião é “inadmissível”, mas acredita que pode ser aceita a acusação de malversação de recursos públicos, uma forma de corrupção, e que por isso o processo de extradição será mantido. Para que um pedido de extradição seja aceito, o crime imputado ao foragido deve ser tipificado nos códigos penais de ambos os países. Mas os juízes entenderam que o crime espanhol de “rebelião” não é equiparável ao alemão de “alta traição”, pois o processo separatista catalão não atenderia os requisitos de “violência” previstos na lei local.
Puigdemont, um dos responsáveis pelo referendo separatista catalão de 1º. de outubro, considerado ilegal pelas autoridades de Madri, está há mais de cinco meses fora da Espanha. Fugiu para a Bélgica para não ser preso e desde então fez viagens esporádicas a outros países. No último dia 25, foi detido na fronteira da Dinamarca com a Alemanha, quando tentava voltar a Bruxelas de carro após proferir uma conferência na Finlândia.
Se por um lado descartaram o crime de “alta traição”, os juízes da principal corte do Estado de Schleswig-Holstein consideraram que a malversação de fundos públicos — o dinheiro usado na organização do referendo ilegal — é um crime punível pela legislação alemã.
Os juízes rejeitaram também a tese de que Puigdemont poderia ser vítima de perseguição política na Espanha, conforme alegava a defesa.
O comunicado diz que “por motivos jurídicos” não é possível aceitar uma extradição por rebelião, conforme tipificado no Código Penal espanhol, já que “os atos que lhe imputam não seriam puníveis na Alemanha segundo a legislação vigente aqui”.
Em um caso similar, o Tribunal Supremo da Alemanha já determinou que para considerar que houve violência “não basta que se ameace com ela ou que se a use” para pressionar os órgãos públicos a agirem da forma desejada. É necessário, segundo essa jurisprudência, que tal violência tenha a capacidade de “dobrar a vontade desses órgãos constitucionais”.
“Este não é o caso”, destaca o Superior Tribunal de Schleswig-Holstein.
No entender dos juízes, embora seja verdade que possam ser atribuídos a Puigdemont, na qualidade de promotor e defensor do referendo, os atos de violência registrados durante a jornada eleitoral de 1º. de outubro, “por sua natureza, extensão e efeito” esses atos não tinham a capacidade de “submeter o Governo [espanhol] a uma pressão tal que se visse obrigado a capitular perante as exigências dos violentos”.
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