Procuradoria alemã pede extradição do ex-presidente da Catalunha por rebelião
Acusação quer que Carles Puigdemont permaneça preso até decisão judicial, que pode levar 90 dias. Além de rebelião, por ter liderado votação separatista ilegal, o catalão foi acusado de malversação
A Procuradoria Geral do Estado alemão de Schleswig-Holstein solicitou nesta terça-feira que o ex-presidente catalão Carles Puigdemont seja extraditado para a Espanha pelos crimes de rebelião e malversação de recursos e que aguarde a tramitação do processo na prisão, por haver “risco de fuga”. Agora, a decisão final está nas mãos do Tribunal Regional Superior de Schleswig-Holstein (norte da Alemanha), que tem um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30. O processo pode se prolongar se a defesa apresentar um recurso.
Puigdemont, mantido numa prisão da localidade de Neumünster, sofre assim a sua primeira grande derrota jurídica em território alemão. Ele foi detido em 25 de março quando passava de carro pela fronteira da Dinamarca com a Alemanha após uma visita a Helsinque. Seu objetivo era regressar à Bélgica, onde se refugiara no ano passado para escapar a uma ordem de prisão da Justiça espanhola por ter organizado o referendo ilegal de separação da Catalunha.
Segundo o comunicado do Ministério Público alemão, a acusação de rebelião se baseia no fato de o Governo regional catalão ter insistido em realizar a votação apesar do risco de distúrbios violentos. Para que um suspeito seja extraditado, é preciso que o crime do qual é acusado seja tipificado como tal também no Estado que tramita a extradição. Os promotores alemães consideram que ele de fato incorreu “nos artigos 81 e 82 do Código Penal alemão, que prevê os crimes de alta traição”. Os termos da lei alemã e do Código Penal espanhol sobre a alta traição e a rebelião não são exatamente os mesmos, mas a promotoria considera que “não é exigível que os delitos sejam absolutamente coincidentes”.
Com relação às acusações de malversação de recursos públicos e de corrupção, supostamente cometidos pelo extinto Governo catalão para poder realizar a votação separatista de 1º. de outubro de 2017, a promotoria considera que são comparáveis à figura penal de malversação prevista no Código Penal alemão, outro argumento jurídico que pode facilitar a extradição.
O comunicado também faz um relato de uma reunião de 28 de setembro, com a participação da cúpula política da Catalunha e dos chefes da polícia regional, em que foram discutidos detalhes da organização do referendo, apesar da proibição por parte da Justiça espanhola. Nessa reunião, os participantes anteviram que “se podia esperar uma escalada da violência no dia do referendo”, tendo como antecedente “os distúrbios com violência que haviam ocorrido em 20 de setembro”. Mesmo assim, “o Governo autônomo da Catalunha, incluindo o presidente, decidiu permitir que o referendo fosse realizado”.
A promotoria observa que a votação custou 1,6 milhão de euros (6,5 milhões de reais), segundo cálculos das autoridades espanholas. “Esse dinheiro foi utilizado, entre outras coisas, para a realização da campanha publicitária e para a impressão das cédulas”.
Comunicado do Ministério Público de Schleswig-Holstein
O procurador-geral apresenta uma solicitação para que se emita uma ordem de extradição contra Carles Puigdemont.
No dia de hoje [terça-feira, 3 de abril], o procurador-geral do Estado de Schleswig-Holstein, de acordo ao artigo 15 da IRG (lei de assistência judicial internacional em matéria penal) solicitou uma ordem de extradição contra o ex-presidente regional catalão Carles Puigdemont no Tribunal Regional Superior de Schleswig-Holstein, em Schleswig.
Depois de uma avaliação aprofundada da ordem de detenção europeia emitida pelo Tribunal Supremo em Madri em 23 de março de 2018, o procurador-geral chegou à conclusão de que a solicitação de extradição apresentada era plausível, que se está prestando a devida consideração ao procedimento de entrega adequado e que há risco de fuga.
Com a ordem de detenção europeia, as autoridades espanholas reclamam a extradição do perseguido por dois delitos, identificados como os delitos de rebelião em virtude do artigo 472, parágrafos 5º. e 7º., e de malversação de recursos públicos, em conformidade com os artigos 432 e 252 do Código Penal espanhol. A acusação de rebelião basicamente compreende a recriminação por levar a cabo um referendo inconstitucional, embora se previssem distúrbios violentos. Isto encontra um equivalente comparável no direito penal alemão nas seções 81 e 82 do Código Penal (alta traição). Não se requer legalmente uma coincidência literal da formulação das regulações alemã e espanhola.
Na medida em que a malversação de recursos públicos atribuída ao perseguido – de acordo com a interpretação das autoridades espanholas – pressupõe acusá-lo de corrupção, isso implica a imputação por uso de recursos públicos para a realização de um referendo inconstitucional, o que acarreta uma responsabilidade punível em virtude do artigo 266 do Código Penal alemão (malversação ou desfalque).
Efetivamente, as autoridades espanholas acusam o senhor Puigdemont de ter decidido, em 28 de setembro de 2017, junto com os membros do Governo da Catalunha, por ocasião de uma reunião com os principais corpos de polícia da Catalunha, que se levasse a cabo um referendo sobre a questão da independência da Catalunha, apesar de que o Tribunal Constitucional espanhol já havia estabelecido reiteradamente que era incompatível com a Constituição espanhola.
As forças policiais apontaram que, em vista dos violentos enfrentamentos que já haviam tido lugar entre os cidadãos e a Guarda Civil em 20 de setembro de 2017, era de se esperar que se produziria uma escalada de violência no dia da consulta (1º. de outubro de 2017). Entretanto, o governo autônomo da Catalunha – incluído o perseguido como seu presidente – decidiu permitir o referendo e comprometeu as forças da polícia regional a garantir que os partidários do processo de secessão possam participar da votação.
Segundo as autoridades espanholas, os custos acarretados pela preparação e execução do referendo considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional chegam a 1.602.001,57 euros (6.528.409,67 reais, pelo câmbio atual). O dinheiro foi usado para a execução de campanhas publicitárias e a impressão de cédulas e listas eleitorais.
Existe risco de fuga.
As medidas menos restritivas que a execução da detenção para a extradição não oferecem garantias de que seu propósito possa ser alcançado por intermédio delas.
A decisão sobre a questão de uma ordem de extradição e, em sendo o caso, sobre a admissibilidade da extradição será tomada pelo Tribunal Regional Superior de Schleswig-Holstein.
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