Justiça derruba novo veto migratório de Trump
Juiz federal do Havaí suspende com medida cautelar aplicação do decreto horas antes de sua entrada em vigor

O segundo também não vale. Um juiz federal do Havaí decidiu nesta quarta-feira contra o Governo dos Estados Unidos e determinou que não entre em vigor o novo decreto de Donald Trump sobre imigração. Esta era a nova versão do veto migratório que gerou um caos nos aeroportos e foi suspenso por um juiz de Seattle. A medida deveria entrar em vigor à meia-noite desta quarta-feira. Mas isso não ocorrerá, porque o juiz concedeu uma medida cautelar pedida pelo Estado do Havaí para que não fosse aplicada enquanto não for julgada a ação existente contra ela.
Com efeito, o novo veto migratório de Donald Trump, emitido após o fracasso do primeiro decreto, deveria entrar em vigor na madrugada desta quinta-feira. O presidente norte-americano enfrentava uma prova de fogo. Queria evitar o tumulto provocado pela medida inicial. A justiça a suspendeu uma semana depois de sua aprovação ao considerar que havia indícios de inconstitucionalidade. Antes disso, o decreto já havia gerado cenas de verdadeiro caos nos aeroportos, além de ter desencadeado uma onda de indignação em nível internacional.
A Administração republicana tentara, com o novo texto, evitar erros. Em vez de recorrer contra a suspensão da norma original por parte de um juiz de Seattle, o Governo decidira produzir uma nova versão, mais moderada, diminuindo o seu tom polêmico.
Esse novo decretou estipulava a sua entrada em vigor em um prazo de 10 dias após a sua assinatura por Trump em um evento a portas fechadas, distante da parafernália que cercou a assinatura do primeiro veto, em 27 de janeiro, quando o presidente prometeu “manter os terroristas islamistas radicais” fora dos EUA. Da mesma forma, Trump parou de criticar o magistrado que havia suspendido sua aplicação.
Esta segunda versão é mais detalhada do que a anterior, que foi implementada imediatamente sem que os agentes de fronteira soubessem exatamente como fazê-lo. Mas a visão ideológica do veto é a mesma que Trump levantava em sua campanha eleitoral: o suposto perigo, não demonstrado, que a entrada de refugiados e imigrantes muçulmanos representaria para os EUA.
O decreto impede por 90 dias a solicitação de visto por parte de cidadãos de seis países de maioria muçulmana (Irã, Síria, Sudão, Somália, Líbia e Iêmen). O Iraque, que figurava na lista anterior, foi retirado desta, e a restrição também não atinge as pessoas que já têm um visto ou uma residência permanente.
Mantém-se a suspensão por 120 dias do programa de refugiados, mas retira-se a suspensão por tempo indefinido para os cidadãos sírios. Elimina-se também a referência que havia à necessidade de proteção para minorias religiosas, em alusão aos cristãos do Oriente Médio, e se enfatiza que o veto responde a necessidades de segurança nacional, a fim de evitar obstáculos legais derivados de uma possível discriminação dirigida a muçulmanos.
O novo veto, porém, foi atacado e ameaçado pela Justiça desde o começo, com denúncias de Estados e organizações sociais, segundo as quais o decreto continua discriminando os muçulmanos. Várias disputas judiciais se desencadearam. O Havaí, que obteve a medida cautelar de suspensão da entrada em vigor, alega que a medida atinge a sua população muçulmana e estudantes estrangeiros, além de prejudicar o turismo no arquipélago. O Estado de Washington, que conseguiu derrubar o primeiro decreto, argumenta perante o mesmo juiz que o novo veto mantém sua inconstitucionalidade e atinge fortemente seus residentes, estudantes e empresas. Mais cinco Estados se uniram a esse mesmo recurso.
O Governo alega que não há nenhuma necessidade de suspender a medida, pois ela não causaria “nenhum prejuízo imediato”. E defende, além disso, que ela é “substancialmente diferente” da anterior.
“Não se cancela nenhum visto, não se proíbe o retorno de nenhum residente permanente. Ninguém que esteja em situação legal nos Estados Unidos perderá a possibilidade de sair e voltar do país”, afirma o Departamento de Justiça em texto dirigido ao um tribunal federal de Maryland, no qual algumas entidades sociais entraram com um recurso que considera ilegal a redução do número de refugiados em pleno vigor do ano fiscal.