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STF descongela casos como o de Flávio Bolsonaro, mas adia detalhamento de regras

Ministros autorizaram o compartilhamento de dados da Receita e do Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira) com o MP sem expressa autorização judicial. Debate da tese do caso ficou para semana que vem

O presidente do STF, Dias Toffoli.
O presidente do STF, Dias Toffoli.Carlos Moura (STF)
Gil Alessi

O Supremo Tribunal Federal autorizou nesta quinta-feira o compartilhamento de informações da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com o Ministério Público sem a expressa autorização judicial. Com isso cai uma decisão liminar concedida em julho pelo presidente da Corte, Antonio Dias Toffoli, que resultou no congelamento de mais de 900 processos que envolviam a partilha de dados —dentre eles a investigação que envolve o senador Flávio Bolsonaro (Sem partido-RJ), cuja defesa foi responsável pelo pedido liminar.

Ainda resta ao STF definir alguns detalhes sobre o escopo e o método adequado para o compartilhamento de informações sigilosas entre os órgãos de fiscalização e de investigação. Isso é chamado de tese do julgamento. Após anunciar o resultado do julgamento desta quinta-feira, o presidente da Corte anunciou que a tese será debatida na semana que vem. Toffoli, que inaugurou a primeira sessão do julgamento fazendo ressalvas ao compartilhamento num voto considerado confuso, fez questão de frisar, via assessoria, que "em nenhum momento propôs restrições à atuação do Coaf/UIF". 

Um dos pontos que falta ser detalhado é se procuradores podem encomendar relatórios financeiros aos órgão fiscais. Este ponto tem impacto direto no caso de Flávio Bolsonaro. O filho do presidente Jair Bolsonaro se viu envolvido em uma investigação de lavagem de dinheiro e corrupção após o Coaf identificar movimentações suspeitas de assessor na Assembleia Legislativa do Rio, Fabrício Queiroz, tudo relatado pelo então Coaf. Com base nesse relatório, os investigadores pediram um levantamento sobre Flávio Bolsonaro —é justamente essa parte que a defesa do senador questiona. Um das hipóteses dos investigadores é referente à prática da rachadinha, o confisco irregular (mas bastante comum) de parte dos salários de funcionários e assessores do gabinete, algo que Flávio sempre negou.

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Apesar de ter atraído grande repercussão nacional por atingir a investigação contra o filho do presidente, este julgamento específico do STF não dizia respeito diretamente ao caso de Flávio. Os ministros se debruçaram (e deram provimento) a um recurso extraordinário feito pelo Ministério Público Federal contra uma decisão do Tribunal Regional da 3ª Região, que anulou uma sentença contra donos de um posto de gasolina que sonegaram impostos. A defesa destes empresários alegou que o MP utilizou dados repassados de forma irregular pela Receita Federal. Este caso específico começou a ser pautado na Corte em 20 de novembro, tendo como característica ser de repercussão geral. Ou seja, o que fosse decidido neste julgamento do STF valeria para todos os casos semelhantes que haviam sido congelados pela decisão liminar de Toffoli.

A princípio o escopo da jurisprudência definida nesta sessão do STF valeria apenas para compartilhamento de dados feito pela Receita. No entanto, provocado por uma petição da defesa de Flávio, Toffoli incluiu também o Coaf/UIF no julgamento, manobra criticada por alguns dos ministros. Quatro magistrados foram contra a inclusão da UIF no compartilhamento de dados: Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que devem ser voto vencido na próxima sessão caso colegas não mudem de opinião.

Depois que os magistrados definirem na próxima semana a tese jurídica do julgamento, caberá ao Ministério Público ou às partes envolvidas nos mais de 900 processos que haviam sido congelados acionar o Judiciário para que estes casos voltem a tramitar. No caso de Flávio Bolsonaro, investigado no caso Queiroz, a decisão caberá ao juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio. Ele será responsável por decidir se os métodos utilizados pelo Coaf e pelo MP na investigação contra o primogênito do clã Bolsonaro estão de acordo com o que foi definido pelo Supremo.

Algumas das teses da defesa do senador aparentemente foram derrubadas pela decisão do STF desta quinta-feira. Os advogados de Flávio alegaram ao longo da investigação, por exemplo, que houve quebra irregular do sigilo bancário de seu cliente no repasse de dados do Coaf ao MP, algo que o Supremo julgou agora ser regular. Um ponto nebuloso que deverá ser analisado pelo juiz da 27ª Vara do Rio diz respeito à alegação da defesa de que a promotoria solicitou ao Coaf que aprofundasse a apuração contra o senador: no entendimento de alguns ministros do STF seria irregular. Outro ponto polêmico diz respeito à forma como os dados foram solicitados e enviados: o meio utilizado teria sido o email, e não o sistema oficial, segundo a defesa do senador. Esse ponto específico foi criticado por vários ministros: "Isso não pode ser tratado por email", afirmou Luis Roberto Barroso.

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