Moraes diverge de Toffoli, e STF adia julgamento do caso Coaf para a próxima semana
O ministro Alexandre de Moraes defendeu o compartilhamento de dados da receita com o Ministério Público
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e defendeu, nesta quinta-feira, o compartilhamento de informações da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Federal (antigo Coaf) com o Ministério Público sem autorização judicial. A questão é central para mais de 900 processos que estão suspensos após decisão liminar de julho assinada por Toffoli que beneficiou também o senador Flávio Bolsonaro, que entrou na mira das autoridades no caso Queiroz. Na prática, o julgamento do Supremo diz respeito à possibilidade dos órgãos de investigação como a políicia e o MP encomendarem e utilizarem dados fiscais compartilhados pelo Conselho sem expressa autorização judicial. A sessão foi suspensa logo após o voto de Moraes, e será retomada no dia 27.
Moraes defendeu que "os direitos fundamentais não podem servir como verdadeiro escudo protetivo para prática de atividades ilícitas", tese evocada pelos críticos do compartilhamento de informações, para quem esta prática fere as garantias individuais. "Não há nenhuma inconstitucionalidade, nenhuma ilegalidade no compartilhamento entre Receita e Ministério Público de todas as provas, todos os dados necessários para a conformação e lançamento do tributo", disse. O ministro chegou até mesmo a elogiar este modelo de troca de informações: "houve um grande sucesso de atuação do Coaf, desse sistema de inteligência, eu diria que o Brasil vem aprendendo a importância da inteligência e não da força bruta no combate à corrupção e lavagem de dinheiro".
O posicionamento de Moraes se opôs ao de Toffoli, que votou na sessão de quarta-feira. O presidente da Corte criticou pedidos feitos pelo MP ao Coaf "por email" (e não pelo sistema regular) e sem o aval de um juiz. Para ele o compartilhamento pode se dar apenas em casos específicos, e seguindo trâmites restritos. "Em relação ao Coaf, pode sim compartilhar informações, mas ele é uma unidade de inteligência. O que ele compartilha não pode ser usado como prova. É um meio de obtenção de prova", afirmou. Toffoli afirmou que o método utilizado vem sendo o de "fishing expeditions" [expedições de pesca, em tradução livre]: "É extremamente importante enfatizar que não se pode ter as fishing expeditions, [a busca de dados] por encomenda contra cidadãos sem qualquer investigação criminal existente ou alerta já emitido de ofício pela unidade de inteligência", afirmou. Ou seja, na visão do magistrado o Ministério Público não pode pedir diretamente para o Coaf informações sem o aval de um juiz.
O voto de Toffolli confundiu o meio jurídico, e o presidente do Supremo foi obrigado a esclarecer depois o eixo central de seu posicionamento. O ministro Barroso afirmou em tom de brincadeira que era preciso um intérprete de "javanês" para compreender o posicionamento do colega.
O entendimento de Toffoli beneficia indiretamente Flávio Bolsonaro. O ministro entendeu que não poderiam ter sido feito pedidos por e-mail e sem autorização de um juiz de seus dados fiscais, como teria ocorrido no caso do senador. Ele é investigado por suspeita de lavagem de dinheiro, malversação de fundos públicos e organização criminosa, em um esquema conhecido como rachadinha (confisco de parte dos salários de membros de seus gabinetes). No entanto, Toffoli fez questão de frisar que o caso do senador "está suspenso por uma determinação numa reclamação em que é relator o ministro Gilmar Mendes. Não está suspenso neste RE [Recurso Extraordinário]". Apesar da ressalva, uma vitória do entendimento de que o compartilhamento precisa de aval de um juiz pode influenciar a jurisprudência da investigação específica contra o parlamentar.
O recurso em questão analisado pelo STF começou a ser julgado na quarta-feira trata de um caso específico, o de um dono de posto de gasolina acusado de sonegação fiscal. Sua defesa alegou que os dados da Receita utilizados na investigação foram obtidos sem autorização judicial e isso levou Toffoli a pausar a apuração em junho. O Ministério Público Federal recorreu. Na sessão de quarta o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que se o compartilhamento de informações do Coaf/UIF fosse impossibilitado, o Brasil poderia se tornar um paraíso fiscal. “A quebra desse sistema internacionalmente consagrado pode trazer consequências nefastas à nação”, afirmou.
Tu suscripción se está usando en otro dispositivo
¿Quieres añadir otro usuario a tu suscripción?
Si continúas leyendo en este dispositivo, no se podrá leer en el otro.
FlechaTu suscripción se está usando en otro dispositivo y solo puedes acceder a EL PAÍS desde un dispositivo a la vez.
Si quieres compartir tu cuenta, cambia tu suscripción a la modalidad Premium, así podrás añadir otro usuario. Cada uno accederá con su propia cuenta de email, lo que os permitirá personalizar vuestra experiencia en EL PAÍS.
En el caso de no saber quién está usando tu cuenta, te recomendamos cambiar tu contraseña aquí.
Si decides continuar compartiendo tu cuenta, este mensaje se mostrará en tu dispositivo y en el de la otra persona que está usando tu cuenta de forma indefinida, afectando a tu experiencia de lectura. Puedes consultar aquí los términos y condiciones de la suscripción digital.