Suprema Corte dos EUA permite a imposição plena do terceiro veto migratório de Trump
Medida afeta Irã, Líbia, Síria, Iêmen, Somália, Chade, Coreia do Norte e, em menor grau, Venezuela
![J. M. AHRENS](https://imagenes.elpais.com/resizer/v2/https%3A%2F%2Fs3.amazonaws.com%2Farc-authors%2Fprisa%2Fa8d3d51b-63fb-4044-90fa-fc3e6fdae017.jpg?auth=71cb888c68a3f94c3df73f306ba94a01247a7b5ba098ef4cc58889f1128b4244&width=100&height=100&smart=true)
![Uma manifestante contra o veto migratório em Washington.](https://imagenes.elpais.com/resizer/v2/4QJMSMRMTOMJ4XQIPLG4B37OFY.jpg?auth=4e3eb1db46d528922bfa3bc701c31c5e8f21427a4b14df82ac07b1bc2cf6439f&width=414)
A Suprema Corte dos Estados Unidos permitiu a plena entrada em vigor do terceiro veto migratório emitido pelo presidente Donald Trump. A medida, que já tinha sido amplamente validada duas semanas atrás por um tribunal de apelações, remove as últimas dúvidas sobre a aplicação de uma ordem que estabelece grandes restrições para a entrada de cidadãos do Irã, Líbia, Síria, Iêmen, Somália, Chade, Coreia do Norte e, em menor grau, Venezuela.
O veto foi anunciado em setembro para substituir o anterior, que só teve três meses de vida. Sua entrada em vigor estava prevista para 18 de outubro, mas houve recurso e um juiz de primeira instância do Havaí paralisou a medida. O argumento daquele juiz foi o viés islamofóbico do veto, assim como uma interpretação jurisdicional que considera que um presidente não tem capacidade de vetar países inteiros. O Governo Trump insistiu e um tribunal de apelações lhe deu a razão há duas semanas, embora com uma restrição importante: só poderia ser negada a entrada aos cidadãos dos seis países de maioria muçulmana sem vínculos familiares ou pessoais com os EUA. Agora, a Suprema Corte considera que a ordem deve ser aplicada em sua totalidade à espera de que os tribunais inferiores decidiam sobre as apelações.
Não é a primeira vez que a Suprema Corte decide a favor do veto migratório. Ela já fez isso em junho, com a segunda versão da medida, sob o argumento de que o interesse nacional deve prevalecer sobre o possível dano que o veto venha a causar a viajantes e refugiados.
O terceiro veto migratório é uma versão bastante abrandada em relação aos dois primeiros. A Casa Branca afirma que evitou qualquer preconceito na escolha dos oito países. Ela alega que se baseou no perigo que essas nações representam para a segurança nacional, a confiabilidade dos passaportes e documentos de identidade, e a fluidez no intercâmbio de informações sobre suspeitos de terrorismo e antecedentes criminais. A cada país foram impostas restrições diferentes. Por exemplo, no caso da Venezuela, a medida só afeta membros do Governo, enquanto que no do Irã o veto é quase absoluto. Os juízes de primeira instância que opinaram contra o veto sustentam, entretanto, que se trata de um filtro desproporcional que carece de sustentação jurídica. Até agora, a Suprema Corte, de maioria conservadora, tem se mostrado mais propensa aos argumentos de Trump do que aos de seus adversários.