França quer nova legislação para passar a penalizar o assédio das ruas
Lei também pretende ampliar o período de prescrição de crimes sexuais contra menores
Em que momento uma ação, como assoviar para uma mulher, fazer uma cantada ou segui-la na rua deixa de ser algo só potencialmente desconfortável ou mal-educado para se tornar um assédio sexual punível? É sobre isso que o Governo de Emmanuel Macron quer consultar os cidadãos, para legislar sobre o assunto e penalizar o assédio na rua. A secretária de Estado para a Igualdade entre homens e mulheres, Marlène Schiappa, anunciou na segunda-feira os planos do Executivo francês para apresentar em 2018 um projeto de lei “contra a violência sexista e sexual” para punir esses atos. A lei também prevê a ampliação do período de prescrição de crimes de violência sexual contra menores de 20 para 30 anos e a definição de uma idade de consentimento para manter relações sexuais.
O primeiro passo foi dado nesta segunda-feira. Segundo anunciou Schiappa no diário La Croix, o Governo lançou uma “grande consulta cidadã” sobre a matéria. A ideia, explica ao jornal, é que “a sociedade como um todo redefina o que é aceitável e o que não é” em matéria de assédio sexual na rua, uma questão que está em uma “zona cinzenta entre a sedução consentida e a agressão sexual ou a ofensa pública”, como é apontado no site da Secretaria.
Para tanto, os cidadãos poderão ajudar a redigir o texto da lei por meio das 300 oficinas organizadas em todo o país até 8 de março – Dia Internacional da Mulher – do próximo ano, como parte de uma iniciativa chamada Tour de France da Igualdade, lançada no início do mês. Paralelamente, Schiappa – que elaborará o projeto de lei junto com a ministra da Justiça, Nicole Belloubet – abriu um diálogo com atores relevantes da sociedade, de magistrados a policiais. E também criou um grupo de trabalho parlamentar sobre “a punição do assédio nas ruas” formado por cinco deputadas de vários partidos que irão elaborar um relatório antes do final do ano em que proponham uma definição de assédio sexual na rua e maneiras de castigar esse comportamento.
Uma infração difícil de definir e de punir
A multiplicação de esforços mostra a dificuldade de definir e penalizar esse tipo de infração. “Pessoalmente, penso que assoviar para uma mulher na rua não significa assédio, mas segui-la até o metrô, por exemplo, é. Nesse caso, o estresse, até a intimidação, são evidentes”, afirma Schiappa ao La Croix.
O presidente Macron propôs, em uma entrevista à televisão no domingo, que a polícia de proximidade que quer restabelecer seja responsável por esse tipo de infração. Algo que, no entanto, não será tão fácil e tem mais verniz de ação política do que de realidade, adverte o representante sindical da polícia Patrice Ribeiro no diário Le Figaro. “Esse tipo de infração deverá ser constatada diretamente por um policial, e os assediadores não são inconscientes a ponto de proferirem as ofensas na presença de um agente”, disse.
A própria Schiappa também reconhece que existe oposição entre algumas feministas e defensores de minorias que enxergam um “risco de racismo” nessa lei porque, estatisticamente, as pessoas das minorias seriam mais suscetíveis de serem denunciadas do que o resto. Algo que Schiappa rejeita. “A origem não deve ser um fator agravante ou uma circunstância atenuante”, responde.
Ampliação da prescrição de crimes sexuais
O projeto de lei de Schiappa também pretende ampliar os períodos de prescrição de crimes sexuais contra menores, porque “muitas vítimas dizem que precisam de tempo para ir à justiça” para denunciá-los. A secretária de Estado considera “equilibrado” nesse sentido aumentar de 20 para 30 anos a partir da maioridade da vítima o período em que esta pode denunciar uma agressão sexual.
Schiappa também quer estabelecer uma idade mínima abaixo da qual “será considerado que uma criança ou adolescente não deu seu consentimento para um ato sexual”. Algo que já está estabelecido, lembra, na “quase totalidade dos países desenvolvidos”, como a Espanha, onde a idade mínima é de 16 anos. “Temos de deixar claro na lei que abaixo de certa idade, ainda a ser definida, não há debate algum sobre se o menor consentiu ou não” com uma relação sexual, insiste.
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