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Justiça espanhola decreta prisão de líderes de movimentos pró-independência da Catalunha

Magistrada deixou em liberdade o chefe da polícia local, Josep Lluís Trapero, com medidas cautelares

Jordi Cuixart, à esquerda, e Jordi Sánchez chegam ao Tribunal Nacional
Jordi Cuixart, à esquerda, e Jordi Sánchez chegam ao Tribunal NacionalJulián Rojas

A juíza do Tribunal Nacional decretou a prisão sem fiança de Jordi Sànchez e Jordi Cuixart na segunda-feira. Os líderes dos principais movimentos sociais independentistas, Assembleia Nacional Catalã (ANC) e Òmnium Cultural, são acusados do crime de sedição e a juíza considerou que são, “por sua capacidade de convocatória”, os principais responsáveis de promover as concentrações ocorridas na frente do ministério da Economia, que foi bloqueado por milhares de pessoas em 20 de setembro, quando uma comissão judicial entrou para realizar uma busca e apreensão por ordem do Tribunal de Instrução nº 13 de Barcelona.

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A juíza Lamela também se pronunciou nesta segunda-feira sobre o comissário da policial catalã, Mossos d'Esquadra, Josep Lluís Trapero, deixando-o em liberdade, apesar do pedido da prisão da promotoria. A instrutora do caso impôs, contudo, medidas cautelares: apresentação a cada 15 dias no tribunal mais próximo de sua casa, retirada do passaporte e proibição de sair da Espanha. Em caso do não cumprimento das medidas, a juíza poderia ordenar o endurecimento delas.

De acordo com o auto de detenção, Sánchez e Cuixart usaram as redes sociais e grupos de difusão da ANC e Òmnium para mobilizar pessoas contra as ordens judiciais. A resolução menciona o site cridademocratica.cat e seu canal de Whatsapp. Desde 28 de agosto, nesse canal “foram recebidos numerosos alertas que chamavam à mobilização, à participação no referendo, à ocupação de vias públicas, à colagem de cartazes do referendo”. Todos eles estão detalhados no relatório entregue pela Guarda Civil em 6 de outubro.

A juíza argumenta que os acontecimentos de 20 e 21 de setembro “não constituíram um protesto cidadão isolado, casual ou convocado pacificamente em desacordo com ações policiais” ordenadas por um juiz. Pelo contrário, estas manifestações “são parte de uma estratégia complexa” com a qual Cuixart e Sànchez “vêm colaborando há tempo” em execução “do roteiro concebido para chegar a obter a independência da Catalunha”.

De acordo com a juíza, há risco de repetição do crime e destruição de provas. Lamela recorda que tanto Sànchez quanto Cuixart realizaram atos “do mesmo tipo” ao protagonizado em 20 de setembro e que já tentaram colocar provas fora do alcance da Justiça. Lamela assinala que no dia do referendo, os acusados fizeram chamados para participação e encorajaram seus seguidores a “permanecer nos colégios e resistir às ações policiais destinadas a prevenir” a realização do referendo.

No auto em que estão reunidas as medidas cautelares contra Trapero, a juíza já adiantava o papel desempenhado pelos líderes da ANC e Òmnium nos protestos dos dias 20 e 21. De acordo com a resolução, Jordi Sànchez e Jordi Cuixart “se instituíram como interlocutores da concentração” e tentaram pelo menos cinco vezes negociar com as forças de segurança “apresentando opções que convinham exclusivamente a seus fins políticos”. No entanto, nunca aceitaram as opções oferecidas pelas forças de segurança “para evitar ou reduzir os riscos”. De acordo com a ordem, este controle sobre as massas “nunca foi utilizado para desconvocar ou diluir uma concentração que tinham convocado e que estava coagindo e impedindo que os agentes cumprissem as ordens do juiz”.

De acordo com a juíza, ainda existem elementos que vinculam Trapero com a estratégia para a ruptura da Catalunha com a Espanha, como o conteúdo do documento EnfoCAT encontrado na casa de Josep Maria Jové, número dois de Oriol Junqueras. O atestado da Guarda Civil fala de uma “atividade de contravigilância” dos Mossos para proteger certos indivíduos contra possíveis ações da Polícia e da Guarda Civil. No entanto, a atuação de Trapero, “não aparece ainda suficientemente perfilada ao ponto de poder ser vinculada neste momento a fatos tão graves como os que naqueles dias aconteceram”, tudo isso, “sem prejuízo do que possa ser determinado em uma fase mais avançada da investigação”.

Por fim, a juíza Lamela não estendeu as atuações supostamente sediciosas ao dia do referendo, realizado em 1 de outubro. Segundo a magistrada, "o que está sendo objeto de investigação até o momento são os acontecimentos denunciados" nos dias 20 e 21 de setembros.

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