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Empresas que comprarem vacinas contra a covid-19 não serão obrigadas a doá-las ao SUS, decide juiz do DF

Magistrado substituto da 21ª vara federal de Brasília, Rolando Spanholo, entendeu que a exigência aprovada pelo Congresso Nacional é inconstitucional. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso

Mulher é vacinada em Duque de Caxias (RJ) nesta quarta-feira, 24 de março.
Mulher é vacinada em Duque de Caxias (RJ) nesta quarta-feira, 24 de março.Silvia Izquierdo (AP)
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Há chances de que a vacina contra a covid-19 se torne um bem privado no Brasil antes do previsto. A Justiça Federal de Brasília considerou inconstitucional a lei que obriga a doação ao SUS de 100% dos imunizantes adquiridos por empresas e outras entidades privadas enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso. Mas, se prosperar, será mais um obstáculo para o poder público na compra de vacinas, escassas e disputadíssimas internacionalmente, num momento em que o Brasil acaba de registrar mais de 100.000 novos casos em 24h —um novo recorde nesta quinta-feira— e superar a marca de 300.000 mortos.

De acordo com a agência Reuters, o juiz Rolando Spanholo, substituto da 21ª vara federal de Brasília, acatou o argumento do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo de que a exigência da doação é inconstitucional, pois viola o direito fundamental à saúde. Esse requisito foi proposto pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) no projeto de lei que estabelecia a base legal para a compra de vacinas.

Além da doação integral ao SUS durante o período de vacinação dos grupos prioritários, a legislação determina que, uma vez superada essa fase, as entidades privadas deverão ainda assim repassar ao menos 50% dos imunizantes adquiridos para o SUS. A intenção dos parlamentares era a de dar as bases para que empresas e laboratórios possam contribuir com a vacinação e dar escala para o programa de imunização, mas sem mudar o caráter nacional e gratuito da imunização em massa. Aprovado no dia 25 de fevereiro no Senado e sancionado no último dia 10 pelo presidente Jair Bolsonaro, a legislação também autoriza que Estados e municípios adquiram vacinas. “É a filantropia, a ajuda do setor privado ao Estado brasileiro”, explicou Pacheco ao EL PAÍS durante a tramitação do projeto. “É um grande pacto social e nacional dentro desse propósito comum em busca de solução pela vacina”, completou.

Na época, tanto Pacheco como o presidente da Câmara, Arthur Lira, se encontraram com empresários para tratar do tema, ao mesmo tempo que executivos e industriais entraram na corrida pela imunização através do movimento Unidos pela Vacina, trabalhando para que o projeto fosse adiante. Porém, a exigência aprovada pelo Congresso não é unanimidade, conforme mostrou uma reportagem do EL PAÍS. Para a Associação Brasileira de Clínicas de Vacina (ABCVAC), a medida inviabiliza que as clínicas particulares atendam a população em geral e transfere “para o setor privado a obrigação do Governo de suprir as necessidades de vacinação dos grupos prioritários”.

Especialistas também apontam para a dificuldade de fiscalização dessas compras. Como mostrou uma reportagem da revista Piauí, empresários mineiros do setor de transporte contam ter tomado na última terça-feira, 23 de março, a primeira das duas doses da vacina da Pfizer, em Belo Horizonte. De acordo com a revista, eles teriam comprado o imunizante por iniciativa própria, mas não repassaram ao SUS, como prevê a lei.

O ex-senador Clésio Andrade, ex-presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e também vice-governador na gestão Aécio Neves (PSDB), entre 2003 e 2006, foi um dos beneficiados. “Estou com 69 anos, minha vacinação [pelo SUS] seria na semana que vem, eu nem precisava, mas tomei. Fui convidado, foi gratuito para mim”, contou à revista. O laboratório nega que tenha vendido seu imunizante no Brasil “fora do âmbito do programa nacional de imunização”, segundo a revista.

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