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Maioria do STF apoia indulto de Natal de Temer, mas guerra de manobras bloqueia desfecho

Procuradoria Geral da República havia pedido suspensão do decreto por favorecer "crimes de colarinho branco"

A procuradora-geral, Raquel Dodge, e o presidente do STF, Dias Toffoli.
A procuradora-geral, Raquel Dodge, e o presidente do STF, Dias Toffoli.Rosinei Coutinho

A Operação Lava Jato viu se aproximar uma dura derrota no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira. Por seis votos a dois, a maioria dos ministros presentes na corte votou por rejeitar uma ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República que visava barrar o decreto de indulto de Natal proposto pelo presidente Michel Temer. O texto, editado pelo emedebista em 2017, previa o perdão da punição e de eventuais multas para quem cumpriu um quinto da pena em casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, independentemente do tempo de condenação. A medida tem potencial para beneficial condenados da Lava Jato. Apesar de ter formado maioria favorável à constitucionalidade do decreto, o caso não teve desfecho. Houve estratégia em plenário dos ministros contrários e a favor do indulto. No final, a sessão acabou suspensa por pedido de vistas do ministro Luiz Fux, e os ministros também votaram pela manutenção da decisão liminar do ministro Luis Roberto Barroso, que barrou o texto de Temer, até a conclusão do julgamento.

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Apenas os ministros  Barroso e Edson Fachin votaram pela inconstitucionalidade do decreto de indulto de Temer. Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello disseram que o texto tem validade e que é prerrogativa do presidente da República definir que critérios usar no indulto – ou seja, Temer pode reeditá-lo neste ano como quiser.

A sessão foi marcada por embate entre os ministros. Quando o placar estava quatro a dois contra o pedido de suspensão feito pela PGR, Fux pediu vista (mais tempo para analisar a questão). Apesar de haver prazo determinado no regulamento para pedido de vista, na prática ninguém cumpre no STF, o que transforma o pedido num poder de suspender um julgamento por tempo indeterminado - ou seja, manter a decisão liminar que barrou o decreto. Rapidamente Gilmar Mendes decidiu antecipar seu voto, deixando o placar em 5 a 2. Na sequência o decano Celso de Mello pediu a palavra e começou a votar: estava formada a maioria de 6 a 2.

O panorama, com maioria do Supremo pró-indulto, era um constrangimento para Fux, que pedira  vista, na prática, bloqueando o desfecho. Para tentar virar o jogo, Gilmar Mendes propôs então uma inusual votação. O ministro argumentou que o plenário deveria discutir se durante o período em que o caso ficaria nas mãos de Fux valeria a manutenção ou não da liminar. Nesta discussão, cinco ministros (incluindo alguns que foram favoráveis ao decreto) optaram por manter a liminar e quatro por revogá-la. Ou seja, rejeitaram a proposta de Mendes. Em mais um passo, Toffoli pediu vista desta questão.

O que está em jogo

A procuradora Raquel Dodge foi quem iniciou o processo em julgamento. Para Dodge, o decreto proposto por Temer em 2017 beneficia crimes “de colarinho branco”, como lavagem de dinheiro, corrupção e peculato. O relator do caso no STF, ministro Barroso que concedeu a liminar contra o indulto, defendeu que fossem excluídos do texto estes crimes, bem como os de "tráfico de influência, crimes contra sistema financeiro nacional, ocultação de bens e associação criminosa". Ele também disparou contra o próprio instituto do indulto coletivo, que "já foi abolido na maioria dos países democráticos, como Estados Unidos, Alemanha, França, Espanha e Itália".

Barroso, que leu seu voto na quarta-feira, afirmou que o decreto proposto por Temer estava fora do “padrão da série” de indultos anteriores. Nos Governos dos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma Rousseff o indulto podia ser concedido apenas para quem já cumpriu de 1/3 a 1/4 da pena, sendo que o perdão valia apenas para tempos de condenação fixados – de 6 a 12 anos. "A impunidade e o perdão à corrupção são incentivos à corrupção futura", disse o ministro, que citou nominalmente o ex-deputado Eduardo Cunha, preso pela Lava Jato, como um possível beneficiário do indulto. "O ato impugnado [o decreto de Temer] tem graves problemas de legitimidade. Quando a sociedade brasileira trava batalha contra corrupção este decreto esvazia esforço da sociedade e das instituições", afirmou.

Após o voto do relator, Alexandre de Moraes abriu a divergência: "O indulto é ato de clemência constitucional, é ato privativo do presidente. Podemos gostar ou não, assim como vários parlamentares também não gostam quando o STF declara inconstitucionalidade de leis ou emendas, mas existe". Ele também criticou o discurso de que ser favorável ao indulto é defender a corrupção. "É indispensável que haja respeito a opiniões diversas, com afastamento de posições autoritárias de que posições que discordam das nossas são antidemocráticas e a favor da corrupção", afirmou.

Fazendo coro ao voto de Barroso, Fachin afirmou que "o poder de indultar sempre esteve presente na experiência constitucional brasileira", e que "é um poder atribuído ao chefe do Estado". No entanto, ele fez ressaltou que esse poder "não é ilimitado". "Abrandar as penalidades impostas a pessoas por esses crimes [corrupção, peculato e lavagem de dinheiro] é sim possível, mas deve se pautar por critérios mais rígidos e procedimentais mais complexos para serem compatíveis com o Estado de Direito", disse.

Depois de a ministra Rosa Weber empatar o placar da votação em 2 a 2, o ministro Ricardo Lewandowski virou o jogo favoravelmente para o indulto de Temer. "O indulto foi concedido de acordo com critérios objetivos e impessoais e redigido com projeções normativas gerais e abstratas caracterizadas pela universalidade, de maneira que não pode ser interpretado como se tivesse objetivo beneficiar alguém", disse. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes aproveitou para criticar a “pressão” da mídia contra o decreto de Temer e alfineta o Ministério Público. “Houve a divulgação de noticias sobre um suposto impacto do indulto sobre condenados da Lava Jato, de que 21 seriam libertados. Mas 14 dos elencados são delatores e já estão a salvo por ato do Ministério Público! Veja a propaganda enganosa [da imprensa]”, afirmou.

O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, usou o twitter para criticar a decisão do STF. “Corrupção no Brasil é alastrada e requer resposta firme. O STF vai na contramão quando tende a liberar o perdão de 80% da pena dos corruptos pelo indulto de Temer. Ou seja, 4/5 das penas/trabalho da Lava Jato serão jogadas no lixo. Assim fica fácil ser corrupto no Brasil”, escreveu. O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot engrossou o coro dos descontentes ao chamar o indulto proposto por Temer de “insulto de Natal”.

Com a decisão de Fux, a posição que a Lava Jato defende agora se segura por um fio.

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