A perversa lógica que libertou o homem que ejaculou em uma passageira
Juiz em São Paulo diz que não houve violência ou crime de estupro contra mulher em ônibus Libertação de agressor, com 17 passagens por conduta semelhante, acende debate sobre lei
Cíntia Souza viajava de ônibus na Avenida Paulista, no coração de São Paulo, quando recebeu um jato de esperma no pescoço. Aconteceu no dia 29 e o agressor, Diego Ferreira de Novais, foi detido em flagrante pelo motorista e pelo cobrador do ônibus que ouviram os gritos da vítima e o impediram de fugir e também de ser linchado pelos outros passageiros do ônibus. Menos de 24 horas depois, Novais, que tem 17 passagens na polícia por condutas semelhantes, foi libertado pela Justiça, provocando indignação com a decisão e um debate sobre as dificuldades do sistema brasileiro em punir os crimes sexuais e proteger efetivamente as mulheres de novos abusos. A discussão passa, de acordo com especialistas, tanto por ajustar a tipificação de estupro como por combater o machismo no Judiciário e defender monitoramentos e atenção especializada para criminosos sexuais.
Na terça-feira, o suspeito foi levado para a delegacia, onde foi feito o Boletim de Ocorrência. No dia seguinte, em uma audiência custódia, ele foi liberado. O juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto, que assinou a decisão, entendeu que não houve “constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus surpreendida pela ejaculação do indiciado”. O magistrado também descaracterizou o ato como crime de estupro. Segundo seu entendimento, que seguiu a linha do promotor do caso, o que houve foi importunação ofensiva ao pudor, que não é considerado um crime e sim uma contravenção penal, cuja pena é o pagamento de uma multa. Em entrevista à rádio Jovem Pan, a vítima se indigna. “Como é possível uma lei de 1941 proteger mulheres do nosso século?”, questiona Cíntia.
A professora associada de direito penal e criminologia da UFRJ, Luciana Boiteux explica que existe uma lacuna legal na lei de estupro que respalda a decisão tomada pelo juiz. “Não há como acusá-lo de estupro de acordo com a lei penal em vigor. Contudo, houve, sim, constrangimento e essa atitude dele [o suspeito] é inaceitável”, afirma a advogada ao EL PAÍS. O termo constrangimento é utilizado judicialmente para indicar que a relação foi forçada, não consentida.
Em 2009, a lei de estupro brasileira passou por uma alteração. Tornou-se um crime hediondo e foi unificada com a lei de atentado violento ao pudor, aumentando sua abrangência. Mas por prever uma pena mais dura, juízes geralmente optam por enquadrar alguns altos como contravenção penal, que foi o que aconteceu com Novais. Para Boiteux, o problema é que não existe um delito intermediário: ou o acusado é julgado por estupro, com uma pena muito alta, ou apenas paga uma multa e é posto em liberdade. Silvia Chakian, promotora de Justiça do Estado de São Paulo ouvida pela Agência Pública, concorda: “Essa decisão demonstra uma dificuldade que nós temos, justamente porque não há uma graduação entre um crime muito grave, o de estupro, e outro que tem uma pena ínfima, que é a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor”, diz.
Junto com a discussão legal sobre a tipificação do crime, está o debate sobre a reincidência do suspeito e possibilidade de aplicação da prisão preventiva, já que ele tinha várias passagens pela polícia por condutas similares. Se não poderia ter determinado que a detenção continuasse, o juiz Souza Neto tampouco encaminhou o acusado a algum tipo de monitoramento ou atenção especializada, apesar de afirmar na decisão que ele necessitava de tratamento psiquiátrico. Depois que foi solto, Novais não retornou para a casa e, segundo familiares, ele teria viajado para a Bahia. O pai do suspeito disso ao canal SBT que o filho tinha ainda histórico de violência.
Os especialistas consultados pelo EL PAÍS também veem no episódio reflexo de características machistas no sistema de Justiça brasileiro e defendem programas de educação e não apenas a solução da prisão como uma resposta efetiva. “É muito difícil tentar convencer a vítima de um crime sexual que o direito penal não resolve. Ela tem todos os motivos para querer uma punição rigorosa e rápida”, ressalta André Augusto Bezerra, que é juiz e presidente da Associação Juízes para a Democracia.
"A resposta do Estado para essa pessoa, muito mais do que a punição rápida, é dar a segurança para essa vítima de que ela será ouvida pelo Estado, será ouvida pelo sistema de Justiça e se for provado o fato, a pessoa será condenada", segue ele, lembrando que as mulheres não sentem confiança no Estado a ponto de fazer denúncias de crimes sexuais, temendo reações adversas e condutas inadequadas a começar pela própria polícia. “É imprescindível o debate de gênero nas escolas como mecanismo de prevenção contra a violência machista”, argumenta Boiteux. Os dois elogiam o curso anunciado também nesta semana pelo Ministério Público de São Paulo cujo objetivo é fazer com que homens que pratiquem atos como os sofridos por Cíntia ou encoxadas no transporte público sejam direcionados para uma espécie de curso de reciclagem, onde discutam o machismo na sociedade. A iniciativa já é aplicada em casos de violência doméstica.
Tu suscripción se está usando en otro dispositivo
¿Quieres añadir otro usuario a tu suscripción?
Si continúas leyendo en este dispositivo, no se podrá leer en el otro.
FlechaTu suscripción se está usando en otro dispositivo y solo puedes acceder a EL PAÍS desde un dispositivo a la vez.
Si quieres compartir tu cuenta, cambia tu suscripción a la modalidad Premium, así podrás añadir otro usuario. Cada uno accederá con su propia cuenta de email, lo que os permitirá personalizar vuestra experiencia en EL PAÍS.
En el caso de no saber quién está usando tu cuenta, te recomendamos cambiar tu contraseña aquí.
Si decides continuar compartiendo tu cuenta, este mensaje se mostrará en tu dispositivo y en el de la otra persona que está usando tu cuenta de forma indefinida, afectando a tu experiencia de lectura. Puedes consultar aquí los términos y condiciones de la suscripción digital.