‘Brexit’: Reino Unido dará início ao processo de saída da UE em 29 de março
A premiê Theresa May escreverá à UE para anunciar formalmente a retirada britânica do bloco
Já existe data para o início oficial das negociações do Brexit, a retirada do Reino Unido da União Europeia. Theresa May ativará o artigo 50 do Tratado de Lisboa na quarta-feira da semana que vem, 29 de março. Esse foi o comunicado feito na segunda-feira pelo embaixador do Reino Unido na UE, Tim Barrow, segundo confirmação de um porta-voz da primeira-ministra britânica.
O representante britânico notificou formalmente o presidente do Conselho Europeu, Donald Tusk. Esse será o dia em que Londres — nove meses após os britânicos votarem pelo fim do Brexit (51,9% contra 48,1%) — comunicará por carta ao Conselho Europeu sua intenção de abandonar a UE, como estabelece o artigo 50. Theresa May estenderia assim quase até o máximo o prazo em que se comprometeu a iniciar o processo — sempre disse que o faria “antes do final de março” — e evitaria fazê-lo coincidir com as comemorações do 60° aniversário do Tratado de Roma no dia 25 de março.
A primeira-ministra, que está em Gales, poderá utilizar já na quarta-feira sua fala semanal na Câmara dos Comuns, na sessão de perguntas à primeira-ministra, para comunicar ao Parlamento a ativação do processo, tal como se comprometeu a fazer.
“Está tudo preparado para o início da negociação”, confirmou um porta-voz da Comissão Europeia, que desempenhará uma função central nesse processo. Assim que receber a carta, o Conselho Europeu aprovará as chamadas linhas de negociação com o Reino Unido. A partir daí a Comissão lançará “imediatamente”, segundo o porta-voz, um mandato de diálogo que os chefes de Estado e de Governo deverão referendar para que seja o Executivo comunitário — através da pessoa escolhida para essa tarefa, Michel Barnier — a dirigir o processo de divórcio, informa Lucía Abellán.
Inicialmente, ainda que o Governo nunca tenha confirmado expressamente, se previa que a ativação do artigo 50 ocorresse na terça-feira da semana passada, uma vez superada a preceptiva tramitação parlamentar do projeto de lei do Brexit. Mas o Executivo logo descartou essa possibilidade, talvez dissuadido pelo anúncio da líder nacionalista Nicola Sturgeon de seus planos para realizar um novo referendo de independência na Escócia no começo de 2019.
O artigo 50 do Tratado de Lisboa, em vigor desde 1 de dezembro de 2009, contempla pela primeira vez a possibilidade de que um Estado membro decida voluntariamente abandonar a União Europeia. O procedimento, entretanto, não está detalhado nas 260 palavras do preceito.
Ele estabelece o prazo de dois anos para se chegar a um acordo, ainda que abra a possibilidade de uma prorrogação. “Os Tratados deixarão de ser aplicados ao dito Estado a partir da data de entrada em vigor do acordo de retirada ou, caso este não exista, a partir de dois anos da notificação (...), salvo se o Conselho Europeu, de acordo com o referido Estado, decida por unanimidade prorrogar tal prazo”, diz o artigo.
Formalmente é necessária uma carta na qual “o Estado membro que decide se retirar notificará sua intenção ao Conselho Europeu”. Não está claro se ocorrerá uma entrega física — em que o próprio Tim Barrow seria a pessoa indicada — ou uma mera notificação por e-mail. A carta será assinada por Theresa May e nela é provável que seja reiterada a intenção do Governo britânico de que tanto os termos da saída como a nova relação sejam acordados, paralelamente, no prazo de dois anos.
Uma vez a intenção de saída notificada por carta, cabe ao Conselho Europeu agir. Seu presidente, Donald Tusk, disse que estaria pronto para responder no prazo de 48 horas do recebimento da notificação, com “diretrizes” para a negociação que não se espera que sejam muito detalhadas. Em sua resposta, se espera que Tusk estabeleça a data para uma reunião extraordinária dos outros 27 Estados membros para completar as diretrizes negociadoras. Fontes do Conselho indicam a primeira semana de maio como data mais provável. A partir desse momento, de acordo com o Artigo 50, “o membro do Conselho Europeu e do Conselho que representa o Estado membro que se retira não participará das deliberações e das decisões do Conselho Europeu e do Conselho que lhe digam respeito”.
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