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Gratuito, bilíngue e com código de barras: assim é o passaporte de vacinação criado pela UE

O projeto de regulamentação preparado pela Comissão Europeia reserva os maiores privilégios do certificado às vacinas autorizadas pela Agência Europeia de Medicamentos

Mulher é vacinada em Pontevedra (Galícia), em 13 de março.
Mulher é vacinada em Pontevedra (Galícia), em 13 de março.Europa Press (Europa Press)

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O certificado europeu de vacinação, de acordo com o projeto de regulamentação que a Comissão Europeia pretende aprovar nesta quarta-feira, será emitido gratuitamente e os dados deverão aparecer na língua oficial do país e em inglês, e tanto em formato digital como em papel precisará ter um código de barras que permita a leitura. O projeto, ao qual EL PAÍS teve acesso, prevê que o certificado possa ser utilizado para permitir a entrada em um território de pessoas que tenham recebido alguma das vacinas autorizadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA). E permitirá que os países da UE aceitem de modo bilateral outras vacinas, o que poderia facilitar o uso da russa e da chinesa.

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Salvo imprevistos de última hora, o projeto será aprovado pela Comissão Europeia apenas três semanas depois da cúpula europeia de 25 e 26 de fevereiro ter dado luz verde para a criação de um certificado europeu de vacinação. Cinco comissários da UE estiveram envolvidos na preparação do texto, cujas ramificações jurídicas e logísticas abarcam desde a proteção de dados sensíveis à necessidade de estabelecer um marco que permita a aceitação do certificado nos 27 países da União e, se possível, sua interação com outros sistemas de certificação semelhantes em nível internacional.

O passaporte europeu de vacinação, batizado de Certificado Verde Digital, não será necessariamente verde ou exclusivamente digital. O artigo 3.º do regulamento estabelece que os Estados-Membros também poderão expedi-lo em papel. Qualquer que seja o formato deverá que ter um código de barras “que permita a verificação da autenticidade, validade e integridade do certificado”, de acordo com o projeto da Comissão.

O documento será emitido gratuitamente e terá que garantir a sua verificação e leitura nos demais países da UE. O passaporte permitirá a inclusão de três tipos de certificados: de vacinação, do resultado de um teste ou de superação da covid-19.

O regulamento afirma claramente em seu texto preliminar que a certidão “não deverá ser condição para o exercício da liberdade de circulação”. E especifica que “este regulamento não pode ser interpretado como o estabelecimento de uma obrigação ou o direito de ser vacinado”. O documento da Comissão especifica que as pessoas que não puderam ou não quiseram ser vacinadas deverão desfrutar a mesma liberdade de circulação que as vacinadas, “sujeitas, se necessário, a testes obrigatórios ou quarentenas/autoisolamento”.

No entanto, o certificado parece destinado a se tornar um passaporte de saúde que permitirá a passagem das pessoas vacinadas e lhes facilitará a locomoção pela União Europeia sem estarem sujeitas a restrições. O regulamento estabelece que os Estados-Membros deverão emitir o certificado a todas as pessoas vacinadas com algum dos antígenos autorizados pela Agência Europeia de Medicamentos, que até agora são os da BioNTech/Pfizer, Moderna, AstraZeneca e Janssen.

O certificado também será emitido para pessoas imunizadas com vacinas autorizadas em âmbito nacional, como a russa Sputnik V e a chinesa Sinopharm na Hungria e Eslováquia. E também aquelas aceitas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

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Mas o texto legal especifica que os direitos de passagem que cada vacina conferirá não serão os mesmos. No caso das autorizados pela EMA, todos os Estados que reconhecem a sua injeção como salvo-conduto para a livre circulação dos seus cidadãos terão que conceder o mesmo direito aos cidadãos de outros Estados-Membros vacinados com qualquer um dos quatro imunizantes autorizados pela autoridade europeia. Os países que permitirem a liberdade de movimento após a primeira dose das vacinas que precisam de duas (como é o caso de todas, exceto a de Janssen) deverão conceder a mesma liberdade aos cidadãos de outros Estados-Membros que também tenham recebido a primeira das duas injeções.

No caso de vacinas autorizadas em nível nacional, este reconhecimento será facultativo para cada país membro. Ou seja, um cidadão húngaro vacinado com o imunizante russo ou chinês, como o primeiro-ministro Viktor Orbán, só poderá viajar sem restrições a países da UE que reconheçam o uso dessas vacinas (a autorização da Sputnik V já está em tramitação na EMA).

Em todos os casos, o certificado tem que conter os dados essenciais da pessoa vacinada e do produto utilizado; e todas as informações devem aparecer nos idiomas oficiais do país emissor e em inglês. Dos 20 dados inicialmente previstos, o projeto estabelece 11 essenciais. Especificamente, o nome e sobrenome da pessoa vacinada, data de nascimento e a doença para a qual foi imunizada. Quanto ao produto, deverá constar o tipo de vacina, sua marca, empresa autorizado a fabricá-lo ou comercializá-lo e o número de doses necessárias. Por fim, o certificado terá que incluir a data e local da vacinação e a identificação do emissor.

Os dados serão muito semelhantes para os outros dois certificados, o que informa o resultado de um teste e o que atesta que a pessoa teve a doença. Em todos eles foram suprimidos os dados relativos ao sexo da pessoa vacinada.

O projeto de regulamento, elaborado com rapidez excepcional, envolveu os departamentos de Didier Reynders, comissário europeu para a Justiça; Thierry Breton, comissário para o Mercado Interno; Stella Kyriakides, comissária para a Saúde; e os dos vice-presidentes da Comissão, Vera Jourova e Margaritis Schinas. A Comissão considera imprescindível a sua intervenção para evitar que cada um dos 27 Estados-Membros crie seu próprio modelo de certificação, sob o risco de não serem reconhecidos de um país para outro. “Em particular, é necessário chegar a acordo sobre as normas técnicas que serão utilizadas para garantir a operacionalidade entre países, a segurança e a possibilidade de verificação dos certificados”, salienta a Comissão num dos anexos que acompanha o regulamento.

Após sua aprovação pelo órgão da UE, o projeto inicia sua trajetória legislativa no Conselho do bloco e no Parlamento Europeu. A Comissão Europeia está confiante em que será processado rapidamente e que o regulamento será aprovado o mais tardar em junho. O objetivo reconhecido é facilitar a livre circulação no verão e, assim, salvar a temporada turística deste ano. Os países mais dependentes do turismo, como Grécia, Croácia e Espanha, exigem há semanas a implementação do projeto. A Comissão prevê que até o final de junho tenham sido distribuídas 400 milhões de doses, o que permitiria vacinar 200 milhões de pessoas, ou seja, 54% da população adulta europeia.

Mas o regulamento não é suficiente por si só para a operação transfronteiriça do certificado, o que exigirá o estabelecimento da infraestrutura de informática necessária para que a sua emissão e leitura seja possível em todos os Estados-Membros de forma igual.

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