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Um juiz ordena reunificar todas as famílias de imigrantes separadas na fronteira

A ordem cautelar de um juiz de San Diego obriga a devolver a seus pais em 30 dias todas as crianças separadas pelo Governo de Trump

Famílias de imigrantes ilegais em McAllen, Texas, na terça-feira.
Famílias de imigrantes ilegais em McAllen, Texas, na terça-feira.LARRY W. SMITH (EFE)

Uma ordem cautelar emitida na noite de terça-feira por um juiz federal de San Diego exige que o Governo dos EUA reúna com suas famílias todos os filhos separados dos pais como resultado da política de “tolerância zero” aos imigrantes ilegais na fronteira. A decisão, solicitada pela União Americana dos Direitos Civis (ACLU), é um sério desafio à Casa Branca e a judicialização definitiva da polêmica que causou o maior dano ao Governo Trump até agora.

A ordem dá o prazo de 30 dias para o Governo a reunir as crianças a seus pais. Também obriga a facilitar a comunicação telefônica entre ambos dentro de 10 dias. Proíbe manter os imigrantes irregulares em detenção para que não possam ficar com seus filhos, exceto se representarem um perigo para a criança. E proíbe deportar pais sem seus filhos. A ordem fala especificamente de crianças com mais de cinco anos. Diversas testemunhas afirmam que essa era a idade a partir da qual a polícia de fronteira aplicava a “tolerância zero” imposta pela Casa Branca e pelo secretário de Justiça.

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“Os atos apresentados perante a Corte mostram uma forma de governo reativa, que responde a uma circunstância caótica criada pelo próprio Executivo”, diz o juiz federal Dana Sabraw em um documento de 24 páginas. O juiz afirma que o direito à integridade da família é protegido pela Constituição. Sabraw argumenta que separar as famílias e aplicar a lei na fronteira são coisas diferentes, e que garantir o direito de união familiar não afeta em nada a capacidade do Governo de proteger as fronteiras dos Estados Unidos.

Donald Trump reverteu na quarta-feira passada, no papel, e a partir de quinta-feira na prática, sua política de “tolerância zero” pela qual pretendia separar as famílias que cruzassem a fronteira de maneira irregular, mesmo que pedissem asilo. A ideia, segundo o próprio Governo, deveria servir como dissuasão para reduzir os números da imigração irregular que voltaram a aumentar nesta primavera, apesar de estarem em níveis historicamente baixos. A crise da imagem, mesmo entre os conservadores, obrigou o presidente a voltar atrás e prometer que reunificaria as famílias.

A medida cautelar impõe um prazo a essa promessa. No sábado, o Departamento de Serviços Sociais (HHS) informou que conseguiu reunir com seus pais 522 menores, dos mais de 2.300 que foram separados entre maio e meados de junho.

Embora o Governo assegure que tem condições de reunir todas as famílias separadas, os advogados dos imigrantes e as organizações que se mobilizaram em sua defesa suspeitam que o Executivo na verdade não tem as informações necessárias para isso. Os menores estão no sistema de albergues, enquanto os pais estão no sistema penal. Alguns já foram deportados sem seus filhos. Há crianças sem idade para saberem os sobrenomes de seus pais ou a sua origem. A decisão do juiz obriga a resolver a situação em 30 dias.

A ordem executiva (medida provisória) de Trump não elimina a necessidade da medida cautelar, argumenta o juiz. “Não se pode discutir que o Governo não estava preparado para a chegada maciça de crianças separadas. Não tinha medidas para assegurar a comunicação entre as agências governamentais responsáveis por deter os pais e as responsáveis por alojar os menores, nem para facilitar a comunicação entre pais e filhos. Não havia plano de reunificação, as famílias estão há meses separadas.” O juiz considera provado que também foram separadas famílias que entraram para pedir asilo legalmente através dos postos fronteiriços, algo que o secretário de Justiça, Jeff Sessions, prometeu expressamente que não ocorreria.

Além disso, o juiz destaca que o compromisso do Governo é reunificar as famílias “no momento da deportação”. Ou seja, que quando forem deportadas serão enviadas para um centro do Texas (supostamente o que está sendo preparado em Port Isabel), e ali serão reagrupadas, para irem embora juntas. Não há dúvida de que o Governo “não tem nem planos nem procedimentos em vigor para reunir o pai ao filho apenas para deportá-los juntos, uma vez concluída a ação (judicial) de imigração do pai”, não antes.

A origem do caso que o juiz Sabraw tem sobre a mesa foi a denúncia da ACLU em nome de uma imigrante do Congo identificada como L.. Nela se contava que L. se apresentou com sua filha S. S., de seis anos, na guarita fronteiriça de San Ysidro-Tijuana, onde elas pediram asilo. Inicialmente foram detidas juntas, mas poucos dias depois foram “separadas à força”. A menina “gritava e chorava, suplicando aos agentes que não a separassem de sua mãe”, dizia o relato dos autores da ação. A menina foi levada a um albergue em Chicago. A mãe levou cinco meses para ser libertada, e nesse período só pode ouvir a filha por telefone.

Pouco depois, os autores da ação incluíram outra mulher no caso. Tratava-se de uma imigrante brasileira que tinha cruzado ilegalmente a fronteira com seu filho de 14 anos, e eles também haviam passado oito meses separados. Finalmente, o juiz autorizou que o caso se transformasse numa ação coletiva para incluir todo aquele que estivesse em circunstâncias similares. Os fatos denunciados pela ACLU foram confirmados em 7 de maio pelo secretário Sessions, quando anunciou que a separação de famílias era a política oficial dos Estados Unidos.

Ação judicial de 17 estados contra a separação das famílias

Reuters

17 Estados norte-americanos e o Distrito de Colúmbia moveram uma ação judicial contra o Governo federal por causa da política “cruel e ilegal” de separar famílias de imigrantes que cruzam a fronteira dos EUA com o México. Na ação, apresentada em um tribunal de Seattle, os Estados qualificam como “ilusória” a ordem executiva que suspende as separações, assinada por Trump no dia 20. A peça de acusação apresentada em Seattle afirma também que a política da Administração é em parte inconstitucional, porque “está motivada pelo ânimo e desejo de fazer mal” aos imigrantes que chegam da América Latina.

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