_
_
_
_
_

STF investigou 500 parlamentares desde 1988, mas condenou apenas 16

Levantamento da Revista Congresso em Foco expõe deficiências e limitações do Supremo

Estátua da Justiça. Ao fundo, o Congresso Nacional.
Estátua da Justiça. Ao fundo, o Congresso Nacional.Gil Ferreira

Há três séculos, o filósofo francês Montesquieu consagrou a teoria da separação dos poderes, que fundamenta até hoje a estrutura dos chamados Estados Democráticos de Direito. Nesse modelo adotado pelo Brasil, o Legislativo faz a lei, o Executivo a aplica e o Judiciário fiscaliza o seu devido cumprimento. Um impede que o outro seja absoluto. Esse ideário inspirou o traçado da Praça dos Três Poderes, em Brasília, que reúne em cada vértice suas respectivas sedes: o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF). Na triangulação concebida por Lúcio Costa e Oscar Niemeyer, não há árvore nem qualquer obstáculo ao campo de visão.

Mais informações
Eleitor não se importa se candidato responde a processo na Justiça
Ministro vota por descriminalizar as drogas, mas sessão é suspensa
Cunha sofre revés no STF em sua cruzada pelo impeachment
Câmara passa regra que impede Dilma de indicar 5 nomes ao STF

Reza a lenda que os arquitetos queriam que, de dentro de seus gabinetes, os parlamentares pudessem observar a República, e vice-versa. Em tese, cada poder estaria livre para atuar em seus domínios e, ao mesmo tempo, vigiar o outro, coibindo eventuais excessos. Na prática, porém, não tem sido assim.

Diferentemente de outros países, a Constituição brasileira reserva ao Supremo uma missão extra: conduzir as investigações e julgar as acusações criminais contra deputados, senadores e outras autoridades federais. Nesse caso, nem a proximidade física entre o tribunal e o Parlamento é capaz de fazer com que a Justiça atravesse a Praça dos Três Poderes com celeridade. As imperfeições dos sistemas político e judicial do país tornam essa distância abissal e, por vezes, insuperável.

Jogam por terra a máxima de que a justiça tarda, mas não falha. A realidade mostra que falha, muitas vezes, porque veio tarde demais.

Condenação pela metade

Desde 1988, mais de 500 parlamentares foram investigados no Supremo. A primeira condenação ocorreu apenas em 2010. De lá para cá, apenas 16 congressistas que estavam no exercício do mandato foram condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de verba pública, segundo levantamento da Revista Congresso em Foco. Decisões que podem ajudar a desfazer o mito de que o Judiciário é cego aos malfeitos dos políticos brasileiros, mas que ainda estão longe de enterrar a sensação de impunidade. Afinal, apenas oito, metade dos condenados, pagaram ou estão acertando suas contas com a Justiça. A outra metade já se livrou definitivamente ou ainda luta para escapar da punição.

Entre os considerados culpados, somente o ex-deputado Natan Donadon (RO) está atrás das grades. O ex-peemedebista cumpre pena de 13 anos no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, por desviar recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Além dele, quatro ex-parlamentares estão em prisão domiciliar no momento: Asdrubal Bentes (PMDB-PA), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), os três últimos envolvidos no mensalão. Dois ex-deputados já cumpriram a punição: Zé Gerardo (PMDB-CE) e José Genoino (PT-SP), este também do mensalão, beneficiado por indulto da presidenta Dilma Rousseff na virada do ano. Em 2013, o ex-deputado Tatico (PTB-GO) conseguiu anular a pena de sete anos de cadeia por ter quitado com a União a dívida que havia provocado sua condenação três anos antes.

Livres e pendurados

Para três parlamentares, a punição ainda não veio. Os ex-deputados Chico das Verduras (PRP-RR) e Protógenes Queiroz (PC do B-SP) e o senador Ivo Cassol (PP-RO), que segue no exercício do mandato dois anos após a condenação a quatro anos de prisão, recorrem da sentença. Para os outros cinco condenados – Cássio Taniguchi (DEM-PR), Abelardo Camarinha (PSB-SP), Jairo Ataíde (DEM-MG), Marco Tebaldi (PSDB-SC) e Marçal Filho (PMDB-MS) –, a pena tardou tanto que nem chegará: eles escaparam de qualquer punição porque a Justiça perdeu o prazo para condená-los. Em outras palavras, seus crimes prescreveram. Salvo alguns delitos, como racismo e terrorismo, o Estado tem limite de tempo para julgar o acusado. Nessa conta podem fazer a diferença o tipo penal envolvido, a data em que a denúncia foi aceita pela Justiça e até a idade do acusado.

O levantamento mostra ainda que o Supremo arquivou pelo menos 290 inquéritos (procedimentos preliminares de investigação) e ações penais (processos que podem resultar na condenação) contra 167 parlamentares apenas entre julho de 2013 e julho de 2015. Do total, 63 processos (22%) foram para o arquivo por prescrição, inclusive os casos de Tebaldi e Marçal Filho, condenados a três e dois anos de reclusão, respectivamente, em 2014, por atos ocorridos em 2001 e 1998.

Na maioria dos casos, no entanto, os ministros nem chegaram a analisar a acusação. Foi o que ocorreu, por exemplo, com alguns personagens envolvidos em casos rumorosos. O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) foi um dos beneficiados com a lentidão da Justiça. Ele já se livrou de rolos judiciais desde que completou 70 anos de idade, em outubro de 2014.

Como a legislação reduz à metade o prazo de prescrição para os crimes atribuídos ao parlamentar, dois dos processos a que ele respondia foram arquivados no começo deste ano. Um terceiro terá o mesmo destino, conforme parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviado em julho ao STF.

Os três casos remetem à suspeita de participação de Jader num esquema que, de acordo com os investigadores, desviou 1 bilhão de reais dos cofres da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Uma das denúncias da Sudam foi a gota d’água para ele renunciar à Presidência do Senado e, pouco depois, ao mandato de senador, em 2001: a acusação de que tinha se beneficiado de repasses da superintendência a um projeto para criação e abate de rãs, tocado por Márcia Zahluth, sua esposa à época. Por causa das acusações da Sudam, ele passou 16 horas preso preventivamente em fevereiro de 2002.

Um dos inquéritos arquivados por prescrição este ano apurava se o senador cometeu os crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e peculato entre o fim dos anos 1990 e 2000. Iniciada em Tocantins 13 anos atrás, a investigação chegou ao Supremo em 2003, quando o então ex-senador assumiu o mandato de deputado. O vaivém desse caso é uma mostra de como os políticos, auxiliados por bons advogados e pelo sistema, podem controlar o andamento das investigações e retardar as conclusões conforme o seu interesse.

Em 2009, quando a Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia, o peemedebista renunciou ao mandato na Câmara. A manobra fez com que o processo voltasse a Palmas. Em 2011, a Justiça Federal de Tocantins determinou a remessa dos autos ao Maranhão, que centralizava as investigações do caso Sudam. Naquele mesmo ano, o inquérito retornou ao Supremo com a volta de Jader ao Senado. Enquanto esteve no STF, o caso passou pelas mãos de quatro ministros. O senador ainda responde a um inquérito e cinco ações penais na corte.

Sanguessuga

O deputado Josué Bengtson (PTB-PA) fez parte da lista dos congressistas investigados por envolvimento com o esquema de corrupção desarticulado pela Operação Sanguessuga, da Polícia Federal, em 2006. O petebista era suspeito de ter recebido propina da empresa Planam, que fornecia ambulâncias para municípios por meio de licitações fraudulentas, em troca da apresentação de emendas parlamentares às administrações municipais.

Réu desde 2013 por corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e crime contra a Lei de Licitações, Bengtson se livrou do julgamento em fevereiro deste ano. Os ministros entenderam que os delitos atribuídos a ele há quase dez anos prescreveram assim que o deputado completou 70 anos, em maio de 2014.

Espera de 22 anos

O senador Fernando Collor (PTB-AL) respondia no Supremo, até novembro do ano passado, por acusações que o levaram a deixar o Palácio do Planalto em 1992, quando sofreu processo de impeachment. Collor era acusado de três crimes. Dois deles, porém, prescreveram antes do julgamento: falsidade ideológica e corrupção passiva. Os ministros prosseguiram com o julgamento para apurar se o ex-presidente havia cometido peculato. Concluíram que as provas reunidas contra ele eram insuficientes para demonstrar sua culpa e o absolveram. Ao final, Collor foi inocentado das três acusações. A denúncia contra o petebista havia sido recebida pela Justiça comum. O caso chegou ao Supremo em 2007, quando ele assumiu o mandato de senador.

Nos últimos dois anos, a prescrição beneficiou pelo menos 34 dos 113 congressistas da atual legislatura, que tiveram casos arquivados pelos ministros da suprema corte. Apenas esse grupo se livrou de 12 ações penais e 29 inquéritos com prazo de aplicação de pena vencido. A quantidade é elevada e reveladora das falhas do sistema de Justiça no país, segundo o presidente da Associação Juízes para a Democracia, André Augusto Salvador Bezerra. “O número de processos prescritos decorre da incapacidade do Supremo de dar andamento a esses processos”, avalia o juiz. “Num órgão congestionado, como o STF, os processos demoram ainda mais e o risco de prescrição é maior”, completa.

Conforme explica o juiz, a contagem para uma pena prescrever se inicia no dia em que o crime foi cometido. Se o processo corre na Justiça comum, é possível que ele seja mais longo por passar por mais de uma instância até o julgamento final. No entanto, a contagem volta a zero a cada sentença condenatória. O mesmo não ocorre no STF, já que os processos tramitam apenas nesta corte. Em uma instância congestionada, a cada dia que passa sem ser julgado, mais próximo o processo está de ser arquivado sem apreciação.

Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), o deputado Wadih Damous (PT-RJ) entende que o elevado número de prescrições confirma que o Supremo não está preparado para julgar acusações criminais. “O fato de estar sendo investigado não é sinônimo de que seja culpado. Mas as investigações têm de tramitar. Arquivamento por prescrição é algo que não deve acontecer porque gera sentimento de impunidade e de ineficiência do sistema judicial, parlamentar, administrativo. Esse percentual é muito elevado”, considera o deputado. “Processo tem de ter curso, início, desenvolvimento e fim. Uma decisão absolvendo ou condenando. O que não pode é isso ser abreviado por prescrição”, emenda.

O ministro Marco Aurélio Mello avalia que o Supremo não deveria julgar processos contra parlamentares, mas defende que o tribunal não tem se omitido. “Um parlamentar uma vez disse, num arroubo de retórica, que o Supremo era um cemitério de inquéritos e ações penais. Não é isso. Estando aparelhado o processo, nós damos preferência absoluta para julgar, evitando justamente a prescrição”, afirma. Segundo ele, a maior parte das prescrições é herança do passado. Até 2001, o STF precisava da licença do Congresso para julgar um parlamentar. Como explica o ministro, a contagem do prazo para prescrição decorria independentemente de concedida a licença ou não.

Processos na bagagem

Além das prescrições, outro dado levantado pela Revista Congresso em Foco aponta a dificuldade do STF em analisar as acusações contra parlamentares. Pelo menos 93 deputados e senadores deixaram o Congresso no começo deste ano com pendências no Supremo. Foram 206 inquéritos e ações penais que baixaram a outras instâncias da Justiça com a perda do foro privilegiado. São ex-congressistas que não disputaram a reeleição, não se reelegeram ou concorreram a governador, vice ou deputado estadual.

Alguns deles com sucesso, diga-se de passagem. É o caso de Paulo César Quartiero (DEM-RR), que se elegeu vice-governador de Roraima. Líder dos arrozeiros na região da reserva Raposa Serra do Sol, Quartiero levou consigo para o Tribunal de Justiça do Estado dez processos que tramitavam no STF. Outros três ex-deputados tiveram nove inquéritos e ações penais devolvidos a outras instâncias da Justiça sem uma decisão do Supremo: Jânio Natal (PRP-BA), Lira Maia (DEM-PA) e Oziel Oliveira (PDT-BA). Caso consigam retornar ao Congresso em 2018, é provável que as investigações voltem a Brasília.

No banco dos réus

O STF é o único órgão que pode julgar acusações criminais envolvendo parlamentares, ministros de Estado, o presidente da República e o procurador-geral da República. Essa prerrogativa, o foro privilegiado, foi criada para proteger o cargo ou o mandato de eventuais perseguições políticas. Mas sua aplicação tem sido contestada, inclusive por ministros do STF, como Marco Aurélio Mello e Roberto Barroso. “O tratamento tem de ser igualitário. Não julgamos cargos. Julgamos a pessoa”, observa Marco Aurélio, ao refutar a tese de que a prerrogativa é necessária para proteger o cargo.

O ministro Roberto Barroso vê três grandes distorções no atual modelo. A primeira é que o foro viola o princípio democrático de que todos são iguais perante a lei. Desse modo, os políticos também deveriam responder à Justiça em primeira instância, como qualquer cidadão. A segunda é um problema que se volta, por vezes, contra os próprios condenados no Supremo: o cerceamento ao amplo direito de defesa. Barroso ressalta que o julgamento em instância única, como o STF, suprime o duplo grau de jurisdição (direito de recorrer a uma instância superior). Esse argumento foi utilizado pela defesa de condenados no mensalão para apelar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) contra a decisão do Supremo, diante da impossibilidade de recorrer no país.

O terceiro ponto levantado pelo ministro é que o Supremo não deveria assumir o papel de produzir provas nem analisar acusações criminais. “Cortes supremas, em todo o mundo, têm a destinação de interpretar a Constituição e definir teses jurídicas que possam orientar e inspirar os demais juízes e tribunais do país”, observa.

Para o ministro, o foro privilegiado abre caminho para “distorções exóticas e espertezas diversas”. Segundo Barroso, políticos acusados têm manejado o sistema de acordo com sua conveniência. “Há os que procuram se eleger para mudar a competência do órgão que vai julgá-los, que passa do primeiro grau para o STF. Há os que deixam de se candidatar, depois de processados no STF, com o propósito inverso: fazer o processo baixar para sua área de influência. E há os que renunciam ao mandato aos 45 minutos do segundo tempo, igualmente manipulando o sistema e alterando o órgão competente para julgamento.”

Um político com problemas na Justiça que se eleja prefeito, deputado federal e governador, exemplifica o ministro, faz o seu processo mudar três vezes de instância: do Tribunal de Justiça para o STF e de lá para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Tudo isso produz investigação fragmentada, prescrição e impunidade”, resume.

Renúncia salvadora

Uma manobra para evitar a condenação se deu no ano passado com o chamado mensalão mineiro, também conhecido como mensalão tucano. O ex-deputado tucano Eduardo Azeredo (PSDB-MG) era réu por peculato e lavagem de dinheiro. Renunciou ao mandato em fevereiro de 2014, dias após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedir ao Supremo sua condenação a 22 anos de prisão por desvio de recursos do Banco do Estado de Minas Gerais e das estatais mineiras Copasa e Cemig para a campanha ao governo de Minas, em 1998.

Quatro meses depois do tucano, foi a vez de Clésio Andrade (PMDB-MG), réu no mesmo caso, abrir mão da cadeira no Senado. Com a renúncia dos dois, os autos voltaram à Justiça mineira, o que retardou por completo o julgamento e ampliou a possibilidade de prescrição. O processo de Azeredo, no entanto, perambulou no Supremo por mais de dez anos sem qualquer desfecho.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, considera que a função de conduzir inquéritos e julgar processos contra parlamentares compromete a atuação do Supremo na análise das questões constitucionais. “O STF não é um tribunal com estrutura para coleta de provas nem para instrução processual. Aí falta espaço para questões relevantes, como as ações da Constituição”, pontua. “São apenas 11 ministros e a quantidade de processos é absurda para que deem conta de tantas questões,” completa.

O conteúdo desta reportagem da revista Congresso em Foco foi cedido para a publicação no EL PAÍS

Mais informações

Arquivado Em

Recomendaciones EL PAÍS
Recomendaciones EL PAÍS
_
_