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Brasil informa à Espanha que vai extraditar condenado por atentado da década de 1970

Carlos García Juliá, fugitivo por um quarto de século, esgotou todos os recursos judiciais para impedir seu retorno à Europa

Naiara Galarraga Gortázar
Passeata após o massacre de advogados no bairro de Atocha (Madri), em 1977. No destaque, García Juliá.
Passeata após o massacre de advogados no bairro de Atocha (Madri), em 1977. No destaque, García Juliá.Ricardo Gutiérrez
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Uma vida falsa em São Paulo
Detido em São Paulo um dos autores de matança espanhola de 1977

Carlos García Juliá, condenado a 193 anos de prisão pela chacina da Atocha pouco depois do fim da ditadura franquista na Espanha e foragido desde 1994, está mais perto do que nunca de retornar ao seu país natal para cumprir o que resta da pena. O ex-militante de ultradireita já esgotou todos os seus recursos judiciais no Brasil para evitar sua extradição para a Espanha, e sua entrega agora depende apenas da assinatura do presidente Jair Bolsonaro, conforme informou a este jornal o advogado de García Juliá, Daniel Mourad Majzoub, nesta sexta-feira.

O Supremo Tribunal Federal autorizou a extradição inicialmente em agosto passado, mas o preso apresentou vários recursos que foram rejeitados até que, em 26 de dezembro, terminou o percurso judicial do caso neste país, segundo confirmou uma porta-voz da corte.

O espanhol foi detido há 13 meses em São Paulo depois de uma fuga de décadas que o levou também ao Paraguai, Bolívia, Chile, Argentina e Venezuela. O condenado, que aos 24 anos cometeu o massacre em cumplicidade de outro militante de ultradireita, hoje tem quase 70. Ainda deve cumprir os 3.855 dias — cerca de 10 anos e 6 meses — restantes dos 30 anos de prisão, a pena máxima que lhe foi imposta da década de 1980 pelo homicídio de cinco pessoas em um escritório de advogados de Madri, pela tentativa de assassinar outras quatro e por posse de armas. Era militante da formação ultradireitista Força Nova. Quando foi detido, em dezembro de 2018, García Juliá vivia em São Paulo com residência legal, sob uma falsa identidade venezuelana, e trabalhava como motorista do Uber. Tem mulher e uma filha, segundo Mourad.

Seu advogado observa que a assinatura de Bolsonaro não é um mero trâmite, e recorda o caso do radical de esquerda Cesare Battisti, que após ser condenado por quatro homicídios nos anos sessenta se refugiou no Brasil. O então presidente Luiz Inácio Lula da Silva se recusou a entregá-lo à Itália — algo que o próprio Bolsonaro no passado já usou de maneira reiterada para acusar Lula e o PT de protegerem terroristas. Mourad fez questão de recordar que Bolsonaro “é um militar de ultradireita”.

Depois da sanção presidencial, o Brasil teria 60 dias para entregar o preso à Espanha. Desde que foi detido, García Juliá permanece na carceragem da superintendência da Polícia Federal em São Paulo, junto com outros presos passíveis de extradição.

“A estratégia desde o começo foi ganhar tempo”, explica o advogado Mourad, argumentando que cada dia que seu cliente passa detido no Brasil — ou quando ficou preso na Bolívia por um crime relacionado a drogas — conta como três dias de pena na Espanha. Essa contagem, segundo ele, se baseia no precedente do caso Dioni, um famoso assaltante de bancos que também se refugiou no Brasil.

O militante ultradireitista foi condenado na Espanha em 1980 por ter sido um dos autores materiais do ataque armado que em 1977, dois anos depois da morte do ditador Francisco Franco, matou três advogados trabalhistas, um estudante de Direito e um funcionário administrativo em Madri. O escritório estava localizado na rua Atocha, no centro da capital espanhola.

O condenado, que cumpriu apenas 14 anos da pena, fugiu para a América Latina depois de obter o benefício da liberdade condicional. As autoridades perderam sua pista até pouco antes da sua detenção, em dezembro de 2018.

O assassino dos advogados da Atocha passou o ano inteiro apresentando recursos ao STF para tentar evitar sua extradição para a Espanha, onde, segundo as contas do seu advogado, já teria completado a pena que faltava cumprir e, portanto, deveria ser posto em liberdade.

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