Justiça terá mais uma chance de acertar as contas com a história por assassinato de Vladimir Herzog
Nesta terça, Ministério Público Federal denunciou seis ex-agentes por crime. Caso foi reaberto em 2018, obedecendo decisão da CIDH
A Justiça brasileira terá mais uma chance de acertar suas contas com a história e com o direito internacional no caso Vladimir Herzog, jornalista assassinado nos porões da ditadura brasileira em 1975. Nesta terça-feira, o Ministério Público Federal denunciou seis ex-agentes do regime militar por participação na morte de Herzog e pela montagem de uma falsa cena de suicídio para encobrir o crime cometido. Agora, caberá a um magistrado ou magistrada da Primeira Vara Federal Criminal de São Paulo decidir se aceita ou não a denúncia. Cabe recurso.
O caso de Herzog foi reaberto em 2018, quando o MPF instarou um inquérito seguindo a determinação da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Naquele ano, a CIDH condenou o Brasil pela omissão e a demora do país na apuração do assassinto do jornalista e também cobrou o julgamento das autoridades envolvidas no crime. A corte argumenta, como vários constitucionalistas e parte do Ministério Público Federal brasileiro, que se trata de um crime contra a humanidade e que a Lei da Anistia não poderia ser aplicada. No geral, no entanto, a Justiça brasileira segue ignorando a decisão internacional e rearfirmando a validade da Lei da Anistia. Caso correlato espera julgamento do Supremo Tribunal Federal desde 2018 o que, na prática, engessa o panorama.
Na denúncia desta terça, assinada pela procuradora Ana Leticia Absy, são acusados o então chefe de comando da 2ª Seção do Estado-Maior do II Exército, José Barros Paes, o comandante do DOI-Codi, um dos principais centro de torturas da época, Audir Santos Maciel, e o ex-agente da unidade Altair Casadei. Absy também denuncia os médicos legistas Harry Shibata e Arildo de Toledo, além do promotor de Justiça Militar aposentado Durval Moura Araújo —todos corroboraram a versão mentirosa de Herzog teria se matado na cela. No texto, a procuradora lembra que o crime teve a participação de outros agentes da repressão que, por já terem falecido ou não terem sido identificados ao longo das investigações, foram excluídos da acusação.
Em 2019, o EL PAÍS conversou com um dos denunciados nesta terça, o promotor de Justiça Militar aposentado Durval Moura Araújo, então com 99 anos. Araújo disse não se arrepender de nenhuma conduta: “Eu estava integrado [no aparato militar]. Não me arrependo de nada, prestei relevantes serviços ao país e ao Ministério Público Militar”.
Desde o início dos anos 90 foram ao menos quatro tentativas de reabrir o caso Herzog na Justiça. No julgamento da CIDH, o relator da corte para a liberdade de expressão, Edison Lanza, recordou o trabalho do jornalista. “Depois de uma reportagem sobre a primeira década do golpe militar, Herzog começou a ser vigiado. Como diretor de jornalismo da TV Cultura, foi acusado de fazer proselitismo em favor do comunismo e estigmatizado como um infiltrado da esquerda nesse meio de comunicação”, declarou Lanza. De acordo com o relator, a impunidade e a ocultação da verdade em torno dos crimes da ditadura têm efeitos sobre a liberdade de imprensa no Brasil na atualidade, e, 42 anos depois da morte de Herzog, há medo, autocensura e preconceitos contra a cultura de independência dos meios de comunicação.
Tu suscripción se está usando en otro dispositivo
¿Quieres añadir otro usuario a tu suscripción?
Si continúas leyendo en este dispositivo, no se podrá leer en el otro.
FlechaTu suscripción se está usando en otro dispositivo y solo puedes acceder a EL PAÍS desde un dispositivo a la vez.
Si quieres compartir tu cuenta, cambia tu suscripción a la modalidad Premium, así podrás añadir otro usuario. Cada uno accederá con su propia cuenta de email, lo que os permitirá personalizar vuestra experiencia en EL PAÍS.
En el caso de no saber quién está usando tu cuenta, te recomendamos cambiar tu contraseña aquí.
Si decides continuar compartiendo tu cuenta, este mensaje se mostrará en tu dispositivo y en el de la otra persona que está usando tu cuenta de forma indefinida, afectando a tu experiencia de lectura. Puedes consultar aquí los términos y condiciones de la suscripción digital.