STJ decide libertar Temer após cinco dias de nova prisão
Decisão liminar da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça revoga a prisão preventiva. Os quatro ministros que votaram impuseram outras medidas, como entrega de passaporte
O ex-presidente Michel Temer deixará a cadeia pela segunda vez em menos de três meses. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade revogar a prisão preventiva endossada na última quarta-feira pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Temer foi preso preventivamente pela primeira vez no dia 21 de março, mas passou apenas quatro dias detido, até conseguir um habeas corpus do desembargador Antonio Ivan Athié. O mandado de prisão expedido pelo juiz Marcelo Bretas diz respeito ao caso em que o Ministério Público Federal acusa, no âmbito da Operação Lava Jato, o ex-presidente de desviar dinheiro da Eletronuclear na construção da Usina Nuclear de Angra 3. Junto com ele, foram presos o ex-ministro Moreira Franco e João Batista Lima Filho, conhecido como Coronel Lima, homem de confiança de Temer, que também foi beneficiado pela decisão de soltura desta terça-feira.
O relator do caso no STJ, ministro Antonio Saldanha Palheiro, preferiu não decidir a questão sozinho, e levou o pedido de habeas corpus a julgamento na Sexta Turma, composta por cinco magistrados — desses, apenas quatro participaram da sessão, já que o ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido para julgar a questão, porque atuou em escritório que já atendeu à Eletronuclear. Ao votar pela soltura, Saldanha destacou que Marcelo Bretas alegou risco para garantia da ordem pública ao mandar prender o ex-presidente, mas ressalvou que o juiz não indicou fatos recentes que configurassem destruição de provas ou obstrução da justiça. Segundo ele, a prisão preventiva é a medida cautelar mais extrema e, portanto, exige prova do crime e indícios de autoria — e delações não serviriam de prova ou indício para tanto.
Saldanha propôs, então, medidas alternativas: Temer fica proibido de fazer contato com outros investigados no caso, não pode mudar de endereço ou sair do país e deve entregar seu passaporte, além de ter seus bens bloqueados. A ministra Laurita Vaz seguiu o relator, destacando que não se pode antecipar pena, mesmo considerando o "altíssimo grau de reprovabilidade dos fatos investigados". Os ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro configuraram a unanimidade entre os votantes. Por sugestão de Schiett, Temer também ficará proibido de assumir cargos de direção partidária. O ex-presidente também não poderá assumir cargos públicos.
O ministro Cordeiro ressaltou que manter o réu solto durante o processo não significa impunidade, mas uma garantia aos direitos dos indivíduos — Temer ainda não foi condenado no processo. “Prisão final é resposta ao crime; prisão cautelar é resposta a riscos ao processo”, frisou. Apesar de unânime, a decisão é provisória. Temer havia sido transferido na segunda-feira da sede da Polícia Federal em São Paulo para o Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar, onde há uma sala do Estado-Maior, considerada mais adequada para abrigá-lo.
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