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Reforma da Previdência: como fica a aposentaria com proposta de Bolsonaro

Texto propõe estabelecimento de idade mínima pra se aposentar e muda também pensões

Bolsonaro e Maia na Câmara.
Bolsonaro e Maia na Câmara.HANDOUT (REUTERS)
Marina Rossi

O Governo Bolsonaro entregou sua proposta de reforma da Previdência à Câmara nesta quarta-feira, 20 de fevereiro. A complexa e impopular mudança no regime de aposentadorias brasileiro, considerada necessária para tirar o país de uma rota de implosão das contas públicas, é uma das ansiadas pelos investidores. Os críticos esperam para analisar se as mudanças contribuem para mitigar a desigualdade econômica do país enquanto os analistas políticos discutem a viabilidade da proposta no Congresso –depois da Câmara, onde precisa de 2/3 dos votos, o texto precisa ser referendado também por um terço dos senadores. O próprio Governo admite que a proposta pode sofrer alterações.

Veja os pontos da reforma até agora e compare com as regras atuais:

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Idade mínima para se aposentar

Como é hoje: Não existe idade mínima de aposentadoria no setor privado (INSS), desde o que o trabalhador cumpra um tempo mínimo de contribuição no sistema. A partir dos 60 anos, no caso de mulheres, e 65 para os homens, é possível se aposentar contanto que se tenha no mínimo 15 anos de contribuição. No serviço público, que tem sistema diferenciado, a idade mínima  é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Como pode ficar: Para todos os setores, a idade mínima passa a ser de 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, que irão subindo gradativamente. Deixa de haver a possibilidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição.

As regras de transição para o novo sistema

Para os trabalhadores em geral (INSS): 

Transição 1 - tempo de contribuição + idade

A regra é semelhante à atual, estabelecida na fórmula 86/96: o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade somada ao tempo de contribuição. A fórmula tem esse nome porque hoje, para homens, essa pontuação é de 96 pontos, e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando o mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando aos 105 pontos para homens em 2028, e aos 100 pontos para mulheres em 2033.

Transição 2 – tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens e 62 para mulheres, após o período de transição que vai durar 10 e 12 anos, respectivamente.

Transição 3 – Tempo de contribuição

Quem estiver a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulheres, pode pedir a aposentadoria por essa nova regra, se for aprovada. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE. Quanto maior a expectativa, que vem aumentando a cada ano, maior a redução do benefício.

Regra de transição para o setor público:

Para os servidores públicos, a transição é feita por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição com a idade mínima, começando em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A nova regra prevê aumento de 1 ponto por ano, ao longo de 14 anos para mulheres e de nove anos para homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 para homens em 2028.

Aposentadoria rural

Como é hoje: a idade mínima para se aposentar é de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos em ambos os casos.

Como pode ficar: a idade mínima passa a ser 60 anos, com 20 anos de contribuição para homens e mulheres.

Professores

Como é hoje: Não há idade mínima para se aposentar, mas é estabelecido um tempo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

Como pode ficar: Passa a haver idade mínima de 60 anos e o tempo de contribuição sobe para 30 anos tanto para homens quanto para mulheres.

Para policiais civis e policias federais e agentes penitenciários e socioeducativos

Como é hoje: Não há idade mínima. Apenas tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres ou tempo mínimo de exercício de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Agentes penitenciários e socioeducativos não têm regra diferenciada.

Como fica: Esses servidores passarão a ter uma idade mínima para se aposentar, que é de 55 anos, tanto para homens quanto para mulheres, ou tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. O tempo de exercício para policiais se mantém, e para agentes penitenciários e socioeducativos passa a ser de 20 anos.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Como é hoje: 100% da média dos salários de contribuição para todos os casos

Como pode ficar: se mantém esses 100% para acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho. Fora desses casos, o valor será reduzido para 60% até 20 anos de contribuição – se a pessoa ficar incapaz com cinco anos de contribuição ou com 25 anos, recebe os mesmos 60%, por exemplo. Mais 2% por ano de contribuição que exceder esses 20 anos. 

Pensão por morte

Como é hoje: 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de 5.839,45 reais. Para os servidores públicos, além desse percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.

Como pode ficar: O valor da pensão ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor público, quanto do privado, o benefício será de 60% do valor, mais 10% por dependente adicional. Se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%, se tiver dois dependentes, receberá 70%, e assim até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Assistência – Benefício de Prestação Continuada

Como é hoje: O BPC é, por lei, a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção de da família.

Como pode ficar: No caso dos deficientes, nada muda. No caso de aposentadoria por idosos sem ter como se manter, entre 60 e 70 anos eles receberiam uma renda de 400 reais (o índice de reajuste não ficou claro) e, a partir de 70 anos, o benefício ficaria em um salário mínimo. 

Limitação de acumulação de benefícios

Como é hoje: é permitida a acumulação de diferentes tipos entre diferentes regimes e não há limitação.

Como pode ficar: Permite o acúmulo, mas o benefício mais vantajoso é pago integralmente e o adicional é pago parcialmente, calculado pelo salário mínimo.

As exceções são as que já existem hoje, como aposentadorias acumuláveis no serviço público como médico e professor.

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