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Greve de juízes por auxílio moradia pode ter efeito contrário no STF

Parte dos ministros da Corte avalia que paralisação do dia 15 pode prejudicar a categoria. Brasil gasta 919 milhões de reais com auxílio moradia, superando teto de salários

Roberto Veloso, da Ajufe, em agosto do ano passado.
Roberto Veloso, da Ajufe, em agosto do ano passado.Fernando Frazão (Agência Brasil)

Um tiro que pode sair pela culatra. Assim pessoas próximas a ministros do Supremo Tribunal Federal analisaram a pressão que juízes federais tentam fazer nos colegas da Corte que julgarão a validade dos auxílios moradias recebidos por magistrados da União. Auxiliares de quatro dos onze ministros relataram ao EL PAÍS que ameaças de paralisação não devem ajudá-los no julgamento da ação que questiona o pagamento da vantagem. Pelo contrário.

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Nas últimas duas semanas, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) elaborou uma pesquisa interna para saber se a categoria fará greve em protesto ao julgamento marcado para o próximo dia 22 de março. A enquete acabou com o seguinte resultado: 81% dos 1.300 juízes votantes optaram pela paralisação, 19%, contra. O protesto deve ocorrer no dia 15 de março. Hoje, nomes conhecidos do grande público, como os juízes Marcelo Bretas e Sergio Moro, além do procurador da República Deltan Dallagnol, recorrem a esse benefício.

Anualmente, cerca de 919 milhões de reais saem dos cofres públicos para o pagamento de auxílio moradia para 17.094 magistrados, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça. Desse valor, 98 milhões de reais são para juízes federais. A reclamação dessa categoria leva em conta a ação ordinária 1.773, que tramita no STF há quase cinco anos. Esse processo questiona o pagamento do auxílio moradia de 4.377 reais mensais para um grupo de 1.873 juízes. A Ajufe pede que um caso semelhante – a ação direta de inconstitucionalidade 4.393 – também seja levado à pauta da corte. O primeiro processo envolve apenas os magistrados federais. O segundo, que tramita há oito anos, trata de juízes do Rio de Janeiro, mas pode ter repercussão nos 19.391 magistrados de todas as esferas.

Na visão da entidade, está havendo uma seletividade na escolha do processo por causa da atuação dos magistrados em casos de grande repercussão nacional, como a Lava Jato. “Os juízes federais entraram no foco de poderosas forças em razão de sua atuação imparcial e combativa contra a corrupção e as desmazelas perpetradas na administração pública por alguns, independentemente de quem fossem, motivo pelo qual somente a eles busca-se minorar os direitos”, diz trecho de uma nota divulgada na quinta-feira e assinada pelo presidente da associação, Roberto Velloso. Atualmente, o benefício é pago aos juízes por conta de uma decisão em caráter liminar do ministro Luiz Fux.

A queda de braço dos magistrados gera um dilema ético em tempos de profunda revisão por que passa o país. Um levantamento do jornal O Globo do mês passado revelou que apenas 15% dos juízes e desembargadores federais abrem mão do auxílio moradia. Muitos dos que hoje recebem têm imóveis próprios, caso do juiz Moro, dono de um imóvel de 256 metros quadrados. Há casos que saltam aos olhos, como o de José Antonio de Paula Santos Neto, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, proprietário de 60 imóveis, como noticiou a Folha de São Paulo. Santos Neto, assim como Moro, e os demais juízes que recebem o benefício argumentam que ele entra em seu holerite como forma de compensar a falta de reajuste da categoria desde 2015. 

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), escrita em 1979, nove anos antes da Constituição Federal, previa que magistrados poderiam ter ajuda de custo para moradia. Hoje, mesmo com salários que variam de 25.000 a 33.000 reais, essa vantagem segue sendo paga. Nenhuma outra categoria do Judiciário recebe esse benefício. O valor do 'peduricalho' não é tributado e não é contabilizado no cálculo de teto do salário. No Legislativo e no Executivo, contudo, há determinadas funções que recebem valores semelhantes. O questionamento no momento se limita aos magistrados.

E é esse o enfoque da magistratura. Dizem, por exemplo, que todos são iguais perante a lei, conforme a Constituição brasileira. Em diversas ocasiões o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Martins de Oliveira Neto, reclamou do enfoque na sua classe. Em um comunicado aos seus associados, Oliveira Neto afirmou que “trabalhará no limite de suas forças para a manutenção de todas as verbas hoje pagas aos magistrados, porquanto legítimas e amparadas pela legislação e não se curvará aos detratores, especialmente à difamatória campanha lançada por alguns setores da imprensa”. Procurados os representantes da Ajufe e da AMB não atenderam a reportagem do EL PAÍS até a conclusão desta reportagem.

Para a professora da faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo Luciana Ramos, o momento é de rever a legislação que beneficiou os juízes. “A lei gera não só direitos, mas privilégio que destoam muito da sociedade em que a gente vive hoje. Chegou a momento de rever pequenos privilégios. Afeta uma camada da sociedade que não é pobre nem classe média. São profissionais muito bem remunerados”, ponderou Ramos, que coordena o Índice de Confiança no Judiciário.

Na visão da especialista, o ideal era que a questão fosse resolvida por uma ação direta de inconstitucionalidade ou por uma mudança direta na lei. “O que me preocupa é que o STF tenha de tomar uma decisão que pode afetar seus próprios membros. É o mesmo que o Congresso decidir sobre a reforma política”, pondera.

E por que os parlamentares não se mobilizam por essa mudança? “Muitos dos deputados e senadores dependem dos juízes para não ir para a cadeia. Há uma relação promíscua de interdependência”, responde Ramos.

Mesmo que o auxílio-moradia dos juízes seja suspenso, ainda haverá uma série de “penduricalhos” que inflam os recebimentos mensais deles. A mesma legislação prevê que eles têm direito a receber auxílio para pagamentos de despesas médicas, para alimentação e para a educação de seus filhos. Mais um bilhão de reais saindo dos cofres públicos.

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