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Justiça proíbe bloco ‘Porão do Dops’ nas ruas e redes sociais

Decisão prevê multa de 50 mil reais para organizadores de bloco caso cortejo saia em via pública. Também exige que divulgação nas redes sociais seja suspensa

Brilhante Ustra ilustra um dos cartazes do 'Bloco Porão do Dops'.
Brilhante Ustra ilustra um dos cartazes do 'Bloco Porão do Dops'.Reprodução Facebook

O desembargador José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara do Direito Privado, atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo e proibiu que o bloco carnavalesco “Porão do Dops”, que homenageia torturadores da ditadura militar, desfilasse nas ruas de São Paulo.

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Além de proibir “desfile ou manifestação em local público” do bloco, a decisão determina que “os réus Douglas Garcia Bispo dos Santos e Edson Salomão [organizadores do bloco] se abstenham de utilizar expressões, símbolos e fotografias que possam ser claramente entendidas como ‘apologia ao crime de tortura’ ou a quaisquer outros ilícitos penais, seja através das redes sociais”.

O Ministério Público havia oferecido denúncia à justiça por entender que o grupo fazia apologia ao crime de tortura, já que prestava homenagens a figuras como Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, respectivamente comandante do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna) e delegado do Dops (Departamento de Ordem Política e Social), conhecidos centros de tortura e morte do regime.

Na semana passada, a juíza Daniela Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível, havia julgado o caso e decidido por liberar a realização do cortejo, ainda que considerasse o tema escolhido pelo grupo “lamentável”, porque, ainda segundo a magistrada, “proibir seria uma censura prévia”. Mas o MP entrou com um agravo de instrumento — uma espécie de recurso — enviado a outra câmara do TJ-SP.

Na nova decisão, Gomes chega a mencionar o contexto de suposta censura prévia, justificando a decisão dele. “Saliento que a providência tem natureza preventiva e não implica em censura prévia à livre manifestação do pensamento, que sempre poderá ocorrer na forma da lei, sujeitando-se os infratores à responsabilidade civil e penal por cada ato praticado”, escreve o desembargador.

José Rubens Queiroz Gomes ponderou também que o bloco sequer tinha autorização da prefeitura de São Paulo para sair e ocupar via pública, infringindo, portanto, além dos crime de apologia, uma regra da municipalidade. “No caso de descumprimento da presente [decisão], os réus estarão sujeitos à multa diária de R$50.000,00 para cada dia de descumprimento”, finalizou o desembargador.

Antes da sessão de hoje, o desembargador recebeu das mãos dos advogados Lucio França e Ariel de Castro Alves, representando o movimento Tortura Nunca Mais, um documento repudiando a existência do bloco. “Nós citamos ao desembargador casos de ex-presos políticos que foram torturados pelo delegado Fleury e pelo Coronel Ustra, como a jornalista Rose Nogueira, Anivaldo Padilha e Maria Amelia Teles, entre outros, que se sentiram aviltados com a iniciativa do bloco que exalta torturadores e assassinos do regime militar”, explicou Ariel de Castro Alves. “Para nós a decisão é importante, porque abre um precedente, por exemplo, para que se de fato eles realizem o bloco, alguém pode ir denunciá-los, fazer um boletim de ocorrência e até chamar a polícia militar porque a apologia ao crime está tipificada”, afirmou o advogado.

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