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Por “má-fé”, STF decreta prisão de Joesley e Saud. Delatores da JBS se entregam

Janot tinha solicitado também a prisão do ex-procurador Marcello Miller, mas Fachin negou

O empresário Joesley Batista
O empresário Joesley BatistaSERGIO LIMA (AFP)
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Por "indícios de má-fé", os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud, do frigorífico JBS, tiveram a prisão decretada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi divulgada neste domingo. Joesley e Saud se anteciparam a uma operação da Polícia Federal e se entregaram na Superintendência da PF em São Paulo por volta das 14h deste domingo. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tinha solicitado também a prisão do ex-procurador Marcello Miller, mas Fachin rejeitou a prisão.

Na decisão em que decreta a prisão temporária de Joesley e Saud por cinco dias, Fachin também suspendeu a eficácia do acordo de delação premiada dos dois colaboradores. A ordem de prisão foi requisitada e expedida na sexta-feira, dia em que Miller prestou depoimento na sede da Procuradoria Regional da República do Rio de Janeiro. Joesley e Saud prestaram depoimento na quinta-feira na Procuradoria-Geral da República em Brasília.

O pedido de Janot se baseou principalmente nos novos áudios entregues pela JBS, no prazo final de entrega admitido pelo STF, em que Joesley e Saud conversavam e indicavam que tiveram o aconselhamento de Miller durante a costura do acordo de delação premiada que preparavam para apresentar à Procuradoria-Geral da República. Nas conversas, Joesley e Saud dizem que Miller estava "afinado" com o grupo. A legislação proíbe qualquer aconselhamento ou interferência de investigadores em acordos de delação premiada.

Para Fachin, a omissão desse "aconselhamento" de Miller configura "causa provável" de rescisão do acordo com a JBS e a suspensão dos benefícios é necessária para se "averiguar de forma mais segura" omissões de informações.

No pedido enviado a Fachin, Janot considerou que a conduta de Miller poderia corresponder aos crimes de participação em organização criminosa, obstrução às investigações e exploração de prestígio.

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