_
_
_
_
_

Líder catalão fica inelegível por dois anos por convocar referendo de independência

Artur Mas, ex-presidente da Catalunha, foi condenado por delito de desobediência

Jesús García Bueno
Joana Ortega, Artur Mas e Irene Rigau.
Joana Ortega, Artur Mas e Irene Rigau.Joan Sánchez

O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) condenou Artur Mas, ex-presidente desta Comunidade Autônoma da Espanha, a dois anos de inabilitação por desobedecer o Tribunal Constitucional e realizar a consulta sobre a independência, em 9 de novembro de 2014. Além disso, o tribunal condenou os outros dois acusados no julgamento: a ex-vice-presidenta Joana Ortega (um ano e nove meses) e a ex-conselheira de Ensino (um ano e meio) como colaboradores necessários do delito de desobediência. Os três foram absolvidos, porém, do delito de prevaricação, que era o que implicaria uma maior pena de inabilitação.

Mais informações
Virada histórica do Barça inspira movimento pela independência da Catalunha
Independentistas da Catalunha sacrificam Artus Más em prol da causa
Tribunal Constitucional anula declaração de independência catalã
Governo da Catalunha desafia tribunal e seguirá com resolução separatista
Presidente do Governo catalão é indiciado por consulta independentista

A sentença não é definitiva e as defesas de Mas, Ortega e Ragau já anunciaram que pretendem recorrer ao Tribunal Constitucional. Isso significa que, por ora, não será executada. E que o único dos três acusados que no momento exerce um cargo público – Irene Rigau ainda é deputada no Parlamento catalão – poderá continuar desempenhando essas funções.

Será diferente se algum deles quiser se apresentar como candidato em eleições. Arthur Mas, por exemplo, avalia disputar as próximas eleições da Comunidade Autônoma da Catalunha como líder do partido PDECat. No entanto, um artigo da Lei Orgânica do Regime Eleitoral Geral o impede. O artigo em questão especifica que não são elegíveis “os condenados por sentença, mesmo que não seja definitiva, por delitos de rebelião, terrorismo, contra a administração pública ou contra as instituições do Estado” a penas de inabilitação. O delito de desobediência se insere nos delitos contra a administração pública.

Além das penas de inabilitação, o tribunal impôs aos três o pagamento de uma multa: 36.500 euros (122.000 reais) para Mas, 30.000 euros (100.000 reais) para Ortega e 24.000 euros (80.000 reais) para Rigau. A sentença, de 98 páginas, atribui um papel relevante a Mas como “autor material do delito de desobediência”. Ele foi, recorda o tribunal, o “convocador do processo de participação” suspenso no dia 4 de novembro pelo Tribunal Constitucional. Como presidente, era “o destinatário direto” da resolução do Constitucional. Apesar de “ter um perfeito conhecimento do conteúdo e efeitos” dessa resolução, Arthur Mas “nada fez”. O ex-presidente catalão “omitiu toda decisão ou atividade destinada a suspender ou paralisar as atuações que sabia já estarem sendo empreendidas” para realizar a consulta.

Arthur Mas não só omitiu o veto do TC, como também “dispôs o necessário para que as ações prosseguissem” e “fez com que se mantivessem vigentes os contratos de aprovisionamento de materiais e equipamento necessário” para a jornada do 9 de novembro. No julgamento, realizado há apenas um mês, ficou provado – pelos documentos e a declaração das testemunhas – que alguns trabalhos, como a instalação dos computadores para a votação, foram feitos depois da proibição.

Durante o julgamento, Artur Mas negou que quisesse desobedecer. “Não havia a intenção de cometer nenhum delito nem de desobedecer ninguém”, explicou o ex-presidente, que evitou o interrogatório do promotor e se limitou a responder a seu advogado. Ele lembrou que o Constitucional não alertou para as consequências que poderia haver se prosseguisse com a consulta. “Se era tão evidente que aquilo seria um delito, como se explica que o Constitucional nada tenha feito para cumprir sua resolução?”, se perguntou. A vice-presidenta do Governo de Artur Mas, Joana Ortega, e a ex-conselheira de Ensino Irene Rigau endossaram o presidente e afirmaram que não receberam nenhum requerimento do Alto Tribunal.

O TSJC redigiu a sentença apenas um mês depois do julgamento. Após o julgamento de Mas, especificamente, o Constitucional julgou pelos mesmos fatos o deputado Francesc Homs, mas neste caso ainda não há uma decisão judicial.

Mas, Ortega e Rigau tentaram convencer os juízes de que, depois do veto no dia 4 pelo Tribunal Constitucional, o Governo catalão se desvinculou do processo de participação e que este ficou em mãos de voluntários. Uma tese que, no entanto, Homs não defendeu em seu julgamento, no qual insistiu que a consulta era “legal” e que a resolução do Constitucional era “vaga”. Durante as audiências ficou claro, em qualquer caso, que alguns trabalhos necessários para que o referendo fosse realizado foram feitos depois do veto do dia 4.

Mais informações

Arquivado Em

Recomendaciones EL PAÍS
Recomendaciones EL PAÍS
_
_