Tribunal Constitucional anula declaração de independência catalã
Os 11 magistrados da Espanha deixaram sem efeito o texto aprovado por independentistas
O Tribunal Constitucional da Espanha anulou por unanimidade a declaração independentista aprovada pelo Parlamento da Catalunha no último dia 9 de novembro. Numa das resoluções mais rápidas de sua história, o Constitucional deixou sem efeito o texto aprovado pelos deputados independentistas da coalizão Junts pel Sí (Juntos pelo Sim) e do partido Candidatura de Unidade Popular (CUP), que deu início ao caminho de rompimento com a Espanha. Os 11 membros do tribunal deram lugar ao recurso apresentado pelo Governo central em 11 de novembro, dois dias depois da aprovação da resolução independentista pelo Parlamento catalão. O texto defendia a desobediência às instituições espanholas, a começar pelo Constitucional, e instava a Generalitat –o Governo da comunidade autônoma catalã– a cumprir somente as leis provenientes da Câmara catalã.
O presidente do Tribunal Constitucional, Francisco Pérez de los Cobos, queria resolver o assunto antes do início, na próxima sexta-feira, da campanha para as eleições de 20 de dezembro. Por isso, embora a declaração do Parlamento catalão não estivesse na pauta desta semana do Tribunal, seus integrantes optaram por incluí-la na última hora. De los Cobos tomou a decisão após ter certeza de que havia um amplo consenso a favor da anulação da decisão independentista.
Os magistrados se reuniram na terça-feira e debateram durante três horas a proposta de sentença redigida pelo juiz Andrés Ollero, do setor conservador. Introduziram algumas mudanças, que originaram a resolução definitiva desta quarta. Não havia dúvida quanto ao acordo para anular a declaração do Parlamento catalão, e a grande dúvida era saber se a decisão do Tribunal Constitucional seria unânime, como finalmente ocorreu, ou com algum voto discrepante.
O Tribunal Constitucional também acatou o recurso de forma unânime. Essa admissão significou a suspensão automática da declaração independentista, mas apenas de forma temporária, por um máximo de cinco meses, prazo em que o Tribunal Constitucional deve decidir sobre o fundo da questão ou se prorroga ou levanta a suspensão até que haja sentença. O tribunal, que também deve discutir assuntos como a lei do aborto há mais de cinco anos, pretende resolver nesta ocasião com uma rapidez inusitada: menos de um mês desde que os deputados do Junts pel Sí e da CUP aprovaram a resolução que defende a desobediência às instituições espanholas e pede que a Generalitat cumpra somente os acordos que surjam da Câmara catalã. O tribunal advertia à presidenta do Parlamento catalão, Carme Forcadell, à Mesa da Câmara, ao secretário e ao Executivo catalão em exercício, presidido por Artur Mas, de que deviam cumprir esta decisão e que poderiam incorrer em responsabilidades penais caso ignorassem a suspensão cautelar.
A reforma express da lei orgânica do Tribunal Constitucional aprovada pelo Governo permite que o tribunal sancione e inclusive suspenda os altos funcionários que não acatem suas resoluções. Os magistrados preferem não fazer referência a essa possibilidade, apesar dos pedidos do Governo.
Nas alegações apresentadas ao Tribunal Constitucional, o Parlamento catalão diminuiu a importância de sua declaração, que dividiu o Parlamento catalão em duas metades: 72 deputados votaram a favor e 63 contra. A resolução previa “iniciar no prazo de 30 dias a tramitação das leis de processo constituinte, de seguridade social e de economia do setor público”, mas a presidenta do Partalemento catalão, Carme Forcadell, que apresentou as alegações, afirmou que o texto é só “uma vontade, aspiração ou desejo” que carece de efeitos jurídicos.
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