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Tribunal Constitucional suspende resolução separatista da Catalunha

Corte freia declaração do parlamento catalão que visava iniciar a desconexão da Espanha

María Fabra
Fachada do Tribunal Constitucional, nesta quarta-feira.
Fachada do Tribunal Constitucional, nesta quarta-feira.MARISCAL (EFE)

O conjunto dos magistrados do Tribunal Constitucional decidiu, por unanimidade, suspender a declaração independentista aprovada pelo Parlamento da Catalunha para iniciar a separação da Espanha. Tal qual havia solicitado o Governo espanhol e como estabelece a Constituição, o tribunal interrompeu a execução da resolução de forma automática, ao admitir em tramitação o recurso apresentado pelo Executivo de Mariano Rajoy. Contudo, a petição não aceita todos os pedidos do Governo, que queria que os 21 membros do Parlament fossem advertidos das consequências que o descumprimento de sua resolução pode acarretar, ou seja, avisá-los que podem ser suspensos de suas funções e acusados de desobediência.

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A decisão de admitir o trâmite do recurso do Governo e, portanto, de suspender a declaração de independência é contundente. O plenário do Tribunal Constitucional decidiu não apenas adotar a decisão que manda a lei, mas advertir os 21 membros do parlamento catalão de que devem respeitar sua decisão: "Se adverte de seu dever de impedir ou paralisar qualquer iniciativa que suponha ignorar ou iludir a suspensão acordada,  advertindo-lhes das eventuais responsabilidades, incluída a penal, em que possam incorrer". 

Em que pese a contundência da decisão do tribunal, a diferença entre a petição do Governo e o resolvido pelo é pequena, mas importante. O Executivo, em seu recurso, pedia que o tribunal aplicasse a reforma sobre o funcionamento do Tribunal Constitucional — recentemente aprovada pelo PP — e falava expressamente sobre a suspensão de funções, baseada no artigo 92. Também pedia o recurso que essa advertência determinasse que quem não cumprisse a decisão do tribunal pudesse incorrer em um delito de desobediência. O pleno decidiu não atender essa petição, que supunha que qualquer manobra em favor da secessão apoiada na declaração do Parlamento implicaria na suspensão em funções de, sobretudo, a presidenta da Câmara, Carmen Forcadell. Desta forma, no caso de que exista não cumprimento, ainda ficaria margem até que o tribunal optasse por suspender de suas funções a um cargo público.

A partir de agora, o Constitucional dispõe de cinco meses para decidir sobre o teor da declaração e sua constitucionalidade em uma sentença da qual será encarregado o conservador Andrés Ollero ou prorrogar a suspensão por tempo indeterminado.

Em seu recurso, o Governo pedia que a notificação de sua decisão fosse encaminhada a todos eles “sob aviso expresso de suspensão de suas funções”. Além disso, queria que nessa notificação os membros da Mesa do Parlament fossem proibidos de “acatar o trâmite, seja para considerações, seja para debate ou votação, qualquer iniciativa de caráter legislativo ou de qualquer outra índole, que direta ou indiretamente pretendesse dar cumprimento à Resolução suspensa”. A outra proibição exigida tinha como destinatários Artur Mas e seu Governo, para que não promovessem qualquer ação legislativa ou ditassem “norma de âmbito regulamentar ou realizassem qualquer outra ação com a mesma finalidade”.

Entre os cargos que o Governo apontou estão o da presidenta do Parlament, Carmen Forcadell, e o presidente em funções, Artur Mas e outros 19, entre membros da Mesa do Parlamento da Catalunha e membros do Governo da Generalitat em funções.

O plenário começou a deliberar pouco depois das quatro e meia da tarde (horário local), com a participação dos onze magistrados que compõem atualmente o tribunal, e a reunião se prolongou durante pouco mais de duas horas. A convocatória teve caráter extraordinário depois que o Conselho de Ministros aprovou na manhã desta quarta-feira a apresentação do recurso contra a declaração secessionista, após contar com o parecer favorável do Conselho de Estado.

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