Entenda o que mudou no voto para vereador nas eleições municipais de 2016
Alteração nas regras exige número de votos mínimo para candidato se eleger ao legislativo
Os brasileiros votam no próximo domingo para eleger os prefeitos e vereadores de seus municípios. Como de costume, vão escolher primeiro o vereador na urna eletrônica, depois o prefeito (o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza um simulador para quem quiser treinar o voto). Mas uma pequena alteração na regra, fruto da minirreforma eleitoral do ano passado, pode levar o vereador que você escolheu a não conseguir se eleger.
Neste ano, os vereadores precisam de um mínimo de votos para serem eleitos. Um exemplo direto ajuda a entender o sistema. O mínimo de votos para um partido conseguir uma cadeira na Câmara Municipal de São Paulo, por exemplo, é de 110.000 votos. Esse é o chamado quociente eleitoral, e já existia nas últimas eleições. O que mudou neste ano é que, além desse mínimo partidário, o candidato também precisa de um mínimo de votos: 10% do quociente eleitoral. O que, em São Paulo, significa 11.000 votos.
A alteração tira o sentido do chamado voto em legenda, como alguns partidos têm alertado seus eleitores. Ainda existe a opção de votar apenas no partido, mas, caso muitos eleitores dessa legenda não escolham um candidato, o partido pode conseguir duas ou três vagas na câmara, mas corre o risco de ficar sem nenhuma. Nesse caso, o cálculo é refeito e candidatos de partidos que conseguiram menos votos podem acabar eleitos.
Onde e como votar
Quem ainda não tem candidato ou ainda não decorou o número daquele que escolheu pode buscar informações na página do TSE dedicada à divulgação das candidaturas. A pesquisa pode ser feita pelo nome dos candidatos ou por seus partidos e, por meio dela, é possível acessar informações como a lista de bens do aspirante ao cargo público, por exemplo.
Se você ainda não sabe seu local de votação, também é possível consultar pelo site do TSE. E ainda que você tenha perdido seu título de eleitor e não lembre o número dele, basta ir o site do tribunal que, por meio de seu nome, sua data de nascimento e o nome da sua mãe, o eleitor pode ter acesso a todas as informações necessárias para votar. Para votar, basta levar um documento de identidade com foto.
O eleitor terá de 8h às 17h do dia 2 de outubro para votar. Se houver segundo turno em seu município, ele deverá votar apenas para prefeito no dia 30 de outubro, também das 8h às 17h. Quem não conseguir votar deve justificar a ausência. Isso pode ser feito no mesmo dia da votação, caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral, ou até o dia 1º de dezembro, para quem não votou no primeiro turno, e o dia 29 de dezembro, para quem perdeu a segunda votação.
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