_
_
_
_
_
Opinião
Texto em que o autor defende ideias e chega a conclusões basadas na sua interpretação dos fatos e dados ao seu dispor

Deveríamos ter uma lei de responsabilidade urbana

Não chegaremos a lugar nenhum, enquanto usarmos os planos diretores como peças dramáticas de utopias sociais

Outro dia me indagaram sobre como poderíamos proteger a sociedade da falta de compromisso com realizações na melhoria das infraestruturas urbanas, como tradicionalmente e infelizmente acontece quando temos mudanças nas administrações municipais.

A pergunta foi muito bem formulada pois não estava indagando sobre a continuidade de políticas públicas, de conceitos, mas sobre como manter-se a continuidade de realizações. Não é também pragmática pois quer saber como melhorar a vida das pessoas nas metrópoles com pontos concretos: expansão do metrô, saneamento básico, qualidade do espaço público, produção de moradia de interesse social.

Trata-se de pergunta fundamental.

Mais informações
'Cidades lentas', por WASHINGTON FAJARDO
O cidadão se apropria de sua cidade
Onde se encontra a inteligência de uma cidade?

Estamos tão imersos numa barafunda política, cuja origem é o abalo das estruturas de confiança na esfera pública, que não estamos mais conseguindo nem formular questões relevantes. E uma nação ainda tão desigual e injusta como a nossa precisar estar sempre comprometida com reformas e avanços. Comprometida com perguntas.

Não estamos nem conseguindo nos lembrar do que já fizemos, e essa é uma condição de desesperança.

A Lei de Responsabilidade Fiscal veio organizar de modo singular a sanidade das administrações públicas. Promulgada em 2000, foi literalmente uma virada de século para o Estado brasileiro: era necessário respeitar princípios básicos orçamentários, como gastar prioritariamente o que se arrecada, o que qualquer pessoa compreende muito bem; adotar transparência para as contas públicas; organizar e limitar capacidade de endividamento; ficando cada administração sujeita a apresentar suas contas aos órgãos de controle, os tribunais de contas, deste modo interrompendo-se o pensamento comum entre a classe política, de que eles, na condição de gestores, seriam uma espécie de déspotas esclarecidos sobre administração.

Estabeleceu também a obrigação de metas fiscais e com isso inaugurou cultura de planejamento para os entes federais, estaduais e municipais.

É interessante observar como estes valores, sistematicamente atacados recentemente, têm estado no âmago da confusão política. Argumenta-se muito que são valores que pertencem a uma linha ideológica, e que por isso mesmo poderiam ser relativizados, quando na verdade são valores éticos da sociedade civil que foram transferidos para a esfera pública através da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Deveríamos ter também uma lei de responsabilidade urbana.

É sempre pesaroso pensar em mais uma lei para um ambiente tão legalmente saturado como o nosso mas deveríamos assegurar que os planos diretores estabelecessem compromissos e metas claras para a produção de melhorias urbanas nos municípios. Esses instrumentos deveriam dizer claramente o quê, onde, quanto e como. O Estatuto da Cidade cita 33 vezes a palavra “plano diretor” mas nenhuma vez a palavra “meta”.

As imperfeições do nosso arranjo social não serão apenas conquistadas por políticas sociais empíricas de um urbanismo analítico, que analisa, conceitua, formula, mas não sabe como implementar mudanças.

Os tempos de deslocamentos urbanos precisam ser reduzidos. Quanto? Quantas novas estações de metrô serão feitas no prazo de 10 anos que é o marco temporal comum para os planos diretores municipais? Quantas novas unidades de habitação social teremos nas áreas centrais? Quantas unidades de moradia acessível? Em que prazo serão produzidas? Quantos novas praças e parques urbanos? Onde? Como estas realizações serão distribuídas ao longo dos próximos mandatos municipais? Quanto será feito nos próximos quatro anos? Quanto nos outros quatro e assim por diante? Pois as cidades são geridas por mandatos de quatros anos.

É necessário desmontar a concepção única dos planos diretores como coleção de políticas quando deveriam ser principalmente instrumentos de mudança territorial real como solução para o redesenho da cidade. Os planos diretores precisam ser mais espacialmente específicos, menos genéricos, e com indicações firmes de metas, prazos e realizações a serem alcançadas nos proximos mandatos.

Não chegaremos a lugar nenhum, enquanto usarmos os planos diretores como peças dramáticas de utopias sociais. O impossível urbano brasileiro pode ser atingido se soubermos qual o possível a ser feito a cada quatro anos e sucessivamente. Cada diferente prefeito terá uma obra para chamar de sua mas todas elas serão nossas.

Orientar os planos diretores a serem também leis de realização obrigaria a sociedade a começar a separar politicamente os desejos sociais das infraestruturas urbanas.

Melhor mobilidade urbana não é um valor de esquerda ou de direita, mas sim uma realização que para ser alcançada necessitará do melhor dos princípios humanistas de esquerda e o melhor das práticas de gestão da direita.

A lei de responsabilidade urbana obrigaria os prefeitos, não apenas um, mas todos aqueles do período de vigência mínima de 10 anos dos planos diretores a responderem pelo sucesso ou não das metas estabelecidas, assim como ficariam também os governadores, como signatários dos compromissos metropolitanos.

Melhoraria também a política pois ficariam todos os gestores obrigados a trabalhar em prol daquelas iniciativas, sendo eles de diferentes correntes partidárias, e obrigaria também os planos diretores a assumirem maior protagonismo nas gestão territorial brasileira.

É fundamental que realizações territoriais, especialmente as infraestruturas urbanas, assumam patamar de compromisso cívico e institucional, indo além da plataforma eleitoral, para que possamos até arriscarmos em diferentes campos políticos, sejam eles conservadores ou libertários, pois é o povo com seu voto que é soberano.

O transporte público, a mobilidade, a reocupação residencial das áreas centrais, a habitação social, a moradia acessível, as praças, os parques urbanos, as calçadas, são entidades através das quais poderemos viver com mais plenitude.

Crises econômicas podem ser corrigidas em cinco anos ou em uma década. Territórios ineficientes podem nunca ser equacionados. São destruidores de vidas, de destinos. Podemos ficar fadados a viver em cidades para sempre ruins e injustas pois estamos associando as ações de longo prazo necessárias para mudar a cidade à plataformas doutrinárias.

Uma lei de responsabilidade urbana seria uma reforma necessária para implementarmos a beleza da nossa civilização também no território urbano assim como tão rapidamente avançamos da conquista da democracia para organização econômica e desta para os ganhos sociais. Um país ainda injusto mas com tanto a oferecer ao mundo não pode retroceder nos assuntos urbanísticos.

Washington Fajardo é arquiteto e urbanista, presidente do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade e do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural

Mais informações

Arquivado Em

Recomendaciones EL PAÍS
Recomendaciones EL PAÍS
_
_