Supremo libera dono de empreiteira e oito executivos presos na Lava Jato
STF diz que detenção preventiva não se justifica mais. Eles cumprirão prisão domiciliar
O dono da construtora UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, preso há mais de cinco meses, no Paraná por suspeita de envolvimento no escândalo de corrupção na Petrobras, irá para prisão domiciliar. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira. Ele é apontado pelo Ministério Público como líder do clube das empreiteiras, que agia como um cartel, pagava propinas e combinava preços das licitações da estatal.
A corte decidiu também estender a decisão tomada com relação a Pessoa para outros executivos presos em novembro. José Aldemar Pinheiro Filho, Agenor Franklin, José Ricardo Breguirolli, e Matheus Coutinho (executivos da OAS), Gerson de Mello Almada (vice-presidente da Engevix), Sergio Mendes (vice-presidente da Mendes Junior), Erton Medeiros (executivo da Galvão Engenharia), João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa.
Os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela soltura dos envolvidos, enquanto que Carmen Lúcia e Celso de Mello defenderam a manutenção das prisões. Não cabe mais recurso à Procuradoria Geral da República (PGR). Relator da Lava Jato no Supremo, Zavascki argumentou pela libertação do dono da UTC, alegando que as circunstâncias que justificaram a prisão de Pessoa mudaram. “O panorama fático atual é inteiramente diferente. A prisão preventiva exauriu sua utilidade”, afirmou o ministro.
O relator defendeu a adoção de medidas cautelares para evitar que Pessoa volte a cometer os crimes pelos quais é investigado. Em seu voto, ele recomendou que o executivo permaneça em casa, fique proibido de ter contato com outros suspeitos e deve se afastar da empresa. O monitoramento eletrônico, feito com uma tornozeleira, também foi indicado.
A ministra Carmen Lúcia chegou a argumentar que o fato da UTC ainda ter contratos com a Petrobras e com a administração pública, e a possível participação do acusado na gestão da companhia - mesmo afastado da direção - justificaria a prisão preventiva. A suspensão de novos contratos com a Petrobras não impede a continuidade dos acordos em curso, que, segundo o MPF, superam 7 bilhões de reais. “Não sei como essas medidas [cautelares] poderiam ser impostas com controle absoluto”, afirmou.
Alberto Zacharias Toron, advogado de Pessoa, disse que o "tal cartel, pelo qual inclusive não houve apresentação de denúncia, não existe mais", e que "se há quase cinco meses pudessem estar presentes esses pressupostos da prisão preventiva, hoje nenhum desses fundamentos está presente e merece subsistir".
A PGR defendia a manutenção da prisão preventiva alegando que Pessoa continuou a se envolver no esquema de corrupção investigado mesmo após o início da Lava Jato, em março. Além disso, sua proximidade com o doleiro e delator Alberto Youssef poderia comprometer a operação.
Com a liberação dos executivos, o juiz Sergio Moro, que comanda as investigações da Lava Jato, vive revés. Ele vinha sendo criticado pela defesa dos empreiteiros por causa das prisões prolongadas. Em março, o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Leonardo Sica, disse ao jornal O Estado de S.Paulo que a "combinação entre prisão preventiva e delação premiada", que tem marcado as investigações da operação, soa como "uma espécie de tortura soft" ou um "pau de arara virtual". Para seus críticos, foi essa combinação que forçou a balança na decisão de alguns dos investigados de optar pela delação premiada. Por ora, isso acabou.
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