O Supremo limita o direito ao protesto na Venezuela
Esta decisão abre caminho para que a polícia antidistúrbios intervenha nos bloqueios de estrada organizados pela oposição
Uma falha da Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela põe um novo obstáculo ao entendimento que o Vaticano e a União das Nações Sulamericanas (Unasur) tentam mediar entre a oposição e o Governo de Nicolás Maduro. A sentença, que interpreta, a pedido de um prefeito chavista, o artigo 68 da Constituição e 41, 43, 44, 46 e 50 da Lei de Partidos Políticos, limita o direito à manifestação pacífica que deverá contar com a permissão da prefeitura.
Esta decisão abre caminho para que a polícia antidistúrbios intervenha nos bloqueios de estrada —em ocasiões violentas— que durante os dois últimos meses caracterizam os protestos da oposição venezuelana. Segundo o Supremo, o direito à manifestação “não é absoluto” e ordena que os prefeitos ajudem as equipes de segurança nessa tarefa.
Até agora, os municípios governados pela oposição se limitavam a custodiar os manifestantes evitando confrontos. Para justificar esse comportamento asseguravam que seus policiais, de caráter administrativo, não tinham autonomia para dispersar os protestos e além disso precisavam de equipes para fazê-lo.
O artigo 43 da lei de Partidos Políticos só impõe a obrigação dos organizadores das manifestações de informar sobre seu protesto com ao menos 24 horas de antecedência. “Não há nenhum artigo dessa lei que afirme que é preciso pedir permissão para se manifestar”, disse ontem em coletiva de imprensa o prefeito do município Baruta, Gerardo Blyde. “A Sala Constitucional modificou a lei e usurpou concorrências da Assembleia Nacional. A Sala não pode legislar”, agregou.
Fechamentos de vias públicas
Esta decisão vem para completar outra falha do Supremo que obrigava os prefeitos a impedir o fechamento de vias em suas jurisdições. A aplicação dessa sentença terminou com a destituição sumária de dois prefeitos- o de San Cristóbal, Daniel Ceballos, e o de Naguanagua, Enzo Scarano— por desacato e a convocação de novas eleições nessas localidades. San Cristóbal foi, até há algumas semanas, o epicentro principal dos protestos contra o Governo central.
Esta decisão ocorreu na mesma noite em que o Governo e a oposição fizeram uma terceira reunião e marca o que a narrativa oficial chama de Conferências de Paz. A condenação por parte das ONGs não demorou para acontecer. Provea, uma organização que defende os direitos humanos, afirmou em um comunicado que a sentença do Supremo “deixa os complementos essenciais vulneráveis” para o pleno desfrute “dos direitos cidadãos e das liberdades democráticas”. O duro comunicado acusa o Supremo, que atua como adendo do Executivo desde os tempos de Hugo Chávez, de violar as disposições do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e andar na contramão das resoluções aprovadas pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU.
O mais grave talvez seja a animosidade que esta decisão causa entre os estudantes universitários e na ala da oposição que não crê no propósito de emenda que diz ter o chavismo na chamada Conferência de Paz. Esta decisão contribui com a ideia de que, com o diálogo, o Governo busca uma reacomodação tática para arrefecer os protestos e depois prosseguir em sua ideia de aprofundar a visão estatista e coletivista modelada no chamado Plano da Pátria, o último programa de governo escrito pelo extinto Hugo Chávez.
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