Suprema Corte dos EUA proíbe discriminação no trabalho de homossexuais e transgêneros
A lei de direitos civis de 1964, que já proibia discriminação com base em sexo, raça, cor, origem nacional e religião, passa agora a abranger orientação sexual ou de gênero
Com a decisão escrita por um dos juízes mais conservadores da Suprema Corte, o mais alto órgão de Justiça dos Estados Unidos deu nesta segunda-feira seu respaldo aos direitos dos homossexuais no país, ao decidir que a lei federal que proíbe as demissões consideradas discriminatórias, por exemplo, por razões de sexo, também abrange orientação sexual ou identidade de gênero. É uma grande ― e inesperada ― vitória para a comunidade LGBTQ.
Os juízes conservadores Neil Gorsuch e John Roberts (presidente do Supremo) se uniram à ala progressista da Corte, o que resultou numa votação de 6 x 3. Os magistrados consideraram que o Título VII da Lei dos Direitos Civis de 1964, que proíbe a discriminação “com base no sexo”, inclui os trabalhadores LGBT.
A verdade é que ninguém deve ter pensado nos homossexuais e transgêneros quando, em 1964, sob o Governo Johnson, foi aprovada uma legislação que proibia que as empresas discriminassem com base em sexo, raça, cor, origem nacional e religião. Mas, no ano passado, a Comissão para a Igualdade de Oportunidades de Trabalho, que faz parte do Governo e que Barack Obama promoveu, considerou que o Título VII deveria ter uma leitura mais ampla, que correspondesse à sociedade de hoje. A Administração Trump não concordou com essa visão e a questão chegou ao Supremo.
“Hoje precisamos decidir se uma empresa pode demitir alguém simplesmente por ser homossexual ou trans. A resposta é clara”, escreveu Gorsuch, o primeiro juiz indicado por Trump para o Supremo. “Um empregador que despede alguém por ser homossexual ou transgênero o faz por razões que não teria adotado nem teriam sido questionadas em pessoas de um sexo diferente. O sexo desempenha necessariamente um papel nessa decisão, exatamente o que o Título VII proíbe.”
Foi uma longa luta por causa da maioria conservadora do Supremo após as nomeações de Trump. No entanto, na batalha nos tribunais inferiores a interpretação era que, de acordo com o Título VII, um trabalhador não pode ser demitido por sua orientação sexual, algo que 21 Estados já contemplam expressamente.
Embora a Suprema Corte nunca tenha decidido se os empregadores poderiam discriminar com base na orientação sexual, no caso Price Waterhouse versus Hopkins, de 1989, o mais alto tribunal do país criou um precedente ao decidir que não era admissível discriminar com base em “estereótipos de gênero”.
A sentença do mais alto tribunal tratou de três casos. O primeiro, o de Donald Zarda, instrutor de paraquedismo que processou a empresa Altitude Express alegando que havia sido demitido por ser homossexual. Zarda morreu em outubro de 2014 em um acidente de queda livre na Europa, mas sua família prosseguiu com o processo.
No segundo caso, Gerald Lynn Bostock, coordenador de serviços sociais para crianças, processou um condado da Geórgia por demiti-lo, em 2013, depois de descobrir que ele era homossexual e pertencia a uma liga LGBTQ de softbol (uma variedade do beisebol).
O terceiro processo que a Suprema Corte viu no período de 2019-2020 foi o de Aimee Stephens. Infelizmente, Stephens não comemorará sua vitória, pois morreu em meados de maio de complicações por doença renal. Stephens, uma mulher transgênero, foi demitida de seu emprego em uma funerária duas semanas depois que disse ao chefe que iria passar a viver como mulher. Aimee trabalhou por seis anos na funerária como Anthony Stephens. “No final das minhas férias, em agosto de 2013, voltarei ao trabalho como meu verdadeiro eu, Aimee Australia Stephens, com as roupas correspondentes", escreveu Stephens aos colegas. Duas semanas depois de ir trabalhar todos os dias vestida como mulher, Stephens foi demitida. Seu caso escreveu um capítulo na história dos direitos LGBTQ.
Os casos foram os primeiros a serem estudados pela corte após a aposentadoria do juiz Anthony Kennedy, que escreveu as sentenças aprovadas pela maioria em todos os casos importantes no país que representaram um avanço para o direito dos homossexuais, incluindo a decisão de 2015 que estabeleceu que casais do mesmo sexo tinham o direito constitucional de se casar.
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