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Lei marcial da ocupação israelense priva 2,5 milhões de palestinos dos direitos civis

Exército israelense reprime as liberdades básicas na Cisjordânia e persegue nas redes sociais os opositores da ocupação, segundo relatório da Human Rights Watch

Juan Carlos Sanz
Tropas israelenses detêm um jornalista palestino, em janeiro de 2019, perto de Belém.
Tropas israelenses detêm um jornalista palestino, em janeiro de 2019, perto de Belém.MUSSA ISSA QAWASMA (REUTERS)

“Depois de ser submetida a interrogatório por três horas e meia, Nariman Tamimi foi levada a uma sala onde estava sua filha Ahed, mas estavam proibidas de conversar. Naquela mesma noite, os soldados as transferiram para a prisão de Hasharon (Israel), onde foram separadas.” O caso da mãe da adolescente palestina que se tornou um ícone do ativismo contra a ocupação israelense ilustra o relatório divulgado nesta terça-feira pela Human Rights Watch (HRW), que denuncia a privação de direitos civis de gerações inteiras no território da Cisjordânia sob controle militar.

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As liberdades básicas (de expressão, de reunião e manifestação) de 2,5 milhões de palestinos estão sujeitas à lei marcial herdada do mandato britânico antes de 1948 ou ditada pelo Exército de Israel a partir de 1967. “Embora a imposição de restrições possa ser justificada (por razões de segurança após a Guerra dos Seis Dias), a suspensão indefinida dos direitos mais de meio século depois viola a responsabilidade de Israel como potência ocupante”, diz uma investigação liderada por Omar Shakir, diretor local da HRW, deportado no mês passado pelo Governo de Benjamin Netanyahu com base na acusação de ter apoiado a campanha de Boicote, Desinvestimento e Sanções (BDS) ao Estado judeu.

A ONG com sede em Nova York analisa no relatório Nascido sem Direitos Civis o “uso draconiano de decretos militares para reprimir os palestinos na Cisjordânia”. “A responsabilidade da potência ocupante aumenta com o passar do tempo (...), mas Israel continua negando às pessoas que vivem sob seu controle direitos universais, como igualdade de tratamento, independentemente da raça, religião ou identidade nacional." A legislação do estado de exceção promulgada em 1945 pela Administração Colonial Britânica para sufocar as revoltas judaicas e árabes ainda faculta aos chefes militares israelenses proibirem como “associação ilegal” qualquer grupo que “mostre má vontade com as autoridades”. Graças à imprecisão da tipificação dos delitos, basta declarar um lugar específico “zona militar fechada” para proibir qualquer protesto.

Os representantes diplomáticos dos 28 países da União Europeia em Jerusalém Oriental e Ramallah (sede administrativa da Autoridade Palestina) já haviam constatado em 2018 a “discriminação legal sistemática” sofrida pelos 2,5 palestinos na Cisjordânia, sujeitos à lei marcial, enquanto para os mais de 400.000 colonos nos assentamentos judaicos é aplicada a lei civil israelense. Os embaixadores na Palestina pediram que Israel pusesse fim ao apartheid legal e reformasse a justiça militar para “garantir processo e julgamento justos, de acordo com o direito internacional”. Os palestinos submetidos a processos penais militares a sob ocupação têm uma taxa de condenação de 99,74%.

As últimas normas militares sobre a ocupação na Cisjordânia, aprovadas pelo Exército em 2010, elevam a até 10 anos de prisão a pena por “tentar influenciar a população, por palavra ou por qualquer outro meio, de modo a atentar contra a ordem pública”. A HRW acredita que “para criminalizar o discurso de oposição à ocupação”, as autoridades israelenses acompanham de perto “as contas palestinas nas redes sociais e usam algoritmos preditivos para estabelecer alvos suspeitos”. Embora Israel não tenha revelado seus métodos de escrutínio digital, as autoridades de segurança apresentam constantemente à Justiça militar as postagens dos palestinos nas redes sociais como prova nas acusações de “incitação ao ódio”. Dois executivos sêniores do Facebook se encontraram em 2016 com o ministro da Segurança Interna de Israel, Gilad Erdan. O Governo afirmou na ocasião que essa rede social havia atendido 95% dos pedidos enviados por Israel sobre remoção de conteúdo, mas os dirigentes da empresa fundada por Mark Zuckerberg não quiseram fazer declarações sobre essa questão.

Por exemplo, a acusação apresentada contra a mãe de Ahmed Tamimi foi a de “tentativa de incitação à violência” por divulgar pelo Facebook imagens do momento em que a garota deu um tapa em um soldado que havia invadido o quintal de sua casa em uma vila palestina. A difusão do vídeo, que alcançou magnitudes virais em escala internacional, levou à prisão das duas ativistas. "Na análise do vídeo efetuada pela HRW, não há nenhum apelo à violência", conclui a ONG em seu relatório. Mãe e filha concordaram em se declarar culpadas para evitar a ameaça de uma sentença de 10 anos de prisão em um conselho de guerra. Com isso, cumpriram alguns meses de prisão.

As restrições impostas pela lei militar também atingem com força intelectuais, ativistas e a mídia. O Centro Palestino para o Desenvolvimento da Liberdade de Imprensa contabilizou em 2018 a prisão de 74 jornalistas e o fechamento de 19 meios de comunicação na Cisjordânia e Jerusalém Oriental. “A suspensão por tempo indefinido dos direitos tem um impacto brutal na vida cotidiana na Palestina”, diz o estudo liderado por Omar Shakir, que o apresentou em Amã. Depois de deportado, ele continua trabalhando na capital jordaniana como chefe da HRW para Israel e a Palestina. “A negação do debate e da liberdade de expressão, da reivindicação pacífica de mudanças por parte dos cidadãos, levam a um bloqueio social e intelectual”, destaca sua análise do regime militar imposto pela ocupação na Cisjordânia, que mantém há 52 anos em vigor as medidas repressivas.

Omar Shakir, diretor da HRW para Israel e Palestina, mostra o relatório de sua ONG, nesta terça-feira, em Amã.
Omar Shakir, diretor da HRW para Israel e Palestina, mostra o relatório de sua ONG, nesta terça-feira, em Amã.MUHAMMAD HAMED (REUTERS)

"Supor que a antiga legislação (de 1945 e 1967) seja intrinsecamente prejudicial e discriminatória carece de qualquer base na doutrina jurídica", responde o ex-promotor militar da Cisjordânia Maurice Hirsch, ao comentar no The Jerusalem Post o relatório da HRW. "O direito internacional autoriza Israel a estabelecer tribunais militares e promulgar leis penais na Cisjordânia", disse este tenente-coronel da reserva, que afirma que a maioria dos palestinos é processada por juízes militares por "pertencer a organizações terroristas como o Hamas ou a Jihad Islâmica".

“Incitação ao ódio” no Facebook

Entre julho de 2014 e junho deste ano, o Exército processou 4.590 palestinos por “entrar em uma zona militar fechada”, outros 1.704 por “associação ilegal” e 358 por “incitação ao ódio”, segundo dados das próprias Forças Armadas. Um total de 6.500 palestinos, incluindo 300 menores e 62 mulheres, estavam em 2017 em prisões no Estado de Israel e em centros de detenção localizados na Cisjordânia, segundo a ONG Clube de Prisioneiros. Mais de 850.000 palestinos passaram por prisões controladas por Israel durante o último meio século de ocupação. Isso equivale a 40% dos homens adultos: um quinto da população da Palestina.

No início de 2018, Nariman Tamimi foi interrogada mais três vezes por agentes do Shin Bet (segurança interna), sempre sobre suas postagens no Facebook. "Perguntaram sobre sua foto de perfil, que mostrava uma imagem de seu irmão morto pelas forças de segurança em 2012", lembra o relatório Nascido sem Direitos Civis. "Eles lhe disseram que postar fotos de palestinos mortos por soldados israelenses era um crime de incitação ao ódio."

A Human Rights Watch recomenda ao Governo de Israel que aplique plenamente o direito humanitário internacional na Cisjordânia e pede que o Exército deixe de efetuar detenções pelo mero exercício pacífico da liberdade de expressão, de reunião e de associação. E também conclama os Estados e as organizações internacionais a exigirem de Israel um mínimo de direitos: garantir aos palestinos o mesmo nível de proteção dos direitos humanos que reserva a seus próprios cidadãos.

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