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Lava Jato usou provas obtidas ilegalmente para incriminar alvos, diz site

Procuradoria obteve provas no exterior fora dos canais oficiais, o que é ilegal, aponta o 'UOL', com base em informações obtidas pelo 'The Intercept'

Deltan Dallagnol, em uma imagem de 2016.
Deltan Dallagnol, em uma imagem de 2016.Fabio Rodrigues Pozzebom (Agência Brasil)
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Afinal, é possível testar a veracidade das mensagens divulgadas pelo ‘The Intercept’?
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Procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato obtiveram provas no exterior de maneira ilegal, e acessaram clandestinamente o sistema de propinas da Odebrecht por quase um ano, segundo o site de notícias UOL. As informações foram obtidas a partir de mensagens recebidas pelo The Intercept e analisadas em conjunto com o site e mostram caminhos ilegais para a obtenção de provas que pudessem incriminar e até prender alvos prioritários para a operação. De acordo com as conversas analisadas, o coordenador da força-tarefa em Curitiba, Deltan Dallagnol, chegou até mesmo a ser alertado sobre a violação das regras, mas minimizou o problema.

Remessas de informações oriundas de cooperação internacional devem chegar por meio de um canal oficial, denominado Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão do Ministério da Justiça responsável por centralizar os pedidos de informações. Mas a força-tarefa criou, segundo o UOL, uma lavanderia de provas, usando as informações obtidas informalmente, ou seja, fora do DRCI, para investigar os alvos e, caso fossem questionados pelo rito adotado, recorreriam ao órgão para obter os mesmos dados de forma oficial. "Delta, melhor ter cuidado. Que tipo de situação é? As defesas podem questionar o canal. O DRCI também", disse o procurador Vladimir Aras, em março de 2015. E Dallagnol responde: "Concordo. Não usaria para prova em denúncia, regra geral. Vamos usar para cautelar. Se cair, chega pelo canal oficial e pedimos de novo".

As mensagens mostram que em novembro de 2014, Dallagnol teve uma reunião com investigadores suíços e, na volta ao Brasil, trouxe um pen drive com dados bancários do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Por meio da Lei de Acesso à informação, a Odebrecht foi à Justiça pedir acesso ao conteúdo das informações trazidas por Dallagnol da Suíça. No processo, Dallagnol encaminha um ofício mostrando que o DRCI recebeu os mesmos documentos por via oficial em 22 de janeiro de 2015 - um mês e meio depois de a Lava Jato já ter pedido a análise dos dados bancários recebidos de maneira informal durante a viagem do coordenador da força-tarefa.

A defesa da Odebrecht anexou então no processo dois ofícios de autoridades suíças sobre a troca de provas com os brasileiros. No documento, o procurador suíço encaminha no canal oficial apenas no dia 5 de janeiro de 2015 as informações. E ressalta que, diante da urgência, uma cópia de mídia USB foi entregue em mãos no dia 28 de novembro de 2014 ao procurador Deltan Dallagnol, provando que a Lava Jato recebeu, de fato, as provas fora dos canais oficiais. 

Algo parecido ocorreu com a obtenção de provas de outro ex-diretor da estatal, Renato Duque: Dallagnol usou dados bancários recebidos fora dos canais de cooperação para obter sua prisão, em março de 2015.

Além do canal informal de obtenção de provas, a procuradoria também acessou, clandestinamente, o sistema Drousys, de propina da Odebrecht, quase um ano antes de receberem pelo canal oficial. A Lava Jato só teve acesso formal ao sistema em abril de 2017, após recebê-lo como parte dos acordos de delação de executivos da Odebrecht. Mas mensagens reveladas pelo UOL mostram que em maio de 2016, quase um ano antes, a procuradora Laura Tessler diz ter tido acesso ao Drousys e recebe elogios de Dallagnol.

Especialistas ouvidos pelo site afirmaram que informações obtidas por fora do canal oficial estabelecido em acordos de cooperação internacional de investigação constituem provas ilegais, podendo levar à anulação dos processos. A procuradoria afirmou, por meio de nota ao UOL, que não cometeu nenhuma irregularidade ao trazer o pen drive com as informações de Paulo Roberto Costa. Também afirmou que "nenhum documento foi utilizado judicialmente pela força-tarefa da Lava Jato sem ter sido transmitido pelos canais diplomáticos oficiais. Somente em situações de urgência, quando expressamente autorizado pelas autoridades estrangeiras, conforme permite a respectiva legislação, pode haver a remessa de dados por meio mais expedito e sua utilização judicial para fins cautelares". Sobre o acesso ao sistema Drousys, a força-tarefa não comentou.

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