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O cerco legal às manifestações como um duro legado de 2013

Estudo da Artigo 19 mostra articulação entre Executivo, Legislativo e Sistema de Justiça para restringir o direito de protesto e contabiliza quase 70 projetos de lei que criminalizam manifestantes

Policial usa gás de pimenta contra mulher em junho de 2013, no Rio.
Policial usa gás de pimenta contra mulher em junho de 2013, no Rio.Victor R. Caivano AP (AP)
Felipe Betim

No dia 13 de junho de 2013, quando estava fazendo a cobertura de um protesto contra o aumento da tarifa do transporte público, em São Paulo, o fotojornalista Sérgio Silva levou um tiro de bala de borracha que fez com que perdesse o olho esquerdo. "Para mim, falar de 2013 é sempre lembrar dessa noite de dor", diz. Hoje, cinco anos depois de umas jornadas de protestos conhecidas simplesmente como Junho de 2013, a repressão e a criminalização de manifestações não apenas continuam, colocando a vida de milhares de pessoas como Sérgio em risco, como se aprimoraram.

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É o que diz um amplo estudo da Artigo 19, uma ONG internacional de direitos humanos que vem acompanhando desde então o que vem sendo feito em termos de legislação para dificultar e reprimir manifestações e a articulação do Executivo, Legislativo e Sistema de Justiça para "consolidar um ambiente de criminalização e restrição ao direito de protesto", explicou nesta segunda-feira Camila Marques, advogada e coordenadora do Centro de Referência Legal da Artigo 19, durante a apresentação da pesquisa, na sede da Defensoria Pública de São Paulo.

A organização contabilizou ao menos 70 projetos de lei no Congresso Nacional relacionados ao direito de se manifestar, mas apenas dois deles são positivos por tentarem criar salvaguardas para manifestantes e limitar a violência policia. Os demais podem ser divididos em três grupos: os que querem criar novos crimes para enquadrar manifestantes e movimentos sociais, tais como o de "vandalismo e de terrorismo", além da proibição do "bloqueio de vias e do uso de máscaras"; outros projetos tentam alterar os crimes já existentes, aumentando a pena para delitos de "incêndio e resistência quando acontecem em protestos sociais"; por fim, há também os projetos que visam "criar algum tipo de restrição e de regulamentação ao direito de manifestantes", como burocracias, ritos e procedimentos para dificultar o aviso prévio de atos a serem realizados.

Entre as lei aprovadas se destaca a de antiterrorismo, sancionada pela ex-presidenta Dilma Rousseff (PT) às vésperas dos Jogos Olímpicos de 2016 no Rio de Janeiro. "A gente tem uma lei que tem conceitos extremamente vagos, genéricos e que traz penas altíssimas. Quem vai decidir e compreender o que é provocar pânico e terror social? Sabemos que quem vai aplicar essa lei são os membros de Sistema de Justiça, marcado no Brasil por uma ação criminalizadora e repressora", argumenta Marques. Outra legislação citada pela advogada da Artigo 19 é a que proibia bandeiras e cartazes que não fossem manifestações "festivas e amigáveis" nos espaços dos jogos da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. "O que é isso e quem vai decidir o que é festivo e amigável?", questiona ela, que ainda fala em legislações municipais e estaduais antivandalismo e que proíbem o uso de máscaras, por exemplo.

A organização também argumenta que, desde Junho de 2013, "marcado por uma total brutalidade e violência do Estado", as polícias militares dos Estados aprimoraram seus armamentos e sofisticaram suas táticas de repressão, com canhões sônicos, blindados israelenses, trajes Robocop, veículos com canhões de água, além do uso contínuo e indiscriminado de balas de borracha, bombas de efeito moral, cassetetes e spray de pimenta. Essa parte do estudo é baseada principalmente em percepções colhidas nas ruas, nos locais de protesto. Segundo argumenta a ONG, falta transparência por parte das autoridades, que não fornecem dados sobre as operações realizadas em protestos, as normas que disciplinam o uso da força em manifestações ou números relacionados ao orçamento destinado à compra de equipamentos e à repressão de protestos. Presente na apresentação do estudo, o defensor público Rafael Lessa falou sobre uma ação civil pública que pede a regulamentação do uso da força policial em protestos em São Paulo, com o objetivo de que a PM "atuasse de acordo com parâmetros internacionais". Entre os vários pedidos, estava a proibição do uso de balas de borracha e a apresentação de um plano de atuação da polícia em protestos. O Tribunal de Justiça chegou a aceitar o pedido, mas o Estado recorreu ao presidente do Tribunal, que então suspendeu a ação.

A pesquisa da Artigo 19 também diz que policiais passaram a acompanhar manifestações sem estarem identificados, uma prática que acabou se consolidando. Ações de vigilância também se sofisticaram, com a infiltração de policiais, filmagem de manifestantes, investigação nas redes sociais, quebra de sigilo das comunicações... Muitas dessas ações, lembra a ONG, são coordenadas entre Exército, Polícias e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Um dos casos lembrados é o do militar do Exército Willian Pina Botelho, conhecido como Balta. A partir das redes sociais, ele conseguiu se infiltrar em um grupo de jovens de São Paulo que planejam se manifestar contra o presidente Michel Temer, em 2016. Na ocasião, 21 manifestantes chegaram a ser presos e 18 deles respondem pelos crimes de associação criminosa e corrupção de menores.

No total, 849 pessoas foram detidas arbitrariamente em São Paulo e no Rio de Janeiro entre janeiro de 2014 e junho 2015 durante 740 protestos. Sete pessoas morreram. Já entre agosto de 2015 e dezembro de 2016, foram 1.244 detenções arbitrárias em todo o país, segundo a Artigo 19. A ONG lembra que, durante o processo de impeachment de Dilma Rousseff, as maiores manifestações foram realizadas pelos apoiavam seu afastamento e não houve qualquer incidente, o que indica uma repressão e criminalização seletiva por parte das autoridades. "Eu movi um processo contra o Estado pedindo uma indenização por dano moral e dano físico. Mas o juiz em primeira instância entendeu que eu não cabia um pedido de indenização por acreditar que seria minha a responsabilidade por estar numa manifestação como jornalista portando uma câmera fotográfica", lembra o fotógrafo Sérgio Silva, uma das vítimas da violência policial em junho de 2013. "Ele nega a indenização e, por outro lado, me condena. Afirma que era minha a responsabilidade por estar na linha de tiro da polícia".

Infográfico da ONG Art. 19.
Infográfico da ONG Art. 19.

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