STF suspende ações de juízes contra jornalistas da 'Gazeta do Povo'
Supremo vai decidir se as dezenas de ações serão julgadas pela Justiça do Paraná
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender, nesta quinta-feira, todas as ações por danos morais contra o jornal Gazeta do Povo, de Curitiba, e cinco profissionais do veículo. Os processos foram abertos por juízes e promotores paranaenses após a publicação, em fevereiro, de uma série de reportagens que mostravam que vários magistrados ganhavam supersalários, acima do teto permitido no funcionalismo público. Com a decisão, as ações, que somam mais de 40 processos, estão paralisadas até o julgamento do mérito pelo tribunal. O Supremo deve determinar se serão julgadas pela Justiça do Paraná ou pelo próprio STF.
Durante duas semanas, os repórteres Rogerio Galindo, Chico Marés e Euclides Garcia se dedicaram a compilar dados públicos sobre os salários de juízes e membros do Ministério Público do Paraná. A reportagem apontou que magistrados receberam, em média, mais de 500 mil reais no ano passado. Os juízes, no entanto, alegaram terem sido ridicularizados e afirmaram que os pagamentos eram legais. Eles entraram com ações individuais de dano moral em 19 cidades do Paraná, obrigando os repórteres do jornal a rodar o Estado para se defender. A Gazeta do Povo e várias entidades ligadas a jornalistas e aos jornais consideraram a estratégia uma ação orquestrada para inviabilizar o trabalho da imprensa.
As ações judiciais foram alvo de notas de repúdio da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj). Já a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) defendeu, no entanto, que não há coordenação e que os reclamantes exercem apenas seu direito.
Inicialmente, Rosa Weber tinha negado o pedido do jornal para suspender as ações. A Gazeta do Povo argumentava que os juízes do Paraná não seriam isentos para julgar a causa. Porém, após recurso, ela reconsiderou sua decisão e deu uma liminar que interrompe liminarmente a tramitação dos processos. "Considerado o número de demandas já ajuizadas, que ultrapassa quarenta, espalhadas por dezenove cidades do Paraná, e tendo em vista o teor do áudio acima mencionado, não se pode afastar o risco de dano, decorrente do o comprometimento, cada vez maior, do pleno exercício do direito de defesa nas ações em trâmite, que se diz efetuado com grave prejuízo financeiro e pessoal aos reclamantes (o jornal e os jornalistas), compelidos a se deslocar por todo o Estado para comparecimento em audiências", escreveu a ministra. Em sua decisão, Weber também determinou que novas ações também estão suspensas até o julgamento.
Na semana passada, a ministra Carmen Lúcia, do STF, comentou sobre o caso durante o Congresso da Abraji e defendeu o direito à informação. “O dever da imprensa de informar não pode ser cerceado. O que foi publicado não era uma informação proibida ou sigilosa, afinal de contas quem paga [os salários] são vocês. Como não poder saber quanto um juiz ganha?", afirmou em evento em São Paulo.
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