Suspeita de grampo ilegal de Dilma acende alerta em Governo
Uma gravação da Lava Jato deixa em dúvida se alvo de interceptação telefônica era aparelho vinculado à Presidência ou de um segurança de Lula
A Advocacia Geral da União e o Ministério da Justiça vão fazer uma análise minuciosa nos áudios das ligações divulgadas pela operação Lava Jato na última quarta-feira com o objetivo de verificar se houve alguma ilegalidade na maneira como o grampo foi realizado. Uma das gravações, que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como alvo da investigação, deixa em dúvida se o telefone interceptado pelos policiais era algum vinculado à presidenta Dilma Rousseff ou se era o do segurança Valmir Moraes da Silva, um militar que trabalha com o ex-presidente há mais de uma década. O motivo é que antes de Moraes atender à chamada é possível ouvir a voz de uma mulher dizendo: “Ela quer falar com o Lula e ‘tá’ na sede...”. Na sequência, o segurança atende o telefone, ouve da funcionária da presidenta que Rousseff quer falar com o líder petista e passa o telefone a ele.
“Não é normal ouvir a voz de alguém que não é o alvo da investigação antes da chamada iniciar. Se isso ocorreu, pode ser que os dois telefones estivessem interceptados”, ponderou o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luís Boudens, que por 14 anos trabalhou com o programa de escutas Guardião.
A chamada em questão ocorreu às 13:02 do dia 4 de março (escute), poucas horas após Lula ser conduzido à força para prestar depoimento na Polícia Federal, em São Paulo, no inquérito que o investiga por lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A ligação saiu de um telefone fixo de Brasília para o celular de Moraes no momento em que Lula estava na sede do PT paulista participando de uma reunião com militantes e congressistas aliados ao Governo.
Na ocasião, a presidenta queria saber detalhes sobre a condução coercitiva de Lula. O então ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, também falou com ele na mesma chamada. Foi nessa data que o ex-presidente pediu para Wagner conversar com a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, sobre “um negócio que estava na mão dela para decidir”. A suspeita dos investigadores era de que Lula falava de um pedido feito pelos advogados dele e que estaria sob a análise de Weber.
O sinal de alerta foi tamanho que o recém empossado ministro da Justiça, o procurador de Justiça Eugênio Aragão, já foi escalado para tratar do assunto. “Existem várias circunstâncias que sugerem que tenha sido feita uma interceptação ilegal e nós vamos atrás delas. Vamos com muito rigor atrás delas e vamos tirar as consequências disso, doa a quem doer”, afirmou. Aragão e o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, também analisam se as gravações em que Rousseff aparecem são ilegítimas judicialmente porque foram autorizadas por um juiz de primeira instância, quando deveriam ser ordenadas pelo Supremo Tribunal Federal, já que ela goza do privilégio de foro por conta do cargo que ocupa.
O caminho do grampo
Para tentar esclarecer a dúvida sobre a origem do grampo, o EL PAÍS consultou seis policiais federais, com prática em interceptações telefônicas, e um técnico de telefonia sobre o assunto. Apenas um desses policiais disse que é comum ouvir a voz de uma pessoa antes mesmo da ligação completar. Os demais, incluindo o profissional vinculado à uma operadora, disseram que, se o telefone não estivesse com escutas, não seria possível ouvir a voz do chamador que não é alvo da Polícia Federal antes do início da chamada.
O que todos esses especialistas ressaltaram é que os dados são facilmente auditáveis. “Se houve alguma ilegalidade, com uma escuta que não deveria ser feita e está no processo, a polícia consegue saber onde ela ocorreu e quem a cometeu”, explicou o delegado Carlos Eduardo Sobral, da Associação dos Delegados da Polícia Federal.
Apenas para entender o trâmite dos grampos, o caminho das escutas telefônicas é o seguinte: 1) um delegado pede para a Justiça que determinada pessoa tenha seus telefones grampeados; 2) o juiz autoriza e expede a ordem para as operadoras de telefonias gravarem as chamadas; 3) os dados são enviados para os policiais, que analisam o material, elaboram um relatório e enviam de volta para o juiz; 4) cabe ao magistrado decidir em que momento essas informações devem se tornar públicas nos autos do processo.
“Watergate”, o exemplo
A Superintendência da Polícia Federal do Paraná, que conduz a Lava Jato, foi procurada para comentar se havia alguma possibilidade de o grampo ter ocorrido de maneira ilegal e, se isso acontecera, qual foi o procedimento tomado pelas autoridades policiais. Por meio de sua assessoria de imprensa, a corporação enviou uma nota em que não responde ao questionamento da reportagem e trata apenas das ordens que teriam sido dadas para a interrupção da gravação.
O juiz Sérgio Moro, o responsável por todos os processos da mesma operação, também foi procurado por meio da assessoria de Justiça Federal do Paraná. Ele não respondeu às perguntas. Em um despacho que consta do processo, Moro voltou a dizer que os áudios da presidenta foram obtidos de forma fortuita (ela não seria o alvo da interceptação). E comparou o caso ao Watergate, que acabou com a renúncia do presidente dos Estados Unidos Richard Nixon, em 1974.
“A circunstância do diálogo ter por interlocutor autoridade com foro privilegiado não altera o quadro, pois o interceptado era o investigado e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente. Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido”, diz Moro em seu despacho.
Se comprovado alguma irregularidade nas interceptações, os policiais federais podem ser punidos e o juiz Moro pode ser alvo de questionamento no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
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