Menos de 3% das multas ambientais cobradas no Brasil são pagas
Empresas poluidoras ou responsáveis por desastres protelam pagamento por meio judicial
De cada 100 reais em multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) desde 2011 para quem infringiu regras ambientais, menos de três reais entraram nos caixas do Governo federal. Os dados constam de um relatório do órgão que é entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU) anualmente. Entre janeiro 2011 e setembro de 2015, foram aplicados 16,5 bilhões de reais em punições, por exemplo, a empresas que emitiram gases poluidores acima do limite aceitável, petroleiras responsáveis por derramamento de óleo no mar ou madeireiras que desmataram áreas proibidas, entre outros. Desse valor, apenas 494,2 milhões acabaram sendo efetivamente pagos pelas empresas infratoras.
O assunto ganha fôlego depois do desastre de Mariana que matou aos menos 11 pessoas, número que pode subir para 23, uma vez que outras 12 estão desaparecidas. No cálculo do Ibama ainda não está relacionada a multa de 250 milhões de reais aplicada à mineradora Samarco, responsável pelo desastre na cidade mineira de Mariana e no rio Doce, que atinge os Estados de Minas Gerais e o Espírito Santo. O rompimento de uma barragem desta mineradora, que é controlada pela Vale, a maior mineradora do Brasil, e pela australiana BHP (a maior do mundo), resultou em um tsunami de lama que devastou ao menos três municípios mineiros e já alcançou o estado do Espírito Santo.
Entre os motivos para se ter uma arrecadação tão baixa, em comparação com os valores de multas aplicados, é o excesso de recursos judiciais a que tem direito as companhias. Quando uma empresa recebe um auto de infração ela tem ao menos duas instâncias administrativas para recorrer dentro do próprio Ibama. Além disso, pode buscar um aparo do Judiciário para evitar ou protelar o pagamento.
O baixo número de autoridades julgadoras das ações administrativas – hoje são sete servidores com essa função nas últimas instâncias, em Brasília, para analisar cerca de 14.000 casos anuais –, também colabora para a lentidão nos julgamentos. Conforme fontes do Ibama, na área administrativa, um processo leva até três anos para ser concluído. Ou seja, com mais recursos financeiros, as empresas colocam seus advogados para brecar as punições com mais velocidade que os fiscais podem empregar para cobrar respeito à legislação. Assim, o Governo fica atrás com um funil para lidar com as agressões ao meio ambiente, que podem desembocar em tragédias como a de Mariana. A lentidão levou a milhares de crimes prescritos entre 2012 e 2013, quando 8.580 processos perderam o prazo legal para condenar os autores das infrações, segundo o relatório de gestão entregue ao TCU.
O Ibama tem defendido mudanças nas regras ambientais para alterar o limite de 50 milhões de reais.
Há um esforço pela melhoria desse quadro há alguns anos. Em 2013, por exemplo, a média de tempo para a conclusão da análise de um auto de infração era de quatro anos e três meses. Em 2012, cinco anos e sete meses.
Os dados dos relatórios obtidos pelo EL PAÍS somados ao, em alguns casos, reduzido valor da multa em comparação com o tamanho do dano ambiental – o teto das multas no Brasil é de 50 milhões de reais – implicam na precipitada sensação de impunidade. Ocorre que as multas não são o único instrumento para punir as empresas poluidoras ou responsáveis por desmatamentos. Para interferir no patrimônio das infratoras, o Ibama pode sugerir o embargo, a interdição ou a suspensão do registro de funcionamento. Sem poder funcionar, ela não consegue fazer o dinheiro circular e, algumas vezes, se vê forçada a pagar as multas e se adequar às regras ambientais. Isso tem ocorrido com frequência em relação às madeireiras que atuam principalmente na Amazônia.
Uma outra frente é inscrever as infratoras no Cadastro dos Inadimplentes do Governo Federal (Cadin). Uma vez com o nome sujo, as empresas não podem assinar contratos com a União nem obter uma série de benefícios como isenções fiscais ou créditos em bancos públicos.
Mas, quando se compara o valor da multa inicial da Samarco (250 milhões de reais, somando cinco infrações, que vão da poluição dos rios ao lançamento de resíduos danosos à biodiversidade) com a paga pela British Petroleum, por exemplo, de 20,7 bilhões de reais pelo vazamento de petróleo no Golfo do México em 2010, a impressão é que o Brasil precisa ser mais rigoroso no assunto.
O Ibama tem defendido mudanças nas regras ambientais para alterar o limite de 50 milhões de reais. Na última quarta-feira, em uma audiência na Câmara dos Deputados que discutiu o desastre de Mariana, o diretor de proteção ambiental do órgão, Luciano Evaristo, externou essa posição do instituto. “Quando se limita uma autuação a 50 milhões de reais, o empreendedor que tem um custo de 500 milhões de reais para segurança vai preferir deixar tudo cair, porque o valor da multa será menor. Temos que rever esse valor máximo”, afirmou.
Apesar do valor das multas aplicadas pelo Ibama parecer pequeno diante do dano causado pela tragédia, o presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB Minas, Mário Werneck, ressalta que não se pode confundir essa penalidade com a indenização total que a Samarco terá que pagar. “Só com a finalização da ação civil pública será possível mensurar o que terá que ser repassado pela empresa para a recuperação ambiental da região afetada e a reparação dos danos às vítimas”, explica Mário Werneck.
"O que acontece aqui é que temos apenas 4 fiscais, estamos em cima de uma bomba atômica em Minas Gerais”.
Nesta quarta-feira, a mineradora recebeu uma nova notificação de multa. Dessa vez ,ela foi notificada pela Subsecretaria Estadual de Fiscalização de Meio Ambiente de Minas, que penalizou a mineradora em 112, 69 milhões de reais pelos danos ambientais causados pelo rompimento da Barragem Fundão, no início do mês. A Samarco confirmou o recebimento da notificação e terá o prazo de até 20 dias do recebimento do auto de infração para pagar a multa ou apresentar a defesa.
A pressão sobre a mineradora deve crescer com uma ação conjunta que deve ser impetrada pelo Governo de Minas Gerais e Espírito Santo na Justiça, segundo informa o O Estado de S. Paulo deste sábado. O governador capixaba Paulo Hartung afirmou ao jornal que um processo do gênero foi adotado nos Estados Unidos pelos Estados atingidos pelo vazamento da BP em 2010. O desastre de Mariana ganhou a boca do povo no Brasil e a cobrança por uma punição tem sido crescente. Nesta sexta, o vocalista da banda Pearl Jam, Eddie Vedder, que se apresentava em Belo Horizonte, capital mineira, leu um texto em português para falar do desastre de Mariana. “Esperamos que eles sejam punidos, duramente punidos para que nunca esqueçam o triste desastre causado por eles”, disse ele, para delírio da plateia.
Multas anistiadas
Com um programa de concessões em infraestrutura lançado este ano, que prevê investimentos de até 200 bilhões de reais, o Governo brasileiro deve ser cada vez mais cobrado por uma legislação ambiental eficiente diante dos problemas que tendem a surgir nesses empreendimentos. Atualmente, além das multas ambientais não serem pagas pela maioria das empresas, algumas infrações são anistiadas por falta de recursos para bancar os custos dos processos judiciais. Em agosto, o governador mineiro, Fernando Pimentel (PT), sancionou uma lei que permite ao Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) anistiar multas ambientais de até 15.000 reais que foram emitidas até o fim de 2012. A medida também será aplicada para infrações de até 5.000 reais que foram notificadas em 2013 e 2014 e deve anistiar cerca de 120 mil multas.
“Um processo de cobrança judicial, hoje, para o Estado de Minas Gerais, custa em torno de 16 mil reais, segundo cálculos da Advocacia Geral do Estado. Qualquer cobrança de crédito abaixo desse valor significa que o Estado paga para receber”, explicou o secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sávio Souza Cruz por meio de nota enviada pelo Sisema.
Werneck é contra a medida já que, segundo ele, muitas empresas já deixam de pagar porque sabem que serão anistiadas. “Se eu aplico multas elas precisam ser cobradas, mas a verdade é que não há um corpo técnico para atuar. Se eles resgatassem essas multas poderiam inclusive aumentar o pessoal, a fiscalização. É um absurdo”, explica.
Para o presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB Minas, Mário Werneck, é preciso estudar um novo modelo de barragem e aplicar uma maior fiscalização da atividade já que, segundo ele, Minas Gerais possui 450 barragens de rejeitos e 45 delas estão com as licenças desatualizadas, à espera de revalidação. “Mas o que acontece aqui é que temos apenas quatro fiscais. Estamos em cima de uma bomba atômica em Minas Gerais”.
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