Tribunal da União Europeia considera a obesidade uma grave deficiência
Justiça europeia faz uma extensa análise das causas da discriminação no trabalho
O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que a obesidade é uma deficiência para efeitos de discriminação no emprego sempre e quando implique em “uma limitação resultante particularmente de deficiências físicas, mentais ou psíquicas” que “possa impedir a participação plena e efetiva da pessoa em questão na vida profissional, em igualdade de condições com os demais trabalhadores”. Ou seja: pessoas com casos de obesidade grave devem ter direito à mesma proteção que os trabalhadores que se enquadram como portadores de deficiências.
A resolução destaca a política de igualdade de tratamento no mercado de trabalho, que proíbe qualquer ato de discriminação por vários motivos —raça, cor da pele, religião, convicções, opiniões políticas, orientação sexual, idade, deficiências, nacionalidade, origem social ou étnica— mas que não faz nenhuma referência sobre a obesidade, uma doença que atinge mais de 1,5 bilhão de pessoas no mundo, evidentemente não todas em grau severo.
Um dinamarquês de 160 quilos foi despedido de seu emprego como cuidador de crianças
A solicitação da análise foi encaminhada pelo tribunal dinamarquês de Kolding, que deve julgar o caso de Karsten Kaltoft, um funcionário da prefeitura de Billund, na Dinamarca. Kaltoft foi despedido em 2010 depois de 14 anos cuidando de crianças em casa. A Administração alegou que sua carga horária havia diminuído, que havia sido contratado para cuidar de quatro crianças, e na ocasião só tinha três sob sua responsabilidade. Ele diz que o despediram por ser obeso.
Na época pesava 160 quilos, com um índice de massa corporal 54, e havia tentado recuperar a forma sem sucesso com cursos e outras atividades físicas, despesas que foram pagas em parte pela própria prefeitura de Billund. “Não me sinto um deficiente. Não é correto despedir uma pessoa apenas porque está gorda, se está fazendo seu trabalho adequadamente”, disse no começo do ano à BBC. “Posso sentar no chão e brincar com as crianças. Não tenho problemas desse tipo.” A demissão foi comunicada a ele primeiro por telefone e depois em uma entrevista com a responsável de recursos humanos. Durante o encontro, houve menções ao seu excesso de peso.
“O direito da União, como tal, não estabelece um princípio geral de não discriminação por razão de obesidade no âmbito do emprego”, afirma o tribunal. Mas o conceito de “deficiência deve ser entendido no sentido de que abrange não apenas a incapacidade de exercer uma atividade profissional, mas também uma dificuldade no exercício da mesma.”
Almudena Fontecha, secretária para a igualdade do sindicato UGT, vê nessa sentença uma adaptação lógica aos novos tempos. “Todas as legislações mais tradicionais contra a discriminação fazem um catálogo das causas. O tempo mostrou que estão superadas e que há outras circunstâncias não reconhecidas legalmente, como a obesidade ou a aparência física, que provocam a discriminação.”
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